sexta-feira, 15 de junho de 2012



A presidente da República Dilma Rousseff sancionou esta semana a LEI N 12619 DE 30 DE ABRIL DE 2012, que regulamenta a profissão de motorista do transporte de cargas e de passageiros. Na prática, as regras proíbem os profissionais de dirigir por um período superior a quatro horas sem descanso mínimo de 30 minutos.
Além disso, a nova lei também obriga os motoristas a ter repouso diário de 11 horas a cada 24 horas e descanso semanal
de 30 horas para motoristas empregados. Segundo a UNICAM, União Nacional dos Caminhoneiros, o texto sancionado pela presidente Dilma não se aplica aos caminhoneiros autônomos, pois traz um veto na descrição das atividades dos motoristas, conforme o trecho da lei:
“Art. 1o É livre o exercício da profissão de motorista profissional, atendidas as condições e qualificações profissionais estabelecidas nesta Lei.
Parágrafo único. Integram a categoria profissional de que trata esta Lei os motoristas profissionais de veículos automotores cuja condução exija formação profissional e que exerçam a atividade mediante vínculo empregatício, nas seguintes atividades ou categorias
econômicas:
I – transporte rodoviário de passageiros;
II – transporte rodoviário de cargas;


Com a lei, os motoristas passam a ter direito a seguro obrigatório, pago pelo empregador, com valor mínimo de 10 vezes o piso salarial da categoria. Um ponto crucial da regulamentação é a criação do chamado instituto do tempo de espera. Nos períodos em que o motorista estiver com o veículo parado em uma barreira fiscal para ser inspecionado ou na porta de um recebedor de carga, que pode demorar para liberar o veículo, não será computado o tempo como hora extraordinária. A remuneração do tempo de espera será, de acordo com a regra, de uma hora acrescida de 30%.

Nenhum comentário:

Postar um comentário