quarta-feira, 20 de março de 2013

ELEIÇÕES SINDICAIS 2013


COMISSÃO ELEITORAL
DO PROCESSO DISCIPLINAR DA ELEIÇÃO
Postaremos aqui um pequeno resumo das normas disciplinares para o dia da eleição, de acordo com as orientações da Comissão Eleitoral.
Este documento foi entregue aos 02 (dois) candidatos de cada chapa.
A Comissão Eleitoral, no uso de suas atribuições, aqui representada pelos membros: Presidente- Marcleide Lopes de Oliveira; Primeiro Secretário- Rubens Andreys Melo  Pereira e 2º Secretário- Edmar de Sousa Medeiros, resolvem:
1-    No dia da eleição haverá uma mesa receptora e duas urnas de votação;
2-    Após o horário de encerramento (17: 00 horas) somente poderá votar quem estiver dentro do recinto;
3-    Não será permitido uso de carro de som pelos candidatos no dia da eleição e nem distribuição de material de propaganda a 100 m do local de votação;
4-    As chapas concorrentes ao pleito, deverão apresentar os nomes dos fiscais com antecedência de 07 (sete) dias ao pleito;
5-    A apuração dos votos será presidida pela Comissão Eleitoral, e poderá participar: fiscais de cada chapa, devidamente autorizados e credenciados e candidatos concorrentes,
6-    Os eleitores só poderão votar se constarem o nome na lista de votação disponibilizada pela entidade.

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