quarta-feira, 9 de janeiro de 2013

Datas de repasses do FPM para Municípios

Na próxima quinta-feira, 10 de janeiro, será creditado nas contas municipais de todo o país o primeiro repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) de 2013. Este decêndio será de R$2.246.883.179,58, descontada a retenção do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). O montante bruto é de R$ 2.808.603.974,48.
De acordo com os cálculos da Confederação Nacional de Municípios (CNM), este repasse apresenta um crescimento de 15,9%, em termos reais, em comparação com o primeiro decêndio de janeiro do ano passado. Apesar deste resultado, a CNM explica que o crescimento se deve ao repasse reduzido do início do ano anterior - 2012.
Isso ocorreu porque em janeiro do ano passado o governo federal concentrou a restituição do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para as empresas, e fez com que o IPI líquido para o FPM fosse praticamente zerado naquele mês. O primeiro repasse do FPM em 2013 não alcançou, por exemplo, o de 2011, quando houve um bom desempenho do Fundo: R$ 2,811 bilhões.

Também no dia 10 de janeiro, os Municípios receberão R$ 3.455,79 - descontado a retenção do Fundeb - e, em valores brutos, de R$ 4.319,74. Esse montante é referente à classificação dos valores de Depósitos Judiciais da Dívida Ativa, segundo informou a Secretaria de Tesouro Nacional. 

FPM - Fundo de Participação dos Municípios

O Fundo de Participação dos Municípios é uma transferência constitucional (CF, Art. 159, I, b), da União para os Estados e o Distrito Federal, composto de 22,5% da arrecadação do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).A distribuição dos recursos aos Municípios é feita de acordo com o número de habitantes, onde são fixadas faixas populacionais, cabendo a cada uma delas um coeficiente individual.Os critérios atualmente utilizados para o cálculo dos coeficientes de participação dos Municípios estão baseados na Lei n.º. 5.172/66 (Código Tributário Nacional) e no Decreto-Lei N.º 1.881/81.Anualmente o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, divulga estatística populacional dos Municípios e o Tribunal de Contas da União, com base nessa estatística, publica no Diário Oficial da União os coeficientes dos Municípios.A Lei Complementar 62/89 determina que os recursos do FPM serão transferidos nos dia 10, 20 e 30 de cada mês sempre sobre a arrecadação do IR e IPI do decêndio anterior ao repasse.Mais informações




A Lei Complementar 62/89 determina que os recursos do FPM serão transferidos nos dia 10, 20 e 30 de cada mês sempre sobre a arrecadação do IR e IPI do decêndio anterior ao repasse


QUANDO SÃO FEITAS AS TRANSFERÊNCIAS DO FPM?
Em conformidade com a Lei Complementar nº 62, de 28 de dezembro de 1989, são
obedecidos os seguintes prazos para a transferência dos recursos:
Período de  Arrecadação do IR e do IPI
Data dos repasses a Estados, DF e Municípios 
01 a 10 do mês
dia 20 do mês

11 a 20 do mês
dia 30 do mês

21 ao último dia do mês
Dia 10 do mês seguinte



Previsto no art. 159, inciso I, alíneas b e d (esta última em decorrência da Emenda Constitucional nº 55, de 20 de agosto de 2007), da Constituição Federal, que dispõe:
Art. 159. A União entregará:
I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, quarenta e oito por cento na seguinte forma:
a) (...);
b) 22,5% (vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento) ao Fundo de Participação dos Municípios;
c) (...);
d)  1% (um por cento) ao Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no primeiro decêndio do mês de dezembro de cada ano.

