Dr. Valdecy, um dos mais conceituados advogados do Ceará no ramo da advocacia sindical fala a respeito dos Regimes de Previdência.
AS VANTAGENS SEGUNDO OS ESTADOS E MUNICÍPIOS QUE DEFENDEM SUA ADOÇÃO
DESVANTAGENS SEGUNDO A REALIDADE QUE SE CONSTATA NA GESTÃO DOS RPPS EXISTENTES NOS ESTADOS E MUNICÍPIOS
Servidores de dois Municípios cearenses, nos últimos dias têm-me perguntado, via email, Facebook e por telefone, qual o melhor regime de previdência para o servidor ??? O regime próprio, municipalizado, ou regime geral, o famoso INSS, que é o federal. No Município de Caridade, há algumas semanas, já mudaram o regime do dia pra noite, sem a clara e devida participação do servidor. ENTENDO QUE É NULA A MUDANÇA. DEVEM PROCURAR O MINISTÉRIO PÚBLICO LOCAL E O FEDERAL. Já em Trairi, o projeto de lei de mudança de regime está pronto e o servidor, sem nada compreender apavorado. RESOLVI RESPONDER ATRAVÉS DO PRESENTE ARTIGO: |
Quando um Município ou qualquer outro ente da Federação que adotar o regime próprio de previdência (RPPS) ou previdência municipal,
que na verdade é sair do INSS, que gere o regime geral de previdência social (RGPS), utilizam como forma de convencimento que são muitas as vantagens do regime próprio de previdência. Pude, após participar de debates, negociações, audiências públicas ou apenas estudos, anotar as seguintes vantagens apontadas, como as principais e mais milagrosas:VANTAGENS Para o Servidor: Melhor qualidade de atendimento, mais facilidade de diálogo, maior valor do benefício, não é limitado ao teto do INSS, carteira de investimento, acesso mais rápido às informações, não utiliza fator previdenciário, maior segurança.
VANTAGENS Para o Município: Melhor sistema de previdência, órgão gestor ligado ao ente federativo sem custas, gestão própria dos recursos, economia de até 11% da folha de pagamento, compensação previdenciária, leis próprias regendo o regime de previdência
VANTAGENS Para Transparência e Fiscalização: Participação dos segurados na gestão, acompanhamento dos recursos através da fichas contábeis individualizadas, prestação de contas bimestral, contas prestadas a tribunais de contas estaduais ou municipais, proximidade do segurado com entidade gestora, acompanhamento dos investimentos.
SE HÁ TANTAS VANTAGENS, UMA VEZ CRIADO O RPPS, ELAS SE CONCRETIZAM? É O QUE PODE SER CONSTATADO EM MUNICÍPIOS E ESTADOS QUE ADOTARAM OS RPPS HÁ MAIS TEMPO???
Em todo argumentação de municípios e estados, ao buscar mudar do regime geral para o regime próprio, não existem desvantagens. SÓ GANHOS! O CAMINHO PARA O PARAÍSO SONHADO POR TODOS E PARA TODOS. SERÁ???
Importante destacar a diferença que costuma existir no Brasil, entre a intenção contida na Constituição Federal e demais leis e a realidade sociológica, que é bem diferente, Bastando dar como exemplo o direito ao salário mínimo e a igualdade entre homens e mulheres, que são previsões perfeitas na norma, mas completamente inexistentes quando não opostas na realidade social.
Tanto o regime geral, quanto o regime próprio, como também o regime complementar de previdência terão vantagens e desvantagens. Importante, afastar-se de qualquer nuance partidária ou ideológica, cingir-se, quanto ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS)) às suas vantagens e desvantagens. Tudo a partir da realidade constatada, fruto de uma cultura política no país onde prevalece interesses de grupos políticos sobre os interesses públicos, o clientelismo, o patrimonialismo, a falta de transparência no setor público, bem como a pouco seriedade e compromisso da maioria dos políticos com a coisa pública e os direitos humanos fundamentais.
O que se constata na realidade dos regimes próprios de previdência que difere da intenção do contido na norma e nos argumentos que estados e municípios utilizam para mudança de regime? Eis então item a item:
Melhor qualidade de atendimento para o servidor - não é verdade, sobretudo o Estado do Ceará, onde dos 184 Municípios cearenses, 54 deles, os maiores, adotaram o regime próprio. Os municípios contratam pessoas desqualificadas, que pouco sabem informar sobre o tema, como também não são treinadas para o bom atendimento.
