Na
próxima quinta-feira, 10 de janeiro, será creditado nas contas municipais de todo o país o
primeiro repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) de 2013. Este
decêndio será de R$2.246.883.179,58, descontada a retenção do Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação (Fundeb). O montante bruto é de R$ 2.808.603.974,48.
De acordo com os cálculos da
Confederação Nacional de Municípios (CNM), este repasse apresenta um
crescimento de 15,9%, em termos reais, em comparação com o primeiro decêndio de
janeiro do ano passado. Apesar deste resultado, a CNM explica que o crescimento
se deve ao repasse reduzido do início do ano anterior - 2012.
Isso ocorreu porque em janeiro do ano
passado o governo federal concentrou a restituição do Imposto sobre Produtos
Industrializados (IPI) para as empresas, e fez com que o IPI líquido para o FPM
fosse praticamente zerado naquele mês. O primeiro repasse do FPM em 2013 não
alcançou, por exemplo, o de 2011, quando houve um bom desempenho do Fundo: R$
2,811 bilhões.
Também no dia 10 de janeiro, os
Municípios receberão R$ 3.455,79 - descontado a retenção do Fundeb - e, em
valores brutos, de R$ 4.319,74. Esse montante é referente à classificação dos
valores de Depósitos Judiciais da Dívida Ativa, segundo informou a Secretaria
de Tesouro Nacional.
FPM -
Fundo de Participação dos Municípios
QUANDO SÃO FEITAS AS TRANSFERÊNCIAS DO FPM?
Em conformidade com a Lei Complementar nº 62, de 28 de
dezembro de 1989, são
obedecidos os seguintes prazos para a transferência dos
recursos:
Período de Arrecadação do IR e do IPI
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Data dos repasses a Estados, DF e Municípios
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01 a 10 do mês
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dia 20 do mês
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11 a 20 do mês
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dia 30 do mês
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21 ao último dia do mês
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Dia 10 do mês seguinte
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Previsto no art. 159, inciso I, alíneas b e d (esta última
em decorrência da Emenda Constitucional nº 55, de 20 de agosto de 2007), da
Constituição Federal, que dispõe:
Art. 159. A União entregará:
I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e
proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, quarenta e oito por cento na seguinte
forma:
a) (...);
b) 22,5% (vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento) ao Fundo
de Participação dos Municípios;
c) (...);
d) 1% (um por cento) ao
Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no primeiro decêndio do mês de dezembro de cada ano.
O montante do FPM é constituído de 23,5% da arrecadação
líquida (arrecadação bruta deduzida de restituições e incentivos fiscais) do Imposto sobre a Renda e Proventos
de Qualquer Natureza – IR e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), sendo que (1%)um por cento será
entregue no primeiro decêndio do mês de dezembro de cada ano (Emenda Constitucional n° 55/2007), conforme
demonstrado a seguir:
• Arrecadação Bruta =
IR + IPI
• Arrecadação Líquida
= Arrecadação Bruta – Deduções (Restituições, Incentivos Fiscais)
• FPM Total = 23,5 %
da Arrecadação Líquida (Receita Líquida Arrecadada)
A arrecadação bruta do IR e do IPI é apurada decendialmente
pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), que deduz as restituições e incentivos fiscais (Finor,
Finam, Funres, PIN e Proterra) ocorridas no mesmo período, e comunica o montante da arrecadação líquida resultante à
Secretaria do Tesouro Nacional (STN). Esta Secretaria, Transferências
governamentais constitucionais 15 por sua vez, procede à contabilização dessas arrecadações
líquidas no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI), informando, em
seguida ao Banco do Brasil o montante financeiro a ser transferido que corresponde a 23,5% da arrecadação líquida
contabilizada mais 1,0% no primeiro decêndio do mês de dezembro de cada ano. Esses valores são
transferidos aos municípios observados os coeficientes individuais de participação no FPM fixados em Decisão
Normativa específica do TCU .
Periodicidade das transferências do FPM
Em conformidade com a Lei Complementar nº 62, de 28 de dezembro
de 1989, art. 4º, são obedecidos os seguintes prazos para a transferência dos recursos para
contas individuais dos Estados e do Distrito Federal, nos termos da Portaria STN nº 722/2007:
Cronograma
de Liberação do FPM – Exercício de 2008
Período de
Arrecadação
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Data do
Crédito
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21 a 31 dezembro
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10 janeiro
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01 a 10 janeiro
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18 janeiro
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11 a 20 janeiro
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30 janeiro
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21 a 31 janeiro
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8 fevereiro
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01 a 10 fevereiro
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20 fevereiro
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11 a 20 fevereiro
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29 fevereiro
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21 a 28 fevereiro
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10 março
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01 a 10 março
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20 março
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11 a 20 março
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28 março
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21 a 31 março
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10 abril
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01 a 10 abril
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18 abril.
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11 a 20 abril
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30 abril
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21 a 30 abril
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9 maio
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01 a 10 maio
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20 de maio
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11 a 20 maio
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30 maio
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21 a 31 maio
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10 junho
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01 a 10 junho
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20 junho
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11 a 20 junho
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30 junho
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21 a 30 junho
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10 julho
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01 a 10 julho
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18 julho
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11 a 20 julho
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30 julho
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21 a 31 julho
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8 agosto
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01 a 10 ago
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20 agosto
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11 a 20 ago
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29 agosto
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21 a 31 agosto
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10 setembro
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01 a 10 setembro
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19 setembro
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11 a 20 setembro
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30 setembro
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21 a 30 setembro
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10 outubro
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01 a 10 outubro
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20 outubro
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11 a 20 outubro
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30 outubro
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21 a 31 outubro
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10 novembro
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01 a 10 novembro
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20 novembro
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11 a 20 novembro
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28 novembro
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21 a 30 novembro
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10 dezembro
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01 a 10 dezembro
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19 dezembro
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11 a 20 dezembro
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30 dezembro
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Coeficientes dos municípios do interior
De posse dos dados populacionais divulgados pela Fundação
IBGE e observando a legislação em vigor, o TCU atribui a cada Município um
coeficiente individual de participação determinado de acordo com as faixas de
habitantes previstas no Decreto-Lei nº 1881/1981. Esses coeficientes variam de
0,6 a 4,0, conforme a tabela a seguir:
Tabela 4 - FPM – Interior - Coeficientes por Faixa de
Habitantes.
Até 10.188 = 0,6(Nova Russas)
De 10.189 a 13.584 = 0,8
De 13.585 a 16.980 = 1,0
De 16.981 a 23.772 = 1,2
De 23.773 a 30.564 = 1,4
De 30.565 a 37.356 = 1,6
De 37.357 a 44.148 = 1,8
De 44.149 a 50.940 = 2,0
De 50.941 a 61.128 = 2,2
De 61.129 a 71.316 = 2,4
De 71.317 a 81.504 = 2,6
De 81.505 a 91.692 = 2,8
De 91.693 a 101.880 = 3,0
De 101.881 a 115.464 = 3,2
De 115.465 a 129.048 = 3,4
De 129.049 a 142.632 = 3,6
De 142.633 a 156.216 = 3,8
Acima de 156.216 = 4,0
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