Notícias do Conselho do FUNDEB de Nova Russas - Francisco Antonio M. de Sousa/Presidente
Utilizo este espaço do Blog do Sindicato dos Servidores para divulgar as ações do conselho, na condição de membro e presidente.
Conselho do Fundeb delibera em reunião ordinária e notifica Secretária de Educação para o imediato cumprimento do Piso do Magistério (Cont. lendo)
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RECOMENDAÇÃO PARA APLICAÇÃO DO PISO NACIONAL DO
MAGISTÉRIO AOS PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS-CE
O
Conselho do FUNDEB de Nova Russas, em reunião ocorrida neste dia 10 de maio de
2013 deliberou pela imediata implantação do Piso do Magistério retroativo a
janeiro, conforme determina a Lei 11.738/2008 e PCR do Magistério Municipal.
Inicialmente
a proposta de 10% de reajuste linear para todos os professores, aprovada em
assembleia geral da categoria e apresentada a administração, deu-se em razão das
incertezas do MEC em não divulgar oficialmente o valor mínimo por aluno para o
ano em curso, o que se confirmou na data de 24
de abril de 2013 através da Portaria 344/2013 que alterou os valores contidos
na Portaria 1.495 de 28/12/2012.
Naquele
momento o governo federal anunciava um percentual de reajuste de 7,97%, mas de
acordo com a Portaria 1.495/2012 esses valores poderiam mudar para mais o para
menos, até o final de abril, como de fato aconteceu. Ocorre que com a revisão
do valor aluno ano na referida portaria 344/2013, houve um acréscimo de 8,22% no
valor aluno final do ano de 2012 que serviu de parâmetro para o cálculo do
reajuste para 2013, segundo afirma o parágrafo único, artigo 5º da Lei
11.738/08. No mês de abril foram creditados nas contas do Fundeb 02 (duas)
complementações: uma no valor de R$ 351.008,21 referente a Complementação da
União para o Piso e outra no valor de R$ 191.506,91 referente ao Ajuste
Financeiro do Fundeb de 2012 (Portaria 344 de 2013 e DAF/BB mês de abril/2013)
A
lei é bastante clara quando se refere a data base. O
valor aluno como indexador para o reajuste anual do piso, bem como a fórmula legal de reajuste anual do
piso, estão no artigo 5º e parágrafo da Lei Federal nº 11738/2008,
Lei do Piso:
Art. 5o O piso salarial profissional
nacional do magistério público da educação básica será atualizado,
anualmente, no mês de janeiro, a partir do ano de 2009.
Parágrafo único. A atualização de que trata o
caput deste artigo será calculada utilizando-se o mesmo percentual de
crescimento do valor anual mínimo por aluno referente aos anos iniciais do
ensino fundamental urbano, definido nacionalmente, nos termos da Lei no 11.494(Lei
do FUNDEB).
Desta
forma o conselho do Fundeb vem até Vossa Senhoria, Secretária de Educação do
Município de Nova Russas, notificá-la de que está violando um direito básico da
classe dos professores, quando ainda não está pagando o piso estabelecido
nacionalmente, incorrendo em prática de improbidade administrativa por omissão.
Esperamos
contar com a compreensão da senhora Secretária de Educação, pois sendo uma
educadora, conhece os sabores e os dissabores desta profissão tão sublime e ao
mesmo tempo ardorosa nos dias de hoje.
Nova Russas, 13
de maio de 2013
Francisco Antonio
Marques de Sousa
Presidente
do Conselho do Fundeb
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