Mais facilidade de diálogo - totalmente inexistente. Na medida em cada Município ou Estado entende o regime próprio como patrimônio do ente público, como um departamento da prefeitura, seus dirigentes cargos de confiança do prefeito, o servidor não tem conhecimento do que seja regime próprio e o movimento sindical dá prioridade às lutas dos servidores da ativa. NÃO HÁ DIÁLOGO, nem quando vão criar o RPPS. O Poder Executivo decide, o Poder Legislativo obedece e aprova. O Servidor é apenas um detalhe. Até mesmo o seu direito à participação, garantido pela Constituição e por Lei Federal são violados. A VIOLAÇÃO COMEÇA NO PROCESSO DE ADOÇÃO DO NOVO REGIME, ISTO É, JÁ COMEÇA MAL, EXATAMENTE PELA FALTA DE DIÁLOGO.
Maior valor do benefício, verdade em parte, porque grande parte dos servidores públicos municipais recebem abaixo do salário mínimo e a maioria são assalariados. Tal vantagem é para poucos, médicos, dentistas, professores... Servidores que têm formação em nível superior e ganham bem mais. Assalariado não sofre os efeitos do fator previdenciário. Bom lembrar ainda que com as mudanças via recentes emendas constitucionais o cálculo do benefício previdenciário, mesmo no regime próprio, passou a ser pela média salarial a partir de julho de 1994. O maior valor do benefício não é assim tão grande e a tendência é perda com redução de direitos, mesmo no campo dos valores, pois o que é comum, sobretudo nos municípios, é o não envio do projeto de lei anual para correção das aposentadorias ou mesmo do salário família. PREFEITOS E GOVERNADORES FAZEM O QUE QUEREM!
Não é limitado ao teto do INSS - Todavia poucos ganham acima do teto, uma minoria, que talvez não chegue a 10% do total dos servidores de um Município (exceção: médicos, advogados, enfermeiros, contadores...). Ainda assim, com as recentes mudanças nas regras do regime próprio, pensionistas e aposentados, têm reduzido valores dos benefícios, que são calculados pela média desde julho de 1994. Poucos se enquadram no direito de aposentar-se com integralidade e paridade, mesmo assim tendo que cumprir sérios requisitos, sendo categoria em extinção e que antes das emendas constitucionais nº 20/98, 41/2003 e 47/2005, caminhavam para o direito adquirido.
Carteira de investimento - Não sei qual é a vantagem nem para o servidor, nem para o ente, seja Estado, seja Município. Até porque em se tratando dos 54 municípios cearenses, incluindo a Capital Fortaleza, 51 são deficitários, com pouco dinheiro para aplicar a curto prazo e inviáveis a médio e longa prazo. Bastando analisar a tabela abaixo, elaborada a partir de demonstrativos atuariais acessíveis no site do Ministério da Previdência:
Acesso mais rápido às informações - sobretudo a garantia do acesso do servidor à ficha financeira individual, onde pode ter acesso aos extratos dos repasses não apenas do servidor, mas do ente público. Tal direito previsto na Lei Federal nº 9717/98. Os municípios não cumprem a exigência da lei, o servidor não sabe que tem tal direito. Uma vantagem que se circunscreve ao campo da intenção. Há municípios que alegam que sequer tem as fichas financeiras, sobretudo os mais antigos, que chegam a dizer que prefeitos anteriores deram sumiço a todos os documentos.
Não utiliza fator previdenciário - Vantagem que só beneficia alguns poucos, pois a maioria dos servidores públicos, sobretudo os municipais, ganha bem abaixo do salário mínimo e se não fosse a previsão constitucional que o benefício previdenciário não pode ser inferior ao salário mínimo, calculando-se os proventos pela média, desde 1994, bastaria esse fato para levar a maior parte a receber proventos abaixo do mínimo. Até porque a valorização do salário mínimo ocorreu nos últimos 08 anos, quando a média para cálculo recua a 1994, período em que o mínimo estava profundamente desvalorizado e defasado.
Maior segurança - no campo da intenção. Pois a própria tabela acima, que demonstra que a maioria quase absoluta dos regimes próprios de previdência dos municípios cearenses é deficitária. O déficit indica que tais regimes são inviáveis a médio e longo prazo. Que segurança pode existir naquilo que é inviável? CREIO QUE A MESMA REALIDADE DO CEARÁ SE REPETE NO RESTANTE DO BRASIL.
Melhor sistema de previdência - Na verdade melhor seria o regime administrado com maior seriedade. Nesse sentido, os regimes próprios, por não serem seguros, apesar de oferecerem mais vantagens no campo da intenção para os servidores públicos, acabam perdendo para o regime geral de previdência, que é mais seguro, vez que nunca faltará dinheiro, pois a União tem a chave da casa da moeda. Já os Estados e Municípios da Federação, em grande parte, governados por quem tem a chave da porta da corrupção!
