quarta-feira, 1 de junho de 2011

PRESIDENTE DO CONSELHO DO FUNDEB DE NOVA RUSSAS ENTREGA RELATÓRIO TÉCNICO À SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO

Recomendações Técnicas do Conselho do FUNDEB à Secretária de Educação de Nova Russas


Sra. Secretária,

Considerando o que dispõe o art. 24 parágrafos 7º, 9º e 13º, art. 25 incisos I, III e IV da lei 11.494 de 20/07/2007(Lei do FUNDEB); art. 11, 18, 25, 69, 70 e 71 da LDB; art. 5º da lei 619 de 23/04/2007 (Lei Municipal de criação do FUNDEB no município).

Considerando ainda, a lei 743/2009 que instituiu o Plano de Carreira e Remuneração Público de Nova Russas, o Presidente do FUNDEB, por decisão do colegiado vem expor o que segue:

É dever deste conselho zelar pelo fiel cumprimento da legislação educacional no que diz respeito a correta aplicação dos recursos federais na educação do município.

O momento de turbulência política e administrativa que ora passa o município, deixa a todos em alerta e, sendo assim, faz se necessário que Vossa Senhoria atente para algumas observações e orientações a seguir:

1. Na lotação dos professores, que seja respeitado o local para onde o docente foi nomeado inicialmente, por ocasião do edital de convocação;

2. Que as transferências aconteçam de forma a atender as necessidades da rede municipal de ensino, bem como o aprendizado dos alunos e não o clientelismo político, observando o período do estágio probatório de cada profissional (artigos 14 e 23 do PCR do Magistério/2009);


3. Que seja cumprido os critérios para nomeação de Diretores e Coordenadores Pedagógicos, estabelecidos nos art. 2º e 3º da Lei 643/2008; art. 2º § único da Lei 686/2009 e PCR do Magistério no seu art. 34, ou seja: dedicação exclusiva em função da complexidade do cargo e mantida a relação entre o número de aluno e valor da  gratificação;

4. Que as escolas mantenham apenas o número de coordenadores correspondentes ao especificado nas leis mencionadas no ítem 3;

5. No tocante à valorização dos profissionais da educação, que seja cumprido o que determina a lei 11.738/2008 (Lei do Piso Nacional) onde determina que o reajuste dos integrantes do PCR do Magistério se dará na data de atualização do piso, sempre no mês de janeiro, no mesmo percentual do valor aluno/ano;

6. Manter observância aos profissionais do magistério que devem receber pela conta dos 60% (professores em efetivo exercício e aqueles que estão em suporte pedagógico direto as atividades de docência e os lotados no
1C. M.E, A rt. 30 § 2º do PCR do Magistério/2009) e dos que recebem na parcela dos 40%;

7. A Secretaria de Educação deve encaminhar demonstrativo ao Conselho do  FUNDEB acerca da necessidade de contratação temporária, garantindo em primeiro momento a lotação dos professores efetivos em salas de aula, conforme a necessidade da rede municipal. As contratações só deverão ocorrer de forma excepcional, especialmente para a atender a demanda do município nas licenças dos servidores efetivos.(Art. 12 § 1º ao 5º do PCR do Magistério de Nova Russas).

Solicitamos da Sra. Secretária que seja enviado ao CME e ao FUNDEB as decisões tomadas com relação ao funcionamento do Polo de Atendimento  e do banco de reserva de professores efetivos colocado em reunião do FUNDEB.

Por fim, entendendo ser atribuição do Conselho do FUNDEB acompanhar as ações referentes a aplicação do Plano de Carreira do Magistério e a correta utilização dos recursos destinados, e,sabendo que Vossa Senhoria pretende desenvolver um trabalho diferente da administração anterior, é que encaminhamos estas  orientações para se tenha realmente uma educação de qualidade e voltada aos interesses da população de Nova Russas, já tão descrentes  em administradores que por esta pasta estiveram.


Nova  Russas, 23 de maio de 2011.



Membros do Conselho do FUNDEB

FRANCISCO ANTONIO M. DE SOUSA
MARIA SÔNIA FROT  FARIAS
PAULO PEDRO JORGE DE FREITAS
ANTONIO ADAHIL DO NASCIMENTO
ANTONIA IRACY DE ABREU
MARIA REGINA ALVES DE OLIVEIRA

Um comentário:

  1. Veja em palestra em Brasilia, em encontro nacional da CONFETAM, qual o verdadeiro valor do piso do magistério para o ano de 2011, bem como porque o MEC é um dos responsáveis pela sabotagem à efetivação à lei do piso:http://valdecyalves.blogspot.com/2011/06/saiba-qual-e-o-verdadeiro-piso-do.html

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