SINDICATO DOS SERVIDORES
PÚBLICO MUNICIPAIS DE NOVA RUSSAS – CE
CAMPANHA SALARIAL UNIFICADA
APROVADA EM ASSEMBLÉIA GERAL
DO DIA 02 DE MARÇO DE 2013
Em Assembleia Geral, servidores definem Pauta da Campanha
Salarial de 2013
Atendendo ao chamamento do sindicato,
servidores das mais variadas categorias
que compõem o nosso quadro de associados, estiveram presente no auditório do STR para definir a pauta da
campanha salarial deste ano. Desde o final do ano passado a atual diretoria
esteve em permanente contato com todos
os seguimento que formam o funcionalismo público municipal, afim de que a pauta
da campanha a ser elaborada refletisse o
anseio dos servidores, portanto, todas as cláusulas que constam nesta pauta foi
fruto de um amplo processo que foi bastante
democrático e participativo, tanto na sua elaboração quanto na sua votação,
mostrando que esta diretoria é
democrática e esta sintonizada com os interesses de nossas categorias.
CLÁUSULA PRIMEIRA – REAJUSTE SALARIAL
Reajuste salarial de 13% incidindo sobre as tabelas
vencimentais para os servidores do Plano de Cargos e Carreiras do
Administrativo, nível médio e superior, retroativo a janeiro (art. 55 da Lei
576/2004);
Reajuste do Magistério de 10%, retroativo a janeiro,
conforme o estabelecido no artigo 5º da Lei 11.738/08;
CLÁUSULA SEGUNDA –
PROGRESSÃO E CORREÇÃO DAS REFERÊNCIAS
Atualização das referências no período compreendido
entre 2009 à 2013, conforme disposto no Plano de Cargos e Carreiras de Cargos e
Carreiras do Pessoal Administrativo e Magistério;
Progressão automática dos servidores com estágio
probatório cumprido, a saber, os admitidos no concurso de 2008 (PCC do
Administrativo, SAAE e Magistério);
CLÁUSULA TERCEIRA – REVISÃO DOS VALORES DAS DIÁRIAS
Reajuste de R$ 40,00 (quarenta reais) nas diárias de
motoristas e demais servidores, para os deslocamentos dentro do estado e
interestadual
CLÁUSULA QUARTA – REVISÃO DA GRATIFICAÇÃO DOS AGENTES DE
ENDEMIAS
Alteração dos valores pagos como gratificação aos
Agentes de Endemias, sendo fixada em percentuais:
Para os agentes que estiverem desempenhando suas
funções na sede do município: 2%
Para os agentes que estiverem desempenhando suas funções
fora da sede do município: 3%
CLÁUSULA QUINTA – INCLUSÃO DE SERVIDORES NO PCCR
Inclusão dos Agentes de Endemias, Agentes
Comunitários de Saúde e servidores do SAAE lotados nas ETEs, em seus
respectivos Plano de Cargos e
Carreiras;
CLÁUSULA SEXTA – ISONOMIA SALARIAL PARA OS GUARDAS
MUNICIPAIS, VIGILANTES E DEMAIS SERVIDORES;
Será concedido Adicional Risco de Vida aos Guardas
Municipais, Vigilantes e demais servidores, que trabalham em ambientes
considerados de risco para sua segurança, hoje o Município já paga este
adicional aos Agentes de Trânsito (GMT/DEMUTRAN).
CLÁUSULA SÉTIMA – CALENDÁRIO DE PAGAMENTO
Efetivação de Calendário de Pagamento com lei aprovada na câmara até o 5º
dia do mês subsequente;
CLÁSULA OITAVA
– INSTITUIR O PLANO DE CARGO E CARREIRA DA SAUDE
O município criará e implementará um plano de cargos
e carreira para os profissionais da saúde.
CLÁUSULA NONA –
CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO
Será concedido licença prêmio de três meses, a cada cinco
anos, aos seus servidores (Lei Orgânica Municipal, Seção II, Art. 79, Inciso
XII).
CLÁUSULA DÉCIMA -
PLANO DE SAÚDE PARA OS SERVIDORES
Plano
de Saúde em parceria com Clínicas, convênios entre prefeitura e servidores com
percentual de 80% para administração e 20% para os servidores
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Fornecimento
de uniformes e Equipamento de Proteção Indivudual (EPIs) aos servidores que
necessitam de seu uso diário
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – PAGAMENTO DO
AUXÍLIO NATALIDADE/ADICIONAL NOTURNO E INSALUBRIDADE
Reconhecimento por parte da Administração dos
direitos concedidos aos servidores amparados no Estatuto dos Servidores e
pagamento das ações que já foram sentenciadas pela justiça.
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