quarta-feira, 1 de agosto de 2012

A JUSTIÇA SENDO APLICADA



Empresa é condenada por prática racista que perdurou por oito anos


Na reclamação trabalhista, o operador afirmou que havia no ambiente de trabalho, "um grande desrespeito" em relação aos negros, e que sempre foi alvo de piadas e brincadeiras de cunho racista, "com o conhecimento dos superiores, que nada faziam para suprimir esses atos". Além das provas apresentadas por ele, o Ministério do Trabalho e Emprego, após denúncia, também comprovou, em inspeção fiscal na empresa, que nas portas dos banheiros da unidade havia inscrições depreciativas, ofensivas e discriminatórias para com os negros.
A primeira decisão, da 1ª Vara do Trabalho, julgou improcedente o pedido de indenização por dano moral. O juiz não entendeu ter havido prática de racismo ou discriminação. "Os apelidos, mormente em um ambiente de operários, são perfeitamente aceitáveis e corriqueiros", afirmou a sentença.
Para o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, porém, o quadro trazido no processo comprovou, de forma irrefutável, a prática discriminatória acintosa com o empregado afro descendente. As provas mostraram que durante oito anos o operador de máquinas foi vítima de piadas, brincadeiras e apelidos até a sua demissão, por justa causa, em retaliação ao ajuizamento da reclamação trabalhista.
Ao reformar a sentença, o TRT ressaltou que nem mesmo a discriminação de caráter velado ou generalizado pode ser tolerada ou incentivada. "A leveza ou até o hábito pode afetar o balizamento da condenação, mas não excluir a ilicitude da conduta", afirma o acórdão. Para o Regional, a decisão de primeiro grau "está na contramão da história" ao considerar normal e tolerável "o que não pode ser admitido em nenhuma hipótese".
Um aspecto destacado pelo Regional como "demonstração cabal" da discriminação racial foi a tese utilizada pela empresa de que a esposa do preposto era negra. "A afirmação não apenas é contrariada pela fotografia juntada aos autos como pela própria certidão de casamento, que mostra que seu sogro e sua sogra (os pais de sua mulher) possuem ascendentes italianos", afirma o acórdão. "É fato conhecido no sul do Brasil, inclusive em Santa Catarina, que, em tempos passados, os racistas mais radicais consideram ‘negros' todos os que não são ‘arianos', inclusive os italianos, colocando como virtude o fato do trabalhador ser ‘filho de colono alemão'".
Por decisão do TRT, o empregado receberá, em reparação pelos danos morais sofridos, indenização de R$ 20 mil. A empresa de autopeças foi ainda condenada em R$ 5 mil reais por ter demitido o empregado em punição pelo ajuizamento da ação trabalhista. Segundo o Regional, "a empresa não usou de um direito, mas abusou dele e o fez da forma mais mesquinha e reprovável", passando a seus empregados uma mensagem inequívoca: "vou  ofendê-lo e destratá-lo o quanto me aprouver e, se você reclamar, vai ainda perder o emprego".
 Decisão:
Um empregado da empresa S. R. Indústria de Auto Peças Ltda., de Blumenau (SC) que sofreu humilhações e discriminação de caráter racial dentro do ambiente de trabalho praticada por seu superior hierárquico e colegas receberão indenização de R$ 20 mil por danos morais. A condenação foi mantida pela Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que negou provimento a agravo da empresa.

Por: Redação

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