SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS DE NOVA RUSSAS – CE
PAUTA DE
REIVINDICAÇÕES DA CAMPANHA SALARIAL DE 2014 DOS SERVIDORES TÉCNICO - ADMINISTRATIVOS E DOS ACS E ACE DO
MUNICIPIO DE NOVA RUSSAS
APROVADA EM
ASSEMBLÉIA GERAL DO DIA 21 DE DEZEMBRO DE 2013
CLÁUSULA PRIMEIRA: REAJUSTE SALARIAL
Ø Reajuste salarial incidindo sobre as tabelas vencimentais para os
servidores do Plano de Cargos e Carreiras do Administrativo (art. 55 da Lei
576/2004),
Nível Médio e Nível Superior em 16,39 %, a partir de
janeiro de 2014.
CLÁUSULA SEGUNDA: PROGRESSÃO E
CORREÇÃO DAS REFERÊNCIAS
Ø Atualização das referências no período compreendido entre 2009 à 2014,
conforme disposto no Plano de Cargos e Carreiras do Pessoal Administrativo,
incluindo-se os servidores admitidos no concurso de 2008.
CLÁUSULA TERCEIRA: REVISÃO DOS VALORES DAS DIÁRIAS
Ø Reajuste de R$ 40,00 (quarenta reais ) e de R$ 60,00 ( sessenta reais
) incidindo estes, respectivamente, sobre os atuais valores pagos nas diárias
de motoristas e demais servidores, para os deslocamentos dentro do estado e
interestadual.
CLÁUSULA QUARTA: REVISÃO DA GRATIFICAÇÃO DOS AGENTES DE ENDEMIAS
Ø Alteração dos valores pagos como gratificação aos Agentes de Endemias,
sendo fixada em percentuais incidindo sobre o salário base:
Ø Para os agentes que estiverem desempenhando suas funções na sede do
município: 2 %.
Ø Para os agentes que estiverem desempenhando suas funções fora da sede
do município: 3%.
CLÁUSULA QUINTA: INCLUSÃO DE SERVIDORES NO PCCR
Ø Inclusão dos Agentes de Endemias, Agentes Comunitários de Saúde no Plano de Cargos e Carreiras do
administrativo.
CLÁUSULA SEXTA: ISONOMIA SALARIAL PARA OS GUARDAS MUNICIPAIS,
VIGILANTES E DEMAIS SERVIDORES;
Ø Será concedido Adicional Risco de Vida aos Guardas Municipais,
Vigilantes e demais servidores, que trabalham em ambientes considerados de
risco para sua segurança, hoje o Município já paga este adicional aos Agentes
de Trânsito (GMT/DEMUTRAN).
CLÁUSULA
SÉTIMA: RETICAÇÃO DO PISO SALARIAL DOS GUARDAS MUNICIPAIS;
Ø Será retificado o piso dos guardas municipais, pois em 2009 o
município retificou, em Lei, a nomenclatura, mas não a referência do piso inicial
da categoria que deveria ser a ref. 18.
CLÁSULA OITAVA: INSTITUIR O PLANO DE CARGO E CARREIRA DA SAUDE
Ø O município criará e implementará um plano de cargos e carreira para
os profissionais da saúde;
CLÁUSULA NOVA: CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO
Ø Licença Prêmio de 03 (três) meses, a cada cinco anos de
efetivo exercício, aos servidores conforme, garante a Lei Orgânica Municipal,
Seção II, Art. 79, Inciso XII e Estatuto dos Servidores públicos).
CLÁUSULA DÉCIMA:
PLANO DE SAÚDE PARA OS SERVIDORES
Ø
Plano
de Saúde em parceria com empresas prestadoras de serviços, prefeitura 80% e
servidores 20%.
CLÁUSULA DÉCIMA
PRIMEIRA: AQUISIÇÃO DE EPIs
Ø Fornecimento de uniformes e Equipamento de Proteção Individual (EPIs)
aos servidores que necessitam de seu uso diário;
CLÁUSULA
DÉCIMA SEGUNDA: PAGAMENTO DO AUXÍLIO NATALIDADE/ADICIONAL NOTURNO E INSALUBRIDADE;
Ø Efetivação para todos os servidores, que fazem jus, dos adicionais de
insalubridade, noturno (hospital) e risco de vida, e pagamento das ações que já
foram sentenciadas pela justiça, com garantias no Estatuto dos Servidores.
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