domingo, 11 de dezembro de 2011


Fator previdenciário é vilão que gera prejuízo no cálculo da aposentadoria

Atualmente, o maior alvo de críticas do sistema da Seguridade Social no Brasil, é a adoção, desde 1994, do fator previdenciário. O mecanismo foi criado para combater o déficit da Previdência, mas que, segundo os especialistas, acabou por prejudicar o aposentado. A intenção foi a de coibir as aposentadorias precoces.
Desde então, ao se aposentar, para efeito de cálculo do rendimento é considerada a expectativa de vida, o tempo de contribuição e a idade do trabalhador. Com o aumento dessa expectativa o benefício pago, acrescentam os entendidos no assunto, acaba por encolher.

Dados divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mostram que a expectativa de vida do brasileiro passou para 73 anos, cinco meses e 24 dias, em 2010.

Com isso, os beneficiários do INSS que antecipam suas aposentadorias, por Tempo de Contribuição e por Idade, nas quais incidem o fator previdenciário, poderão ter em média uma redução de 0,42% no seguro a partir deste mês.

"O que acontece é que com o aumento da expectativa de vida do brasileiro menor vai ser o benefício da pessoa porque mais longe vai ficando", destaca a advogada Adriana Stoco, do escritório G Carvalho Advogados, de São Paulo. "Assim, o quanto antes ela requerer a aposentadoria pior vai ficando. Acaba obrigando o indivíduo a trabalhar mais e a passar mais tempo contribuindo", emenda. Para o também advogado Guilherme Carvalho, "a perdas no benefício podem chegar a 40%".

Defasagem

"O problema que acontece com o INSS é que a vida inteira a gente paga uma contribuição sobre um valor e, quando vê, lá na frente, na hora de se aposentar, existe um redutor, que provoca uma defasagem de 40% sobre o que se contribui", corrobora o educador financeiro, Reinaldo Domingos. Segundo ele, uma pessoa que contribuiu em cima de uma renda mensal R$ 2 mil, não se aposenta com esse valor, mas com no máximo R$ 1.300,00. "A estrutura previdenciária brasileira não é atualizada, obriga ao trabalhador a contribuir sobre um valor com o qual ele não vai poder contar na sua aposentadoria. Para se ter uma ideia, se ele contribui para se aposentar pelo teto, R$ 3.800,00, o máximo que pode chegar a receber é R$ 2.300,00", dispara.

Inconstitucionalidade

Por conta disso, o advogado, Guilherme de Carvalho conta que vários juristas entendem como inconstitucional o fator previdenciário, pois a Constituição Federal diz que o beneficio deve ser calculado somente por tempo de contribuição.

De fato, explica Francismar Lucena, gerente da Agência da Previdência Social Fortaleza Sul, o fator previdenciário, vem sendo muito criticado pelo contribuinte. "Mas do lado da previdência, e economicamente falando, é ele que vai garantir uma Previdência mais segura e sustentável. Tanto que, no mundo, o INSS é o único sistema que nunca atrasou o pagamento dos benefícios", defende.

Conforme Lucena, para efeito de cálculo do fator previdenciário, "o sistema do INSS identifica as 130 maiores contribuições. Destas, seleciona as 80 maiores e tira uma média. A partir do resultado aplica o fator que leva em conta a idade do segurado, o tempo de contribuição e a expectativa de sobrevida". "Chamamos isso de sistema inteligente, porque seria injusto pegar diretamente os 130 maiores valores e aplicar o fator. É mais justo e o trabalhador vai receber mais", avalia. (ADJ)

Diferença

40% É até onde pode chegar as perdas no benefício a partir do cálculo do fator previdenciário, segundo o advogado

Fonte: Diário do Nordeste - 11/12/2011.

Um comentário:

  1. Algo está errado aí na citação da Dona Lucena,pq são considerados no cálculo das aposentadorias a média das 80% maiores contribuições,sendo que a carência é de 180,ao contrário do afirmado pela mesma.

    ResponderExcluir