sexta-feira, 7 de outubro de 2011

Finalmente, justiça aos garis!!!


Não temos preferências por nenhuma categoria ou protegemos quaisquer que seja, no entanto temos que reconhecer que uma delas pelas condições de trabalho oferecidas aos que nela labutam, requer de todos  um olhar especial e faça com que nos rendamos aos heróis da resistência “ nossos amigos garis”.  Merecida vitória!!!
Em  Audiência Pública de Conciliação para tratar da Ação de Cobrança impetrada pelo Sindicato dos Servidores, ainda na administração do ex-prefeito M. Alberto,  o Prefeito  atual Dr. Paulo Evangelista por intermédio de seu procurador, Dr. Pedro Henrique pôs um fim a um problema que já se arrasta a mais de 5 anos. Lançou proposta de pagar o adicional de insalubridade aos que não recebem e adequar os garis ao percentual de 40% sobre o salário base, de acordo com o Laudo Pericial apresentado pelo sindicato. Outros servidores da saúde também fizeram acordo, motoristas, ag. administrativos, atendentes, técnicos de enfermagem e  enfermeiros. O prefeito se comprometeu a pagar os respectivos valores a partir de janeiro de 2012.
Sobre a Ação de Cobrança do Aux. Natalidade, o município não apresentou proposta, ficando estabelecido que até o final de novembro de 2011 será apresentado pela administração a quantidade de servidores que requereram o benefício e o valor exato para posterior negociação. O procurador do município reafirmou aos diretores do sindicato Carlos André(presidente) e Francisco Antonio(Tesoureiro) que pretende resolver todas as pendências jurídicas que envolvem o funcionalismo público.
A seguir trecho dos termos da Audiência:

AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA INSALUBRIDADE

Aberta a Audiência de Conciliação dos Autos da Ação Declaratótia de Cobrança, tendo como promovente servidores do município de Nova Russas (GARIS). Compareceram também o Advogado dos mesmos e os representantes do Sindicato CARLOS ANDRÉ EVANGELISTA PEDROSA E FRANCISCO ANTONIO MARQUES DE SOUSA, bem como o procurador da  parte promovida Dr. PEDRO HENRIQUE GONÇALVES ROSA. A MM. Juíza propôs a conciliação entre as partes obtendo-se êxito nos seguintes termos: 1 - Comprometeu-se a parte promovida(prefeitura) a efetivar o  Adicional de Insalubridade, no percentual de 40% dos vencimentos básicos a partir do mês de janeiro de 2012; 2 - Que os requerentes abrem mão do retroativo anterior. Em seguida, a MM juíza assim sentenciou e homologou o acordo, diante do que ocorrera na presente audiência.
Dra. Fabiana Silva Félix da Rocha - Juíza de Direito Titular da 2ª Vara, Comarca de Nova Russas.


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