domingo, 3 de maio de 2015

CONHECER É FUNDAMENTAL PARA DEFENDER

Só podemos defender os nossos direitos quando conhecemos.
Com o Tema acima a diretoria do sindicato define a sua programação para o 1º de Maio, com atividades que foram distribuídas por todo o dia.

Diante de tantas mudanças na conjuntura social, econômica e política do nosso país, principalmente na previdência social, faz-se necessário refletirmos sobre o assunto com a base dos servidores públicos municipais.

Por isso a diretoria convidou o Técnico do INNS para fazer um dia de estudo acerca das propostas de alteração (Diga-se retirada pelo governo do PT) de alguns direitos trabalhistas e das novas regras para concessão de aposentadorias, pensão, e outros benefícios que nós servidores conquistamos à custa de muitas lutas e sangue.
O Técnico falou bem sobre as formas de aposentadorias por tempo de contribuição, por idade, proporcional e compulsória, além perícias realizadas  pelo INSS para concessão das licenças médicas.

Tivemos também um momento de informação sobre o PROJETO DE LEI DA TERCEIRIZAÇÃO (PL 4330) que está prestes a ser aprovado no Senado ( Os Deputados já aprovaram), que irá acabar com direitos trabalhistas de milhares de trabalhadores do Brasil.
Veja uma das mudanças da Previdência Social que interfere diretamente na vida dos funcionários:

Até 29 de dezembro do ano passado, a prefeitura tinha que pagar os primeiros 15 dias de afastamento por doença do servidor e a partir daí era encaminhado ao INSS, ou seja atestados acima de 15 dias, o servidor passava para o INSS fazer perícia.

Já está em vigor a partir de 1º de janeiro de 2015 a nova regra, que garante que a prefeitura paga até 30 dias de afastamento do servidor de atestado, e só para likcença acima de 30 dias é que será encaminhado ao INSS, Veja trechos da lei.


“Art. 60.  O auxílio-doença será devido ao segurado que ficar incapacitado para seu trabalho ou sua atividade habitual, desde que cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei:
I - ao segurado empregado, a partir do trigésimo primeiro dia do afastamento da atividade ou a partir da data de entrada do requerimento, se entre o afastamento e a data de entrada do requerimento decorrerem mais de quarenta e cinco dias; e
II - aos demais segurados, a partir do início da incapacidade ou da data de entrada do requerimento, se entre essas datas decorrerem mais de trinta dias.

§ 3º - Durante os primeiros trinta dias consecutivos ao do afastamento da atividade por motivo de doença ou de acidente de trabalho ou de qualquer natureza, caberá à empresa pagar ao segurado empregado o seu salário integral.


§ 4º - A empresa que dispuser de serviço médico, próprio ou em convênio, terá a seu cargo o exame médico e o abono das faltas correspondentes ao período referido no § 3º e somente deverá encaminhar o segurado à perícia médica da Previdência Social quando a incapacidade ultrapassar trinta dias.




segunda-feira, 27 de abril de 2015

Atenção Sócios e sócias.
Momento importante para os servidores públicos.
Este assunto deve ser tratado pois com as novas regras apresentadas sobre o INSS deverá afetar os critérios de aposentadoria e outros benefícios da Previdência Social.


quinta-feira, 23 de abril de 2015

AGENDA DA DIRETORIA ABRIL DE 2015

Estivemos nesta quinta-feira(23/04), no Encontro de Formação Sindical, realizado na cidade de Crateús.
Temas da conjuntura política nacional e suas implicações diretas para classe trabalhadora.

quarta-feira, 22 de abril de 2015

CÂMARA APROVA EMENDA QUE MUDA PONTOS DO PROJETO DA TERCEIRIZAÇÃO

A Câmara aprovou há pouco, por 230 votos a favor e 203 contra, emenda aglutinativa alterando alguns pontos do projeto que regulamenta a terceirização. A emenda manteve no texto-base a possibilidade de terceirizar a atividade-fim. Ela também reduziu de 24 meses para 12 meses a chamada quarentena, período que o ex-empregado de uma empresa deve cumprir a fim de poder prestar serviços à mesma empresa por uma contratada de terceirização.

