A igualdade entre homens e mulheres
teve grandes avanços do ponto de vista legislativo, TENDO O CARÁTER DE DIREITO
HUMANO UNIVERSAL E NO BRASIL CARÁTER DE DIREITO FUNDAMENTAL COM MÁXIMA
EFETIVIDADE, tanto na Constituição Brasileira, quanto nos principais
tratados internacionais vigentes atualmente no mundo e ratificados pelo Brasil,
eis os principais, a saber:
CONSTITUIÇÃO FEDERAL:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei,
sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos
estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à
liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
SALÁRIO
IGUAL PARA TRABALHO IGUAL SEM DISCRIMINAÇÃO EM VIRTUDE DO SEXO: Estudos
demonstram, que apesar das mulheres terem maior nível de instrução no Brasil,
ainda ganham menos que os homens quando exercem o mesmo trabalho e ainda lhe
destinam os cargos com menor remuneração. Situação que é menos grave no setor
público, em virtude do piso ser inerente ao cargo e por força do concurso
público. mesmo assim, muitos cargos, os melhores, são destinados aos homens.
Há muito a mudar.
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