SALÁRIOS ATRASADOS. A VOLTA DO PESADELO.
O calendário de pagamento já nos parece um sonho
distante, diante do cenário que ora se apresenta. A diretoria do sindicato vem empreendendo
vários esforços para que a administração cumpra com o que prometeu aos
servidores do município por ocasião da assinatura do TAC.A prática se
mostrou totalmente diferente do discurso. Muitos servidores estão sendo
penalizados com o atraso na folha de pagamento. Saúde,
Educação, Ação Social, Obras, enfim, está faltando planejamento, prioridade para quem faz esta máquina chamada prefeitura funcionar. Temos presenciado de perto a tristeza daqueles que dependem unicamente deste salário e por conta de empréstimos contraídos no banco, são surpreendidos com descontos altíssimos de juros e multas em virtude desse atraso. Para a instituição financeira, não interessa se o patrão não paga em dia.
Educação, Ação Social, Obras, enfim, está faltando planejamento, prioridade para quem faz esta máquina chamada prefeitura funcionar. Temos presenciado de perto a tristeza daqueles que dependem unicamente deste salário e por conta de empréstimos contraídos no banco, são surpreendidos com descontos altíssimos de juros e multas em virtude desse atraso. Para a instituição financeira, não interessa se o patrão não paga em dia.
Sobre
o assunto, veja o que diz o advogado trabalhista Marcel Cordeiro, “O empregado que
enfrenta dificuldades financeiras e acaba com dívidas por causa do constante
atraso de seu salário deve ser reparado por dano moral. O salário tem natureza
alimentar. O empregado e sua família sobrevivem do pagamento do seu salário.
Atrasos constantes lhe trazem prejuízos no pagamento de suas obrigações”.
“A reparação por danos morais é a melhor forma de conseguir que o
empregado seja compensado pelos seus prejuízos, já que o salário tem caráter de
sobrevivência, e é a melhor maneira de punir a empresa que não cumpriu seu
compromisso.” “A CLT estabelece um prazo até o 5º dia útil do mês seguinte à
prestação de serviços para que a empresa pague o que deve As empresas públicas podem pagar até dia 10. Já é um prazo
dilatado e, por isso, não haveria porque ultrapassar esse prazo. O trabalhador
tem contas para pagar, prazos para cumprir e, se ele dispôs de sua mão de obra,
único bem que ele tem, ele tem que receber seu salário em dia, o atraso do pagamento do salário para uma pessoa pode não
significar nada e para outra pode causar grandes transtornos”.
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