sexta-feira, 24 de maio de 2013


Notícias do Conselho do FUNDEB de Nova Russas - Francisco Antonio M. de Sousa/Presidente
Utilizo este espaço do Blog do Sindicato dos Servidores para divulgar as ações do conselho, na condição de membro e presidente.
Conselho do Fundeb delibera em reunião ordinária e notifica Secretária de Educação para o imediato cumprimento do Piso do Magistério (Cont. lendo)
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RECOMENDAÇÃO PARA APLICAÇÃO DO PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO AOS PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS-CE
O Conselho do FUNDEB de Nova Russas, em reunião ocorrida neste dia 10 de maio de 2013 deliberou pela imediata implantação do Piso do Magistério retroativo a janeiro, conforme determina a Lei 11.738/2008 e PCR do Magistério Municipal.
Inicialmente a proposta de 10% de reajuste linear para todos os professores, aprovada em assembleia geral da categoria e apresentada a administração, deu-se em razão das incertezas do MEC em não divulgar oficialmente o valor mínimo por aluno para o ano em curso, o que se confirmou na data de 24 de abril de 2013 através da Portaria 344/2013 que alterou os valores contidos na Portaria 1.495 de 28/12/2012.
Naquele momento o governo federal anunciava um percentual de reajuste de 7,97%, mas de acordo com a Portaria 1.495/2012 esses valores poderiam mudar para mais o para menos, até o final de abril, como de fato aconteceu. Ocorre que com a revisão do valor aluno ano na referida portaria 344/2013, houve um acréscimo de 8,22% no valor aluno final do ano de 2012 que serviu de parâmetro para o cálculo do reajuste para 2013, segundo afirma o parágrafo único, artigo 5º da Lei 11.738/08. No mês de abril foram creditados nas contas do Fundeb 02 (duas) complementações: uma no valor de R$ 351.008,21 referente a Complementação da União para o Piso e outra no valor de R$ 191.506,91 referente ao Ajuste Financeiro do Fundeb de 2012 (Portaria 344 de 2013 e DAF/BB mês de abril/2013)

A lei é bastante clara quando se refere a data base. O valor aluno como indexador para o reajuste anual do piso, bem como a fórmula legal de reajuste anual do piso,  estão no artigo 5º e parágrafo da Lei Federal nº 11738/2008, Lei do Piso:

Art. 5o  O piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica será atualizado, anualmente, no mês de janeiro, a partir do ano de 2009.
Parágrafo único.  A atualização de que trata o caput deste artigo será calculada utilizando-se o mesmo percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, definido nacionalmente, nos termos da Lei no 11.494(Lei do FUNDEB).

Desta forma o conselho do Fundeb vem até Vossa Senhoria, Secretária de Educação do Município de Nova Russas, notificá-la de que está violando um direito básico da classe dos professores, quando ainda não está pagando o piso estabelecido nacionalmente, incorrendo em prática de improbidade administrativa por omissão.
Esperamos contar com a compreensão da senhora Secretária de Educação, pois sendo uma educadora, conhece os sabores e os dissabores desta profissão tão sublime e ao mesmo tempo ardorosa nos dias de hoje.
Nova Russas, 13 de maio de 2013


Francisco Antonio Marques de Sousa
Presidente do Conselho do Fundeb 

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