Novos itens, por força das
circunstâncias e novos fatos, foram somados à Campanha Salarial 2013, a saber:
A
Pauta da Campanha Salarial contém 30 itens, estando entre as prioridades o
reajuste salarial dos servidores que recebem acima do salário mínimo, a maioria
com formação em nível médio, cujo vencimento base se nivela, por baixo, com o
piso dos servidores que têm formação apenas do ensino fundamental. Tais
servidores, em sua maioria, necessitam de reajuste em torno 65% para recuperar
todas as perdas. PRIORIDADES TAMBÉM: o plano de carreira tanto dos servidores
da saúde, quanto dos servidores da carreira técnico-administrativa.
1) Elaboração de
calendário de pagamento do ano de 2013, já que o último pagamento ocorreu em
10/05/2013. A categoria não aceita mudança de data, vez que todas as suas
contas e orçamentos está adequados, há anos ao calendário anterior.
NÃO EXISTE
LÓGICA EM PAGAR NO DIA 10 DE CADA MÊS;
2) Em virtude da
Portaria do MEC nº 344/2013, que fixou definitivamente o valor aluno do ano de
2012 e depósitos em conta do Município de diferenças do FUNDEB do ano de 2012,
no valor de R$ 1.297.010,54, os professores reivindicam:
a) O reajuste de mais
8,22% no atual piso pirata do MEC, devendo o piso para nível médio, jornada de
40 horas, passar para R$ 1.695,80.
Percentual equivalente ao aumento definitivo
do valor aluno do ano de 2012;
b) A utilização do
valor de R$ 1.297.010,54, diferenças FUNDEB 2012, para pagamento do que o
Município deve de reajuste aos graduados e pós-graduados do ano de 2012. Se
sobrar dinheiro, após o pagamento do devido, ratear entre todos os professores.
3) Negociação do mês
de julho de 2013 com os professores, para tratar pendências de reajuste do ano
de 2012 de graduados e pós-graduados, para o dia 16/07/2013, conforme última
negociação;
4) A categoria
reivindica o pagamento dos 10 dias descontados no último pagamento dos
professores, referente a abril de 2013, que correspondem aos dias de
paralisação na luta por seus direitos. Não haverá reposição das aulas, caso não
se paguem os 10 dias na próxima folha de pagamento.
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