Órgão gestor ligado ao ente federativo sem custas - No Estado do Ceará isso é um problema. Pois há prefeitos que nomeiam parentes sem qualquer condição técnica de gerir o fundo de previdência. Sem condições de gerenciar até uma simples bodega de esquina de distrito do sertão, que só vende cachaça e onde a geladeira é um pé de pote! Quando criam a autarquia para administrar o regime próprio não é gratuito, existe a autorização legal de utilizar até 2% da folha dos ativos, inativos e pensionistas, do ano anterior, para custeio das despesas. NO REGIME GERAL O SERVIDOR FILAIDO NADA PAGA, QUEM GERE É O INSS, UMA AUTARQUIA FEDERAL. Se há crime contra o INSS, quem fiscaliza é a Polícia Federal, já no regime próprio é a Polícia Civil, o mesmo se repetindo quanto ao Ministério Público e Poder Judiciário. O que envolve a INSS sempre um órgão federal, envolvendo RPPS de Estado ou Município, órgãos estaduais.
Gestão própria dos recursos - que a tabela acima, onde restam claros déficits como regra, de forma profundissimamente incompetente. Competência não é sinônimo de gestão própria. Pelo contrário, nesse ponto está a maior insegurança nos RPPS no Brasil. Aqui está o calcanhar de Aquiles.
Economia de até 11% da folha de pagamento – TAL ECONOMIA É PARA O MUNICÍPIO OU ESTADO, QUE RECOLHE 21% COMO FORMA PATRONAL E ADOTAREM O REGIME PRÓPRIO. Ninguém diz que a maioria dos servidores, por serem assalariados, pagava a alíquota mínima para o regime geral de 8% e, de repente, passam a pagar 11%, mesma alíquota paga pelos servidores que ganham até 10 vezes mais no âmbito Federal. Por fim, os demonstrativos atuarias acessíveis no site do Ministério da Previdência, deixam claro que quanto menos paga o ente federativo de alíquota, que pode ser o dobro do valor pago pelo servidor, maior é mais rápido é o déficit. Logo economia da folha inicialmente representa despesas para administrações futuras e insegurança para o servidor.
Compensação previdenciária não é vantagem, é apenas devolução do que foi passado do servidor para o regime geral. Todavia, do mesmo jeito que há compensação para o regime próprio há para o regime geral, que diz respeito a servidor que mudou para outro Município que não adota o regime próprio ou mesmo para a iniciativa privada. A compensação é via de mão dupla, não beneficia apenas o regime próprio. Sendo importante lembrar que tal valor só é repassado quando o servidor se aposenta. Que a averbação do tempo de contribuição tanto ocorre do servidor que migrou do regime geral para o regime próprio, como do servidor que passou do regime próprio para o regime geral.
Leis próprias regendo o regime de previdência - mas sem dissociar-se dos princípios contidos em leis federais, na Constituição Federal. Autonomia relativa, que tem sido usada mais para aprovar parcelamentos da parte patronal referentes a contínuos déficits, fruto da apropriação indébita, do não repasse da parte patronal ou da apropriação indébita (eles não resistem ao dinheiro). São Tântalos que podem alcançar sempre a água e a comida... Não tem favorecido a boa administração da coisa pública, mas o mau uso das verbas previdenciárias, a possibilidade das câmaras municipais legislarem e omitirem-se na fiscalização...
Participação dos segurados na gestão - Tal ponto significa pouco avanço. Sequer permitem a participação quando vão mudar do regime geral para o regime próprio. Embora a Constituição declare tal direito do servidor em seu artigo 10 e 194, § único, VII, bem como a Lei Federal nº 9.717, em seu artigo 1º, inciso VI, além de previsão em resoluções e portarias do Ministério da Previdência. Sequer o segurado tem acesso à sua ficha financeira individual contábil ou as avaliações atuarias. Quanto a participar do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal do RPPS, pouco representa. Pois os representantes da categoria, de fato, são minoria, o servidor conselheiro pouco conhece do tema que é muito técnico. Por outro lado os conselheiros, mais que simples representantes da categoria, deveriam ser canais, para manter estreito contato com todos os servidores, de forma que sua participação e decisões no conselho espelhassem realmente a vontade da categoria. Poderá ser interessante com a correção das deficiências, UM DIA, NO FUTURO! COM A PALAVRA O MOVIMENTO SINDICAL.
Acompanhamento dos recursos através da fichas contábeis individualizadas – A maioria das entidades gestoras do regime próprio de previdência nos municípios cearenses, sequer tomou tais providências. Não há transparência. Acessibilidade aos dados comprometida. Não disponibilizam na internet, a maioria dos RPPS não tem sites, os poucos que têm, pouquíssima informação disponibilizam. HÁ TOTAL FALTA DE TRANSPARÊNCIA NOS RPPS.
