Gestores terão que devolver R$48 milhões
O valor é o somatório de multas e débitos aplicados pelo TCM em julgamentos realizados neste ano, no Ceará
Gestores municipais terão que recolher aos cofres das prefeituras cearenses R$48.316.608. Este é o somatório das multas e débitos aplicados pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) nos julgamentos realizados
de primeiro de janeiro a 30 de novembro deste ano.Gestores municipais terão que recolher aos cofres das prefeituras cearenses R$48.316.608. Este é o somatório das multas e débitos aplicados pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) nos julgamentos realizados
Em relação ao ano passado, no mesmo período, houve aumento de pelo menos R$ 3 milhões no montante de débitos e multas aplicados. Também foi constatado um acréscimo de 19,89% de processos julgados.
Os julgamentos do TCM que resultam em multa ou débito se referem a Prestação de Contas de Gestão e Tomada de Contas de Gestão porque em relação às Prestações de Contas de Governo o TCM apenas emite um parecer prévio, sendo o julgamento feito pela Câmara Municipal.
Os débitos e multas aplicadas pelo TCM devem ser recolhidas aos cofres dos municípios. Quando o gestor não faz o devido recolhimento, a prefeitura deve promover a cobrança e, se o pagamento não for efetuado, deve inscrever na dívida ativa do município.
Problema
O problema é que as providências para a recuperação do dinheiro nem sempre são adotadas pelas prefeituras, admite o presidente do TCM, Manoel Veras, ao lembrar que há casos em que a cobrança deve ser contra o próprio prefeito. Como o Tribunal não tem competência para cobrar, está aplicando multa e considerando fator gerador da desaprovação de contas a não inscrição na dívida ativa dos município desses valores.
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