domingo, 25 de novembro de 2012

EDITORIAL

SALÁRIOS ATRASADOS. A VOLTA DO PESADELO.

O calendário de pagamento já nos parece um sonho distante, diante do cenário que ora se apresenta.  A diretoria do sindicato vem empreendendo vários esforços para que a administração cumpra com o que prometeu aos servidores do município por ocasião da assinatura do TAC.A prática se mostrou totalmente diferente do discurso. Muitos servidores estão sendo penalizados com o atraso na folha de pagamento.  Saúde,
Educação, Ação Social, Obras, enfim, está faltando planejamento, prioridade para quem faz esta máquina chamada prefeitura funcionar. Temos presenciado de perto a tristeza daqueles que dependem unicamente deste salário e por conta de empréstimos contraídos no banco, são surpreendidos com descontos altíssimos de juros e multas em virtude desse atraso. Para a instituição financeira, não interessa se o patrão não paga em dia.  
Sobre o  assunto, veja o que diz o advogado trabalhista Marcel Cordeiro, “O empregado que enfrenta dificuldades financeiras e acaba com dívidas por causa do constante atraso de seu salário deve ser reparado por dano moral. O salário tem natureza alimentar. O empregado e sua família sobrevivem do pagamento do seu salário. Atrasos constantes lhe trazem prejuízos no pagamento de suas obrigações”.
“A reparação por danos morais é a melhor forma de conseguir que o empregado seja compensado pelos seus prejuízos, já que o salário tem caráter de sobrevivência, e é a melhor maneira de punir a empresa que não cumpriu seu compromisso.” “A CLT estabelece um prazo até o 5º dia útil do mês seguinte à prestação de serviços para que a empresa pague o que deve As empresas públicas podem pagar até dia 10. Já é um prazo dilatado e, por isso, não haveria porque ultrapassar esse prazo. O trabalhador tem contas para pagar, prazos para cumprir e, se ele dispôs de sua mão de obra, único bem que ele tem, ele tem que receber seu salário em dia, o atraso do pagamento do salário para uma pessoa pode não significar nada e para outra pode causar grandes transtornos”.

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