sábado, 9 de março de 2013

Sindicato protocola Pauta de Reajuste para 2013

SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICO MUNICIPAIS  DE  NOVA RUSSAS – CE
CAMPANHA SALARIAL UNIFICADA
APROVADA EM ASSEMBLÉIA GERAL DO DIA 02 DE MARÇO DE 2013 
Em Assembleia Geral, servidores definem Pauta da Campanha Salarial de 2013
Atendendo ao chamamento do sindicato, servidores das mais variadas  categorias que compõem o nosso quadro de associados, estiveram presente no  auditório do STR para definir a pauta da campanha salarial deste ano. Desde o final do ano passado a atual diretoria esteve  em permanente contato com todos os seguimento que formam o funcionalismo público municipal, afim de que a pauta da campanha a ser elaborada  refletisse o anseio dos servidores, portanto, todas as cláusulas que constam nesta pauta foi fruto de um amplo processo  que foi bastante democrático e participativo, tanto na sua elaboração quanto na sua votação, mostrando que esta diretoria  é democrática e esta sintonizada com os interesses de nossas categorias.

CLÁUSULA PRIMEIRA – REAJUSTE SALARIAL
Reajuste salarial de 13% incidindo sobre as tabelas vencimentais para os servidores do Plano de Cargos e Carreiras do Administrativo, nível médio e superior, retroativo a janeiro (art. 55 da Lei 576/2004);
Reajuste do Magistério de 10%, retroativo a janeiro, conforme o estabelecido no artigo 5º da Lei 11.738/08;

CLÁUSULA SEGUNDA –  PROGRESSÃO E CORREÇÃO DAS REFERÊNCIAS
Atualização das referências no período compreendido entre 2009 à 2013, conforme disposto no Plano de Cargos e Carreiras de Cargos e Carreiras do Pessoal Administrativo e Magistério;
Progressão automática dos servidores com estágio probatório cumprido, a saber, os admitidos no concurso de 2008 (PCC do Administrativo, SAAE e Magistério);

CLÁUSULA TERCEIRA – REVISÃO DOS VALORES DAS DIÁRIAS
Reajuste de R$ 40,00 (quarenta reais) nas diárias de motoristas e demais servidores, para os deslocamentos dentro do estado e interestadual

CLÁUSULA QUARTA  – REVISÃO DA GRATIFICAÇÃO DOS AGENTES DE ENDEMIAS
Alteração dos valores pagos como gratificação aos Agentes de Endemias, sendo fixada em percentuais:
Para os agentes que estiverem desempenhando suas funções na sede do município: 2%
Para os agentes que estiverem desempenhando suas funções fora da sede do município: 3%

CLÁUSULA QUINTA – INCLUSÃO DE SERVIDORES NO PCCR
Inclusão dos Agentes de Endemias, Agentes Comunitários de Saúde e servidores do SAAE lotados nas ETEs, em seus respectivos  Plano de Cargos e Carreiras; 

CLÁUSULA SEXTA – ISONOMIA SALARIAL PARA OS GUARDAS MUNICIPAIS, VIGILANTES E DEMAIS SERVIDORES;
Será concedido Adicional Risco de Vida aos Guardas Municipais, Vigilantes e demais servidores, que trabalham em ambientes considerados de risco para sua segurança, hoje o Município já paga este adicional aos Agentes de Trânsito (GMT/DEMUTRAN).


CLÁUSULA SÉTIMA – CALENDÁRIO DE PAGAMENTO
Efetivação de Calendário de  Pagamento com lei aprovada na câmara até o 5º dia do mês subsequente;
CLÁSULA OITAVA  – INSTITUIR O PLANO DE CARGO E CARREIRA DA SAUDE
O município criará e implementará um plano de cargos e carreira para os profissionais da saúde.

CLÁUSULA  NONA  – CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO
Será concedido licença prêmio de três meses, a cada cinco anos, aos seus servidores (Lei Orgânica Municipal, Seção II, Art. 79, Inciso XII).

CLÁUSULA  DÉCIMA - PLANO DE SAÚDE PARA OS SERVIDORES
Plano de Saúde em parceria com Clínicas, convênios entre prefeitura e servidores com percentual de 80% para administração e 20% para os servidores
CLÁUSULA  DÉCIMA PRIMEIRA
Fornecimento de uniformes e Equipamento de Proteção Indivudual (EPIs) aos servidores que necessitam de seu uso diário

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – PAGAMENTO DO AUXÍLIO NATALIDADE/ADICIONAL NOTURNO E INSALUBRIDADE
Reconhecimento por parte da Administração dos direitos concedidos aos servidores amparados no Estatuto dos Servidores e pagamento das ações que já foram sentenciadas pela justiça.

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