domingo, 10 de março de 2013

Dr. Valdecy, traz reflexões sobre o Dia da Mulher



A igualdade entre homens e mulheres teve grandes avanços do ponto de vista legislativo, TENDO O CARÁTER DE DIREITO  HUMANO UNIVERSAL E NO BRASIL CARÁTER DE DIREITO FUNDAMENTAL COM MÁXIMA EFETIVIDADE,  tanto na Constituição Brasileira, quanto nos principais tratados internacionais vigentes atualmente no mundo e ratificados pelo Brasil,  eis os principais, a saber: 

CONSTITUIÇÃO FEDERAL:

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
 SALÁRIO IGUAL PARA TRABALHO IGUAL SEM DISCRIMINAÇÃO EM VIRTUDE DO SEXO:  Estudos demonstram, que apesar das mulheres terem maior nível de instrução no Brasil, ainda ganham menos que os homens quando exercem o mesmo trabalho e ainda lhe destinam os cargos com menor remuneração. Situação que é menos grave no setor público, em virtude do piso ser inerente ao cargo e por força do concurso público. mesmo assim, muitos cargos, os melhores, são destinados aos homens.  Há muito a mudar.

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