ESTA FOI A PAUTA DE REIVINDICAÇÃO E REAJUSTE SALARIAL APROVADA EM ASSEMBLÉIA GERAL DO DIA 02 DE MARÇO DE 2013 E ENTREGUE AO PREFEITO E SUA EQUIPE DE FINANÇAS EM 06 DE MARÇO.
1ª REUNIÃO - 15 DE ABRIL
2ª REUNIÃO - 20 DE MAIO
1ª REUNIÃO - 15 DE ABRIL
2ª REUNIÃO - 20 DE MAIO
Todas as cláusulas que constam nesta pauta foi fruto de um amplo processo que foi bastante democrático e participativo, tanto na sua elaboração quanto na sua votação, mostrando que esta diretoria é democrática e esta sintonizada com os interesses de nossas categorias.
CLÁUSULA PRIMEIRA – REAJUSTE SALARIAL
Reajuste salarial de 13% incidindo sobre as tabelas vencimentais para os servidores do Plano de Cargos e Carreiras do Administrativo, nível médio e superior, retroativo a janeiro (art. 55 da Lei 576/2004);
Reajuste do Magistério de 10%, retroativo a janeiro, conforme o estabelecido no artigo 5º da Lei 11.738/08;
CLÁUSULA SEGUNDA – PROGRESSÃO E CORREÇÃO DAS REFERÊNCIAS
Atualização das referências no período compreendido entre 2009 à 2013, conforme disposto no Plano de Cargos e Carreiras de Cargos e Carreiras do Pessoal Administrativo e Magistério;
Progressão automática dos servidores com estágio probatório cumprido, a saber, os admitidos no concurso de 2008 (PCC do Administrativo, SAAE e Magistério);
CLÁUSULA TERCEIRA – REVISÃO DA GRATIFICAÇÃO DOS AGENTES DE ENDEMIAS
Para os agentes que estiverem desempenhando suas funções na sede do município: 2%
Para os agentes que estiverem desempenhando suas funções fora da sede do município: 3%
CLÁUSULA QUARTA – REVISÃO DOS VALORES DAS DIÁRIAS
Reajuste de R$ 40,00 (quarenta reais) nas diárias de motoristas e demais servidores, para os deslocamentos dentro do estado e interestadual
CLÁUSULA QUINTA – INCLUSÃO DE SERVIDORES NO PCCR
Inclusão dos Agentes de Endemias, Agentes Comunitários de Saúde e servidores do SAAE lotados nas ETEs, em seus respectivos Plano de Cargos e Carreiras;
CLÁUSULA SEXTA – ISONOMIA SALARIAL PARA OS GUARDAS MUNICIPAIS, VIGILANTES E DEMAIS SERVIDORES;
Será concedido Adicional Risco de Vida aos Guardas Municipais, Vigilantes e demais servidores, que trabalham em ambientes considerados de risco para sua segurança, hoje o Município já paga este adicional aos Agentes de Trânsito (GMT/DEMUTRAN).
CLÁUSULA SÉTIMA – CALENDÁRIO DE PAGAMENTO
Efetivação de Calendário de Pagamento com lei aprovada na câmara até o 5º dia do mês subsequente;
CLÁSULA OITAVA – INSTITUIR O PLANO DE CARGO E CARREIRA DA SAUDE
O município criará e implementará um plano de cargos e carreira para os profissionais da saúde.
CLÁUSULA NONA – CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO
Será concedido licença prêmio de três meses, a cada cinco anos, aos seus servidores (Lei Orgânica Municipal, Seção II, Art. 79, Inciso XII).
CLÁUSULA DÉCIMA - PLANO DE SAÚDE PARA OS SERVIDORES
Plano de Saúde em parceria com Clínicas, convênios entre prefeitura e servidores com percentual de 80% para administração e 20% para os servidores
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Fornecimento de uniformes e Equipamento de Proteção Indivudual (EPIs) aos servidores que necessitam de seu uso diário
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – PAGAMENTO DO AUXÍLIO NATALIDADE/ADICIONAL NOTURNO E INSALUBRIDADE
Reconhecimento por parte da Administração dos direitos concedidos aos servidores amparados no Estatuto dos Servidores e pagamento das ações que já foram sentenciadas pela justiça.
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