domingo, 19 de agosto de 2012

Dr. VALDECY ADVOGADO DA NOSSA FEDERAÇÃO DENUNCIA


O Município de Itapiúna está inovando em matéria de violação a direito social, deixando os servidores no desespero, conduzindo-os à greve, pois: Viola a Constituição Federal, que declara ser crime reter salários;  viola a lei eleitoral, que proíbe supressão de salários nos 03 meses que antecedem as eleições municipais; viola a Constituição do Ceará;  viola a Lei Orgânica do Município de Itapiúna, viola o Estatuto dos Servidores... Assim praticando crime nos termos do artigo 1º inciso XIV, do Decreto-lei nº 201/67,  ato de improbidade, nos termos do artigo 11, da Lei Federal nº 8429/92, crime eleitoral e crime de responsabilidade conforme previsão da Lei Orgânica Municipal.
 A dignidade da pessoa humana é princípio protegido pela Constituição Federal, pois a pessoa sem dignidade é reduzida à condição de animal ou pior que animal. A dignidade é um sentimento inerente ao ser humano, racional, dotado de linguagem e capaz de produzir cultura. Quando o poder público além de não garanti-la é seu violador, pode-se dizer que estamos no fim do mundo e que dessa forma, o próprio Estado perde a razão de ser. ESTÁ TENDO A DIGNIDADE VIOLADA QUALQUER PESSOA QUE SEJA CONDENADA À MISÉRIA OU REDUZIDA À CONDIÇÃO DE ESCRAVO. Quando trabalhadores não têm com que pagar uma conta de luz, comprar um botijão de gás, comprar um quilo de arroz fiado numa bodega ou um pão... POR FICAR SEM RECEBER SALÁRIO POR DOIS MESES, a dignidade humana foi violada de forma ilegal e injusta. Trabalhar sem receber é reduzir à escravidão. DESSA FORMA, O MUNICÍPIO DE ITAPIÚNA ENVERGONHA TODO O ESTADO DO CEARÁ, TODO O NORDESTE, O BRASIL A NÍVEL INTERNACIONAL.

A DIGNIDADE HUMANA é a qualidade  intrínseca e distintiva reconhecida em cada ser humano que o faz merecedor do mesmo respeito e consideração por parte do Estado e da comunidade, implicando, neste sentido, um complexo de direitos e deveres fundamentais que assegurem a pessoa tanto contra todo e qualquer ato de cunho degradante e desumano, como venham a lhe garantir as condições existenciais mínimas para a vida saudável, para que tenha bem-estar físico, mental e social, além de propiciar e promover sua participação ativa e co-responsável nos destinos da própria existência e da vida em comunhão com os demais seres humanos. Onde Não houver respeito pela vida e pela integridade física e moral do ser humano, onde as condições mínimas para uma existência digna  não forem asseguradas, onde não houver limitação de poder, enfim, onde a liberdade e a autonomia, a igualdade e os direitos fundamentais  não forem reconhecidos e minimamente assegurados, não haverá espaço para dignidade humana e a pessoa não passará de mero objeto de arbítrio e injustiças.
 (Ingo Sarlet – Juiz e Jurista brasileiro)

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