A emenda estabelece ainda que nos contratos em que não estão definidos a retenção na fonte de alíquota de 11 % da fatura para os serviços de limpeza ou segurança, ou as alíquotas relativas à desoneração da folha de pagamentos, a empresa contratante terá que reter o equivalente a 20% da folha de pagamento dos salários da terceirizada, descontando da fatura a ser paga. Pelo texto, caberá à contratada informar até o quinto dia útil do mês o montante da folha de salários referente ao serviço prestado no mês anterior.

A emenda aglutinativa apresentada pelo relator do projeto, deputado Arthur Oliveira Maia (SDD-BA), altera também um ponto do texto-base, aprovado no último dia 8. Ela retira a necessidade de se observar os acordos e convenções coletivas de trabalho. No entanto, Maia manteve no texto o dispositivo que prevê a filiação dos terceirizados ao mesmo sindicato da empresa contratante se ambas (contratada e contratante) pertencerem à mesma categoria econômica.

A emenda aprovada pelos deputados, também, torna a responsabilidade da contratante solidária em relação às obrigações trabalhistas e previdenciárias devidas pela contratada. Com a proposta, tanto a empresa terceirizada quanto a contratante são corresponsáveis e podem ser processadas pelo trabalhador no caso de dívidas trabalhistas e previdenciárias.

Os deputados analisam agora emenda do líder do PSDB, deputado Carlos Sampaio (SP), que pretende incluir no texto do projeto o dispositivo que estende os direitos previstos na proposta que regulamenta a terceirização aos trabalhadores terceirizados da administração pública direta e indireta.

Na tentativa de encontrar um acordo em torno de alguns pontos a serem alterados no projeto de lei, principalmente na questão da tributação, reuniram-se na tarde de hoje com o presidente da Câmara, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), líderes partidários e os ministros da Fazenda, Joaquim Levy; das Comunicações, Ricardo Berzoini; da Aviação Civil, Eliseu Padilha; e o secretário da Receita Federal, Jorge Rachid.

Notícias de Sindicatos da região.

Fonte: Fetamce

Greve dos agentes de saúde e endemias de Barreia chega aos 45 dias

Sem a implantação do piso salarial, os agentes de endemias e agentes comunitários de saúde de Barreira estão há um mês e meio em greve parcial. A instituição do novo salário dos trabalhadores vem sendo demandada desde julho de 2014.
O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Barreira e Acarape (SINSEMBA) já realizou uma série de rodadas de negociações com a Prefeitura, porém, sem nenhum avanço para a questão.
A entidade já denunciou o Executivo à justiça, que, em despacho, deu dez dias para que a questão seja solucionada.
Havia, por parte do município, o acordo para a implantação do piso salarial no mês de janeiro de 2015, que não foi cumprido. Agora, quase um ano depois da aprovação da lei nº 12.994 do piso nacional das categorias, que é de 17 de junho de 2014, os mesmos continuam sem o devido reconhecimento profissional.
“Nossos trabalhadores estão sem nenhuma expectativa, sem nenhuma proposta vinda da gestão municipal. Ainda não chegou nada para a categoria, nenhum sinal de proposta para a implantação do piso salarial, o que nos indigna”, afirmou Aparecida Castro, presidente do SINSEMBA.
Última atualização: 17/04/2015 às 10:58:55

Notícias de Sindicatos da região( mucambo)

Fonte: Fetamce

Contra a vontade da prefeitura, professores de Mucambo aprovam na Câmara reajuste de 13,01%

A revelia da vontade da Prefeitura de Mucambo, os professores da cidade, por meio de negociação realizada pelo Sindicato de Servidores Públicos Municipais, conquistaram a aprovação na Câmara Municipal da cidade do projeto de Lei de reajuste dos educadores em 13,01%.
O PL foi aprovado pelos cinco vereadores da Casa, que hoje se encontram na oposição à gestão local. Segundo Édila Vasconcelos, secretária de comunicação da Fetamce, que acompanhou a atividade, resta esperar a ação do prefeito, se veta ou sanciona o crescimento salarial, conforme o texto aprovado, que estabelece o crescimento para todos os níveis do magistério público.
Em março, a Prefeitura já havia desrespeitado os professores, ao oferecer o reajuste de 13,01% apenas para os educares com nível médio de formação, deixando a expressa maioria dos trabalhadores, entre eles graduados, especialistas, mestres e doutores, sem aumento.
Édila explica ainda que se o executivo municipal de fato vetar, os vereadores ainda podem derrubar a suspensão.
Última atualização: 22/04/2015 às 17:43:17

terça-feira, 14 de abril de 2015

Veja com localizar a sua referência no contra-cheque.

