O Município de Itapiúna está
inovando em matéria de violação a direito social, deixando os servidores no
desespero, conduzindo-os à greve, pois: Viola a Constituição Federal, que declara ser crime reter
salários; viola a lei eleitoral, que proíbe supressão de salários nos 03
meses que antecedem as eleições municipais; viola a Constituição do Ceará;
viola a Lei Orgânica do Município de Itapiúna, viola o Estatuto dos
Servidores... Assim praticando
crime nos termos do artigo 1º inciso XIV, do Decreto-lei nº 201/67, ato
de improbidade, nos termos do artigo 11, da Lei Federal nº 8429/92, crime
eleitoral e crime de responsabilidade conforme previsão da Lei Orgânica
Municipal.
A dignidade da pessoa humana é
princípio protegido pela Constituição Federal, pois a pessoa sem dignidade é
reduzida à condição de animal ou pior que animal. A dignidade é um sentimento
inerente ao ser humano, racional, dotado de linguagem e capaz de produzir cultura.
Quando o poder público além de não garanti-la é seu violador, pode-se dizer que
estamos no fim do mundo e que dessa forma, o próprio Estado perde a razão de
ser. ESTÁ TENDO A DIGNIDADE VIOLADA QUALQUER PESSOA QUE SEJA CONDENADA À
MISÉRIA OU REDUZIDA À CONDIÇÃO DE ESCRAVO. Quando trabalhadores não têm com que
pagar uma conta de luz, comprar um botijão de gás, comprar um quilo de arroz
fiado numa bodega ou um pão... POR FICAR SEM RECEBER SALÁRIO POR DOIS MESES, a
dignidade humana foi violada de forma ilegal e injusta. Trabalhar sem receber é
reduzir à escravidão. DESSA FORMA, O MUNICÍPIO DE ITAPIÚNA ENVERGONHA TODO O
ESTADO DO CEARÁ, TODO O NORDESTE, O BRASIL A NÍVEL INTERNACIONAL.
A DIGNIDADE HUMANA é a
qualidade intrínseca e distintiva reconhecida em cada ser humano que o
faz merecedor do mesmo respeito e consideração por parte do Estado e da
comunidade, implicando, neste sentido, um complexo de direitos e deveres
fundamentais que assegurem a pessoa tanto contra todo e qualquer ato de cunho
degradante e desumano, como venham a lhe garantir as condições existenciais
mínimas para a vida saudável, para que tenha bem-estar físico, mental e social,
além de propiciar e promover sua participação ativa e co-responsável nos
destinos da própria existência e da vida em comunhão com os demais seres
humanos. Onde Não houver respeito pela vida e pela integridade física e
moral do ser humano, onde as condições mínimas para uma existência digna
não forem asseguradas, onde não houver limitação de poder, enfim, onde a
liberdade e a autonomia, a igualdade e os direitos fundamentais não forem
reconhecidos e minimamente assegurados, não haverá espaço para dignidade humana
e a pessoa não passará de mero objeto de arbítrio e injustiças.
(Ingo Sarlet –
Juiz e Jurista brasileiro)
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