Prestação de contas bimestral - não basta ser um fato em si mesmo. Deveria ocorrer em audiência pública, na Câmara Municipal ou Assembléia Legislativa, com ampla explicação e debate, com a presença de toda a categoria dos segurados e seus representantes legais. Na realidade tal prestação de contas ocorre em total segredo e sem publicidade. DEVERIA HAVER PRESTAÇÃO DE CONTAS, DIAGNÓSTICO DOS PROBLEMAS, SOLUÇÕES APROVADAS POR TODOS E METAS A SEREM EFETIVADAS DEVIDAMENTE ACOMPANHADAS MÊS A MÊS.
Contas prestadas a tribunais de contas estaduais ou municipais - que nada fiscalizam in loco, que emperram a concessão de benefícios que deveriam homologar. Fiscalização sem qualquer eficácia, o mesmo podendo-se dizer quanto à fiscalização por parte do Ministério da Previdência. PURA FICÇÃO!
Proximidade do segurado com entidade gestora - que é a mesma com a Administração do Município. Marginalização. A diferença é que a humilhação e o assédio moral passam a ser locais. Não se traduz em participação eficaz, tampouco em transparência, ou mesmo qualquer vantagem. Por fim, o acompanhamento dos investimentos, o que não significa nada. ATÉ PORQUE SÓ PODE HAVER INVESTIMENTO QUANDO HÁ SUPERÁVIT. A REALIDADE É QUE A MAIORIA DOS RPPS É DEFICITÁRIA.
C O N C L U S Ã O
Percebe-se que há grande distância entre o previsto na Lei Federal nº 9717/98, a Constituição Federal e, portarias e resoluções do Ministério da Previdência e a realidade, que envolve os regimes próprios de previdência social. Tudo porque entre um extremo e outro há requisitos que têm a ver com a cultura política brasileira. Não se podendo esquecer que o Brasil está entre os países mais corruptos do mundo, que o Poder Executivo está alicerçado numa cultura política do mais arraigado clientelismo, que o Poder Legislativo não tem autonomia, quase um departamento do Poder Executivo, e que o Poder Judiciário, nos últimos dias foi citado em toda a imprensa brasileira, devido à entrevista da corregedora geral do Conselho Nacional de Justiça, que acusou de existirem bandidos de toga. Entre a intenção da lei, o objetivo de qualquer política pública, as previsões da Constituição Federal e restante do ordenamento jurídico nacional e internacional estão os citados poderes, que tem governantes, seres humanos, nem sempre compromissados com a coisa pública.
Os mesmos desmandos que prejudicam os regimes próprios de previdência também prejudicam o regime geral, o que deixa claro que não existe este ou aquele regime melhor que o outro. Bom mesmo é quando qualquer política pública ou qualquer regime de previdência seja administrado com seriedade, de acordo com os fundamentos da República, com os bons princípios da Administração Pública contidos no artigo 37, da Lei Maior. Segurança, credibilidade, transparência, ética, participação são fundamentais. Por fim, seja qual for o regime adotado por ente da federação, que ouçam os servidores, futuros segurados, para terem acesso aos prós e contras de qualquer regime. Com certeza chegar-se-á à melhor escolha. Eis a conclusão final. O MELHOR REGIME SERÁ AQUELE PRODUTO DA ESCOLHA PELO SERVIDOR BEM INFORMADO, MAS TÃO INFORMADO QUE ENTENDA CADA VANTAGEM E DESVANTAGEM DE CADA REGIME SEJA PRÓPRIO SEJA O GERAL, BEM COMO POSSA COMPREENDER COMO FUNCIONA OU FUNCIONARIA CADA REGIME NO SEU CONTEXTO POLÍTICO, SOCIAL, ECONÔMICO E CULTURAL LOCAL. Fora disso, o resto é falácia.
Postado por Valdecy Alves às 11:03
REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA - UMA TRAGÉDIA SOCIAL QUANDO É GERIDO DE FORMA INCOMPETENTE - QUIPREV - QUIXERAMOBIM (CE) UM EXEMPLO A SER EVITADO - UM FUTURO A SER TEMIDO - Saldo na conta "zero" - Todos os aposentados e pensionistas com benefícios atrasados e mais servidor se aposentando - Leia matéria - veja pequeno documentário sobre o tema e pasme: http://www.valdecyalves.blogspot.com.br/2012/12/regime-proprio-de-previdencia-falido-um.html http://www.valdecyalves.blogspot.com.br/2012/12/regime-proprio-de-previdencia-falido-um.html
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