A sua referência está na parte inferior do contra-cheque, conforme o modelo abaixo.


Tabelas de Salário do Magistério - Projeto de Reajuste Salarial dos Professores /Campanha Salarial 2015

Sindicato dos Servidores, com muita mobilização consegue reajuste de 13% para os professores e núcleo gestor.
Os professores da rede municipal de Nova Russas, iniciaram o ano bem seguros das decisões que tinham que tomar.
Já haviam deliberado inclusive por paralisação, caso a administração não atendesse o pleito de suas reivindicações.
Na Pauta, além da cobrança do reajuste do piso e da implementação de 1/3 de hora atividade, tínhamos também a reivindicação da licença-prêmio, dentre outras demandas da categoria, que foram apresentadas e aprovadas em assembleia geral ocorrida no final do no ano passado.
OBS.: O reajuste do piso foi retroativo a janeiro de 2015 e todos os professores já receberam.



TABELA VENCIMENTAL DOS PROFESSORES 2015
SITUAÇÃO ATUAL E COM REAJUSTE DE 13%
NÍVEL MÉDIO – PEB I
  





















NÍVEL SUPERIOR - PEB II
REF
ATUAL
C/ REAJUSTE
REF
ATUAL
C/ REAJUSTE
1
 R$    849,73
 R$     960,19
1
 R$  1.062,15
 R$   1.200,22
2
 R$    875,22
 R$     989,99
2
 R$  1.094,01
 R$   1.236,22
3
 R$    901,48
 R$  1.018,65
3
 R$  1.126,83
 R$   1.273,30
4
 R$    928,52
 R$  1.049,20
4
 R$  1.160,64
 R$   1.311,49
5
 R$    956,38
 R$  1.080,67
5
 R$  1.195,46
 R$   1.350,83
6
 R$    985,07
 R$  1.113,09
6
 R$  1.231,32
 R$   1.391,35
7
 R$ 1.014,62
 R$  1.146,48
7
 R$  1.268,26
 R$   1.433,09
8
 R$ 1.045,06
 R$  1.180,87
8
 R$  1.306,31
 R$   1.476,08
9
 R$ 1.076,41
 R$  1.216,29
9
 R$  1.345,50
 R$   1.520,36
10
 R$ 1.108,70
 R$  1.252,77
10
 R$  1.385,86
 R$   1.565,97
11
 R$ 1.141,97
 R$  1.290,35
11
 R$  1.427,44
 R$   1.612,94
12
 R$ 1.176,23
 R$  1.329,06
12
 R$  1.470,26
 R$   1.661,32
13
 R$ 1.211,51
 R$  1.368,93
13
 R$  1.514,37
 R$   1.711,15
14
 R$ 1.247,86
 R$  1.409,99
14
 R$  1.559,80
 R$   1.762,48
15
 R$ 1.285,29
 R$  1.452,25
15
 R$  1.606,60
 R$   1.815,35
16
 R$ 1.323,85
 R$  1.495,84
16
 R$  1.654,80
 R$   1.869,81
17
 R$ 1.363,57
 R$  1.540,71
17
 R$  1.704,44
 R$   1.925,90
18
 R$ 1.404,47
 R$  1.586,93
18
 R$  1.755,57
 R$   1.983,67
19
 R$ 1.446,61
 R$  1.634,53
19
 R$  1.808,24
 R$   2.043,18
20
 R$ 1.490,01
 R$  1.683,56
20
 R$  1.862,49
 R$   2.104,47
21
 R$ 1.534,71
 R$  1.734,37
21
 R$  1.918,36
 R$   2.167,94