segunda-feira, 6 de dezembro de 2010

Reajuste do Piso Salarial do Professor para 2011


Orçamentos devem prever reajuste do Piso Salarial Nacional do Magistério para 2011
CNTE Informa 539.
 A legislação orçamentária nacional prevê que até o dia 31 de agosto, os Executivos estaduais, municipais e distrital devem encaminhar suas propostas de Lei Orçamentária Anual (LOA) para os respectivos poderes legislativos, de modo que, necessariamente, a previsão de reajuste dos vencimentos (ou remunerações, segundo liminar do STF à ADI 4.167) inicias de carreira do magistério público da educação básica, a viger a partir do 1º de maio de 2011 - conforme estipula o PLC 321/09, aprovado semana passada no Senado - não poderá ficar abaixo do piso salarial profissional nacional da categoria, que, de acordo com as estimativas atuais, sofrerá reajuste de 15,29% em 2011.
Há tempos, a CNTE( Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação) tem alertado seus sindicatos filiados sobre a necessidade de intervirem no processo de construção do orçamento dos entes federados. Recentemente, o Programa de Formação da Entidade tratou da temática em fascículo (nº 5) intitulado “ negociação coletiva e orçamento público na área de educação”. O material encontra-se disponível nos sindicatos que aderiram ao programa de formação sindical da CNTE.
Sobre o percentual de reajuste do PSNM
A aplicação do reajuste do piso nacional do magistério, que serve de referência para o menor vencimento (ou remuneração) inicial de carreira de todos os entes federados, deve considerar o seguinte para o ano de 2011:
A nova redação proposta ao art. 5º da Lei 11.738 prevê, em seu parágrafo 1º, que a atualização do piso “(...) será dada pelo percentual de aumento consolidado do valor anual mínimo por aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, definido nacionalmente nos termos da Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007, verificado entre os dois exercícios anteriores ao exercício em que deverá ser publicada a atualização.”
Á luz dessa lógica, a Portaria MEC nº 496, de 16 de abril de 2010, publicou o valor per capita consolidado do Fundeb (anos iniciais do ensino fundamental urbano) praticado em 2009, que foi de R$ 1.227,17.
Já a Portaria MEC nº 538, de 26 de abril de 2010, redefiniu o valor mínimo do Fundeb, para o ano de 2010, à quantia de R$ 1.414,85.
Portanto, em se mantendo o atual valor mínimo do Fundeb  até a aprovação das LOAs, o PSPN deve acumular reajuste de 15,29%, que representa a diferença per capita do Fundo da Educação Básica entre 2009 e 2010, a ser considerada em 2011 para o piso salarial do magistério.
Caso haja alterações do valor mínimo do Fundeb, antes da aprovação das LOAs, os orçamentos devem se adaptar a tais modificações. Contudo, os orçamentos também poderão sofrer possíveis ajustes, mesmo depois de aprovados, caso a consolidação do valor per capita de 2010 - que será anunciada somente em abril de 2011 - seja diferente da previsão atual.
Diante de tais informações, é imprescindível que os sindicatos acompanhem o processo de previsão orçamentária para reajuste do PSPN em 2011, a fim de evitar mais procrastinações dos gestores públicos. As consultas às Portarias do Fundeb devem ser feitas no endereço http://www.fnde.gov.br/index.php/fundeb-legislacao.
Sobre o valor do PSPN
Conforme exposto em outras ocasiões, o PLC 321/09 (correspondente ao PL 3.776/08, em trâmite na Câmara dos Deputados) não tratou de estipular (ou pacificar) valor para o PSPN, sobretudo em decorrência das inúmeras
interpretações suscitadas após o julgamento da liminar da ADI 4.167, no Supremo Tribunal Federal.
Neste sentido, a CNTE mantém o entendimento de que o PSPN deveria ter sido corrigido, a partir de janeiro de 2009, sobre o percentual aplicado ao valor mínimo do Fundeb, a cada ano, conforme dispõe a Lei 11.494. Isso porque 60% do valor per capita do Fundo, previsto para a vigência anual, destina-se à remuneração dos profissionais do magistério. Por esta lógica, o Piso, em 2010, corresponde a R$ 1.312,85 e passará a ser de R$ 1.513,58, em 2011, caso o percentual de reajuste se mantenha em 15,29%. Porém, ao arrepio da Lei, o Ministério da Educação, baseado em parecer da Advocacia Geral da União, considerou o piso nacional, em 2010, no valor de R$ 1.024,67. Isso, de acordo com a atual previsão de reajuste, elevaria o piso à quantia de R$ 1.181,34 na visão dos gestores.
A CNTE não tem dúvida de que, até que a questão do reajuste seja esclarecida judicialmente, a luta sindical será essencial para a conquista da melhor referência aos vencimentos iniciais de carreira, nos estados e municípios.

Reajustes do PSNM na visão da CNTE                                                                                                                                                     
ANO
ÍNDICE
VALOR
 2008
-
R$ 950,00
2009
19,2%
R$ 1.132,40
2010
15,93%
R$ 1.312,85
2011
15,29%
R$ 1.513,58

Reajuste do PSNM (ao arrepio da Lei)
defendido pelo MEC
ANO
ÍNDICE
VALOR
2008
-
R$ 950,00
2009
-
R$ 950,00
2010
7,86%
R$ 1.024,67
2011
15,294%
R$ 1.181,34

3 comentários:

  1. será que isso vai sair aqui pra nós

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  2. Acho que o professor deve ganhar um salário digno, pois toda profissão passa pela mão do professor e é o menos valorizado,governadores em geral para aprovar um aumento mínimo para o professor é noires e noites para ser aprovado e enquanto o deles em apenas uma noite dar a eles mesmo um aumento absurdo, sendo que eles também passaram pelas mãos do professor,cadê os nossos direitos e valorização?

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  3. Os blogs quebraram a hegemonia da imprensa comercial e apontam para um novo futuro em se tratando da liberdade de expressão e do direito à informação. Estamos de parabéns.

    SINDICATOS E PROFESSORES, acessem modelo de petição para cobrar na ajustiça o reajuste do piso do professor conforme a lei do piso, 21,7%, não como declara o MEC. Ainda cobrar as diferenças do ano de 2010. Leia, comente e divulgue: http://valdecyalves.blogspot.com/2011/03/mais-uma-vez-o-mec-viola-o-lei-do-piso.html

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