A presidente da República Dilma
Rousseff sancionou esta semana a LEI N 12619 DE 30 DE
ABRIL DE 2012, que regulamenta a profissão de motorista do
transporte de cargas e de passageiros. Na prática, as regras proíbem os
profissionais de dirigir por um período superior a quatro horas sem descanso
mínimo de 30 minutos.
Além disso, a nova lei também
obriga os motoristas a ter repouso diário de 11 horas a cada 24 horas e
descanso semanal
de 30 horas para motoristas empregados. Segundo a UNICAM,
União Nacional dos Caminhoneiros, o texto sancionado pela presidente Dilma não
se aplica aos caminhoneiros autônomos, pois traz um veto na descrição das
atividades dos motoristas, conforme o trecho da lei:
“Art. 1o É livre o exercício da profissão de motorista profissional,
atendidas as condições e qualificações profissionais estabelecidas nesta Lei.
Parágrafo único. Integram a categoria profissional de que trata esta Lei
os motoristas profissionais de veículos automotores cuja condução exija
formação profissional e que exerçam a atividade mediante vínculo empregatício,
nas seguintes atividades ou categorias
econômicas:
I – transporte rodoviário
de passageiros;econômicas:
II – transporte rodoviário de cargas;
Com a lei, os
motoristas passam a ter direito a seguro obrigatório, pago pelo empregador, com
valor mínimo de 10 vezes o piso salarial da categoria. Um ponto crucial da
regulamentação é a criação do chamado instituto do tempo de espera. Nos
períodos em que o motorista estiver com o veículo parado em uma barreira fiscal
para ser inspecionado ou na porta de um recebedor de carga, que pode demorar
para liberar o veículo, não será computado o tempo como hora extraordinária. A
remuneração do tempo de espera será, de acordo com a regra, de uma hora acrescida
de 30%.
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