Cálculo do montante
 do FPM

O montante do FPM é constituído de 23,5% da arrecadação líquida (arrecadação bruta deduzida de restituições e incentivos fiscais) do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza – IR e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), sendo que (1%)um por cento será entregue no primeiro decêndio do mês de dezembro de cada ano (Emenda Constitucional n° 55/2007), conforme demonstrado a seguir:
•  Arrecadação Bruta = IR + IPI
•  Arrecadação Líquida = Arrecadação Bruta – Deduções (Restituições, Incentivos Fiscais)
•  FPM Total = 23,5 % da Arrecadação Líquida (Receita Líquida Arrecadada)
A arrecadação bruta do IR e do IPI é apurada decendialmente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), que deduz as restituições e incentivos fiscais (Finor, Finam, Funres, PIN e Proterra) ocorridas no mesmo período, e comunica o montante da arrecadação líquida resultante à Secretaria do Tesouro Nacional (STN). Esta Secretaria, Transferências governamentais constitucionais 15 por sua vez, procede à contabilização dessas arrecadações líquidas no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI), informando, em seguida ao Banco do Brasil o montante financeiro a ser transferido que corresponde a 23,5% da arrecadação líquida contabilizada mais 1,0% no primeiro decêndio do mês de dezembro de cada ano. Esses valores são transferidos aos municípios observados os coeficientes individuais de participação no FPM fixados em Decisão Normativa específica do TCU .

Periodicidade das transferências do FPM

Em conformidade com a Lei Complementar nº 62, de 28 de dezembro de 1989, art. 4º, são obedecidos os seguintes prazos para a transferência dos recursos para contas individuais dos Estados e do Distrito Federal, nos termos da Portaria STN nº 722/2007:

Cronograma de Liberação do FPM – Exercício de 2008

Período de
Arrecadação

Data do
Crédito
21 a 31 dezembro
10 janeiro
01 a 10 janeiro
18 janeiro
11 a 20 janeiro
30 janeiro
21 a 31 janeiro
8 fevereiro
01 a 10 fevereiro
20 fevereiro
11 a 20 fevereiro
29 fevereiro
21 a 28 fevereiro
10 março
01 a 10 março
20 março
11 a 20 março
28 março
21 a 31 março
10 abril
01 a 10 abril
18 abril.
11 a 20 abril
30 abril
21 a 30 abril
9 maio
01 a 10 maio
20 de maio
11 a 20 maio
30 maio
21 a 31 maio
10 junho
01 a 10 junho
20 junho
11 a 20 junho
30 junho
21 a 30 junho
10 julho
01 a 10 julho
18 julho
11 a 20 julho
30 julho
21 a 31 julho
8 agosto
01 a 10 ago
20 agosto
11 a 20 ago
29 agosto
21 a 31 agosto
10 setembro
01 a 10 setembro
19 setembro
11 a 20 setembro
30 setembro
21 a 30 setembro
10 outubro
01 a 10 outubro
20 outubro
11 a 20 outubro
30 outubro
21 a 31 outubro
10 novembro
01 a 10 novembro
20 novembro
11 a 20 novembro
28 novembro
21 a 30 novembro
10 dezembro
01 a 10 dezembro
19 dezembro
11 a 20 dezembro
30 dezembro

Coeficientes dos municípios do interior

De posse dos dados populacionais divulgados pela Fundação IBGE e observando a legislação em vigor, o TCU atribui a cada Município um coeficiente individual de participação determinado de acordo com as faixas de habitantes previstas no Decreto-Lei nº 1881/1981. Esses coeficientes variam de 0,6 a 4,0, conforme a tabela a seguir:

Tabela 4 - FPM – Interior - Coeficientes por Faixa de Habitantes.

Até 10.188  =                 0,6(Nova Russas)
De 10.189 a 13.584 =    0,8
De 13.585 a 16.980  =   1,0
De 16.981 a 23.772  =   1,2
De 23.773 a 30.564  =   1,4
De 30.565 a 37.356  =   1,6
De 37.357 a 44.148  =   1,8
De 44.149 a 50.940  =   2,0
De 50.941 a 61.128  =   2,2
De 61.129 a 71.316  =   2,4
De 71.317 a 81.504  =   2,6
De 81.505 a 91.692  =   2,8
De 91.693 a 101.880  = 3,0
De 101.881 a 115.464 = 3,2
De 115.465 a 129.048 = 3,4
De 129.049 a 142.632  = 3,6
De 142.633 a 156.216  = 3,8
Acima de 156.216  =      4,0



Nenhum comentário:

Postar um comentário