COMISSÃO ELEITORAL
DO PROCESSO DISCIPLINAR DA ELEIÇÃO
Postaremos aqui um pequeno resumo das normas
disciplinares para o dia da eleição, de acordo com as orientações da Comissão
Eleitoral.
Este documento foi entregue aos 02 (dois) candidatos
de cada chapa.
A Comissão Eleitoral, no uso de suas atribuições,
aqui representada pelos membros: Presidente- Marcleide Lopes de Oliveira;
Primeiro Secretário- Rubens Andreys Melo
Pereira e 2º Secretário- Edmar de Sousa Medeiros, resolvem:
1- No dia da eleição haverá uma mesa receptora e duas
urnas de votação;
2- Após o horário de encerramento (17: 00 horas)
somente poderá votar quem estiver dentro do recinto;
3- Não será permitido uso de carro de som pelos candidatos
no dia da eleição e nem distribuição de material de propaganda a 100 m do local
de votação;
4- As chapas concorrentes ao pleito, deverão apresentar
os nomes dos fiscais com antecedência de 07 (sete) dias ao pleito;
5- A apuração dos votos será presidida pela Comissão
Eleitoral, e poderá participar: fiscais de cada chapa, devidamente autorizados
e credenciados e candidatos concorrentes,
6- Os eleitores só poderão votar se constarem o nome na
lista de votação disponibilizada pela entidade.
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