quinta-feira, 8 de dezembro de 2011

Senado aprova a regulamentação da EC 29



O Senado aprovou, na noite desta quarta-feira (7), a proposta que regulamenta as aplicações mínimas do governo federal, dos estados e municípios na saúde, como determina a Emenda 29. De acordo com o texto aprovado e que vai à sanção presidencial, a União destinará à saúde o valor aplicado no ano anterior acrescido da variação nominal do Produto Interno Bruto (PIB) dos dois anos anteriores ao que se referir a lei
orçamentária. A substitutivo da Câmara dos Deputados ao PLS 121/07- Complementar regulamenta a Emenda Constitucional 29/2000 e foi um dos grandes embates, neste ano, entre a base do governo e a oposição.

Na prática, em 2012, a União aplicará o empenhado em 2011 mais a variação do PIB de 2010 para 2011, somando cerca de R$ 86 bilhões. A medida equivale ao que já é feito atualmente no governo federal. Os estados, por outro lado, serão obrigados a destinar 12% das suas receitas na saúde, e os municípios, 15%. O Distrito Federal deverá aplicar 12% ou 15%, conforme a receita seja originária de um imposto de base estadual ou municipal.

Destaques


Destaque aprovado por 62 votos a 9 retirou do texto os dispositivos relativos à possibilidade de criação de uma contribuição social destinada à saúde, a chamada CSS, interpretada pela oposição como a recriação da Contribuição Provisória sobre a Movimentação Financeira (CPMF). Igualmente por destaque, foi retirada do texto a vinculação de 10% das receitas brutas da União para a saúde, prevista no projeto original. Também foi reincorporada ao texto a inclusão, na base de cálculo do montante de recursos que os estados aplicarão em saúde, dos recursos do Fundo de Valorização dos Profissionais de Educação (Fundeb). Com isso, foi mantido o repasse de R$ 7 bilhões do Fundeb para o setor de saúde.

Além de dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, estados, Distrito Federal e municípios em ações e serviços públicos de saúde, o texto estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas três esferas de governo.

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