O
desembargador Fernando Luiz Ximenes Rocha, do Tribunal de Justiça do Ceará
(TJCE), manteve o bloqueio das contas da Prefeitura de Paramoti, distante 104
km de Fortaleza. Os recursos públicos estão bloqueados desde o último dia 19
de dezembro, devido a atrasos no pagamento dos salários dos servidores.
Atrasados
Segundo os autos, o sindicato da categoria interpôs ação de cobrança na
Justiça em favor dos funcionários públicos, que não receberam os vencimentos
relativos ao mês de novembro de 2012 e ao 13°
salário.
Bloqueio
Em 19 de dezembro, o Juízo da Vara Única da Comarca Vinculada de Paramoti
determinou, por meio de liminar, o bloqueio das contas do Fundo de
Participação dos Municípios (FPM) e do Imposto sobre Circulação de
Mercadorias e Serviços (ICMS). Inconformada, a Prefeitura interpôs agravo de
instrumento, com pedido liminar de efeito suspensivo, no TJCE. Alegou que a
situação estaria causando grandes prejuízos à coletividade, inviabilizando o
pagamento dos salários, pois o ente público ficou totalmente sem acesso às
contas.
CNJ
Ao analisar o caso, durante o plantão judiciário do dia 29 de dezembro, a
desembargadora Maria Vilauba Fausto Lopes não apreciou o pedido. A magistrada
seguiu a Resolução n° 71/2009 do Conselho Nacional de Justiça, que veda a
liberação de bens apreendidos e a apreciação de pedidos de levantamento de
importância em dinheiro durante plantão.
Não!
O Município entrou com pedido de reconsideração. O desembargador Fernando
Luiz Ximenes Rocha, plantonista no dia 30 de dezembro, negou o pedido, também
entendendo que o caso não pode ser analisado em plantão.
Processos
De 29 de dezembro de 2012 a 1º de janeiro de 2013, foram apreciados 14
processos no TJCE. Atuaram como plantonistas os magistrados Maria Vilauba
Fausto Lopes (29/12), Fernando Luiz Ximenes Rocha (30/12), Rômulo Moreira de
Deus (31/12) e João Byron de Figueirêdo Frota (1°/01).
Fonte:
Blog Política com K - Jangadeiro Online
comunicacao@fetamce.org.br
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