segunda-feira, 12 de dezembro de 2011

Diário do Nordeste - editorial

Financiamento da saúde

O Senado Federal concluiu a aprovação do projeto de lei complementar regulamentando o financiamento da saúde pública no País.
Foram cinco anos de debates, avanços e frustrações para regulamentar as diretrizes estabelecidas pela Emenda Constitucional nº 29, de 2007, garantindo os valores mínimos imprescindíveis aos investimentos em saúde nos três níveis de gestão pública.

A assistência médico-hospitalar ao cidadão é um direito assegurado pela Constituição Federal de 1988. Fazer cumprir seus arts. 195 e 198 constitui um desafio gigantesco diante das dimensões continentais do País e de seu contingente humano. Poucas nações se lançaram numa empreitada de tal envergadura por envolver a produção de fármacos e equipamentos, a complexa prestação dos serviços assistenciais, direta e indiretamente, e a busca de elevar a qualidade de vida.

Para fazer cumprir esse grave compromisso, foi criado o Sistema Único de Saúde (SUS), estrutura essencial à oferta dos programas da atenção básica, atribuídos aos postos de saúde e centros de assistência de responsabilidade dos municípios; e as atenções secundária e terciária, a cargo dos hospitais de maior complexidade. Assim, o SUS concentra os esforços gerais da União, dos Estados e dos Municípios.

A Emenda Constitucional nº 29 explicitou a responsabilidade político - administrativa dos entes da Federação. Não explicitou, porém, os níveis de contribuição financeira de cada esfera como obrigação inarredável. A lei complementar definiu os limites mínimos de financiamento da saúde pública, impondo aos Estados a obrigatoriedade de aplicação de 12% de sua receita tributária. Os municípios ficaram com alçada maior, de 15%, concentrados na atenção básica, a porta de entrada do Sistema Único de Saúde.

A definição do percentual de responsabilidade da União foi o ponto de maior divergência entre Executivo e Legislativo, pois até na própria base aliada era expressiva a manifestação dos parlamentares pelo maior volume de recursos da União para a saúde. Prevaleceu no projeto aprovado a equação inicial da emenda nº 29. O governo federal assegurará ao setor de saúde pública, a cada ano fiscal, os valores correspondentes ao orçamento cumprido no ano prestes a se findar, corrigido pela variação do PIB dos dois anos anteriores.

O governo dispõe de um modelo de plano de saúde capaz de contemplar os programas mais diversificados. Do ponto de vista teórico, ele vem sendo copiado, exaltado, aplaudido e reconhecido. Contudo, o SUS, na prática, apresenta distorções como demanda bem maior do que a oferta no atendimento, falhas de gestão, não engajamento político de seus executores e insuficiente racionalização administrativa.

Como a grande parte de recursos para seu custeio procede do governo federal, há diminuto interesse dos demais parceiros em melhorar os serviços da assistência disponível, seja nos postos de saúde, seja na rede hospitalar de urgência, emergência e de atendimento refinado. Mais espírito público e maior compromisso com a cidadania da parte dos gestores podem fazer o SUS chegar ao padrão de qualidade desejado.

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