sexta-feira, 21 de outubro de 2011

ABONO GORDO!!!


A grande expectativa dos professores  nesta semana é com relação a notícia  do abono  que foi dada  na festa em comemoração ao dia do professor, 15 de outubro passado. Eles estão muito ansiosos para ver de quanto será o abono, tem professor que já fez vários planos com este abono. É verdade que tem muito dinheiro sobrando no cofre da educação, recurso esses oriundo do FUNDEB. Vamos aguardar.

A expectativa é muito grande. Ainda não temos  uma posição oficial sobre o montante da sobra já que o Conselho do Fundeb ainda não recebeu as pastas com as despesas e pagamento de pessoal do mês de  setembro. Já solicitamos via ofício  á Sra. Secretária de educação  e Secretária de Finanças o saldo real da conta do 60%.  No entanto o próprio prefeito Dr. Paulo Evangelista afirmou ao Presidente do Sindicato Carlos André e ao Tesoureiro Francisco Antonio em reunião com os Agentes de Endemias, ocorrida  no dia 14 de outubro que o saldo em conta seria de “ Quase um milhão”.
Alguns questionamento  já foram levantados sobre os critérios que serão adotados para o rateio desses recursos.
É importante que  esses cálculos  sejam feitos observando o que determina o PCR do Magistério, no seu artigo 46 Seção III:


DO ABONO DO FUNDEB PARA OS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO
Art. 46 - Para cumprir com o estabelecido no art. 22 da Lei Nº 11.494, de 20 de junho de 2007, deverá ser concedido acréscimo pecuniário, na forma de abono, aos profissionais do magistério em efetivo exercício, desde que seja comprovada a existência de saldos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério - FUNDEB dentro do percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), vinculado à remuneração do magistério.
§1º - O saldo será efetivado como Abono quando assegurado o cumprimento de todos os direitos garantidos no Plano de Carreira, como a instituição das devidas progressões, enquadramentos (automático ou por descompressão), gratificações, reajustes salariais, entre outros mecanismos de valorização da carreira do magistério.

§2º - O saldo dos recursos financeiros do FUNDEB destinados ao pagamento de pessoal do Magistério em exercício na Educação Básica apurado, será distribuído em forma de Abono, de maneira proporcional ao período trabalhado pelo profissional do magistério (carga horária), ao  número de meses trabalhados  em função do magistério (docência e suporte pedagógico) e localização do profissional na tabela vencimental. 
§5º - Não terão direito a Abono os servidores ocupantes de cargos de docência e suporte pedagógico que estejam  em desvio de função.


Art. 22 da Lei 11. 494 de 20 de junho de 2007( Lei do Fundeb)
Pelo menos 60% (sessenta por cento) dos recursos anuais totais dos fundos serão destinados ao pagamento da remuneração dos profissionais do magistério da educação básica em efetivo na rede pública.
Reconhecemos o trabalho e o compromisso da Sra. Rosilene com a educação de Nova Russas, já falamos isso neste blog em outros momentos.
O que esperamos é que tanto o Conselho do Fundeb  quanto o Sindicato sejam convidados para participar dessa discussão.

abaixo temos o PCR do Magistério na íntegra para que os nossos educadores possam tirar suas dúvidas.
 

Nenhum comentário:

Postar um comentário