Empresa é condenada por
prática racista que perdurou por oito anos
Na
reclamação trabalhista, o operador afirmou que havia no ambiente de trabalho,
"um grande desrespeito" em relação aos negros, e que sempre foi alvo
de piadas e brincadeiras de cunho racista, "com o conhecimento dos
superiores, que nada faziam para suprimir esses atos". Além das provas
apresentadas por ele, o Ministério do Trabalho e Emprego, após denúncia, também
comprovou, em inspeção fiscal na empresa, que nas portas dos banheiros da
unidade havia inscrições depreciativas, ofensivas e discriminatórias para com
os negros.
A
primeira decisão, da 1ª Vara do Trabalho, julgou improcedente o pedido de
indenização por dano moral. O juiz não entendeu ter havido prática de racismo
ou discriminação. "Os apelidos, mormente em um ambiente de
operários, são perfeitamente aceitáveis e corriqueiros", afirmou a
sentença.
Para o
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, porém, o quadro trazido no
processo comprovou, de forma irrefutável, a prática discriminatória acintosa
com o empregado afro descendente. As provas mostraram que durante oito anos o
operador de máquinas foi vítima de piadas, brincadeiras e apelidos até a sua
demissão, por justa causa, em retaliação ao ajuizamento da reclamação
trabalhista.
Ao
reformar a sentença, o TRT ressaltou que nem mesmo a discriminação de caráter
velado ou generalizado pode ser tolerada ou incentivada. "A leveza ou até
o hábito pode afetar o balizamento da condenação, mas não excluir a ilicitude
da conduta", afirma o acórdão. Para o Regional, a decisão de primeiro grau
"está na contramão da história" ao considerar normal e tolerável
"o que não pode ser admitido em nenhuma hipótese".
Um
aspecto destacado pelo Regional como "demonstração cabal" da
discriminação racial foi a tese utilizada pela empresa de que a esposa do
preposto era negra. "A afirmação não apenas é contrariada pela fotografia
juntada aos autos como pela própria certidão de casamento, que mostra que seu
sogro e sua sogra (os pais de sua mulher) possuem ascendentes italianos",
afirma o acórdão. "É fato conhecido no sul do Brasil, inclusive em Santa
Catarina, que, em tempos passados, os racistas mais radicais consideram
‘negros' todos os que não são ‘arianos', inclusive os italianos, colocando como
virtude o fato do trabalhador ser ‘filho de colono alemão'".
Por
decisão do TRT, o empregado receberá, em reparação pelos danos morais sofridos,
indenização de R$ 20 mil. A empresa de autopeças foi ainda condenada em R$ 5
mil reais por ter demitido o empregado em punição pelo ajuizamento da ação
trabalhista. Segundo o Regional, "a empresa não usou de um direito, mas
abusou dele e o fez da forma mais mesquinha e reprovável", passando a seus
empregados uma mensagem inequívoca: "vou ofendê-lo e destratá-lo o
quanto me aprouver e, se você reclamar, vai ainda perder o emprego".
Decisão:
Um
empregado da empresa S. R. Indústria de Auto Peças Ltda., de Blumenau (SC) que
sofreu humilhações e discriminação de caráter racial dentro do ambiente de
trabalho praticada por seu superior hierárquico e colegas receberão indenização
de R$ 20 mil por danos morais. A condenação foi mantida pela Quarta Turma do
Tribunal Superior do Trabalho, que negou provimento a agravo da empresa.
Por:
Redação
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