Veja como reagir
ao assédio moral
Segundo a
advogada trabalhista Sonia Mascaro, a reação do empregado contra chefes tiranos
pode começar dentro da própria empresa. A advogada sugere que o funcionário
procure o setor de recursos humanos e faça uma reclamação sigilosa da postura
do chefe.
As situações previstas no artigo 483 da CLT (Consolidação das Leis de Trabalho)
correspondem às condutas que se configuram em assédio moral, segundo a
advogada. Entre elas, estão a exigência de serviços muito superiores a suas
possibilidades, o rigor excessivo e a redução do trabalho com diminuição da
remuneração.
Amparado pelo artigo 483 da CLT, o empregado poderá rescindir o contrato e
pedir indenização por danos morais. De acordo com Sonia, o juiz vai decidir o
valor da indenização a partir da intensidade do assédio e do poder aquisitivo
do funcionário e de seu chefe.
O funcionário deve apresentar o maior número possível de evidências que
comprovem o assédio. As provas mais usadas nos processos são testemunhas e
documentos. Segundo Sonia, será últil no processo o depoimento de pessoas que
presenciaram momentos em que, por exemplo, o chefe grita com o empregado. além
disso, qualquer bilhete ou e-mail ameaçador pode ser decisivo no tribunal.
Muito obrigado por essa riquissima informação caro colega, é muito bom saber quando temos o direito de nos manifestarmos ao sermos humilhados e aborrecidos pelos nossos superiores que acham por estarem um pouco acima de nos tem o direito de fazer o que der na telha.
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