DECISÃO JUDICIAL ORDENA QUE PRESIDENTE DE ENTIDADE
SINDICAL RETORNE PARA A FOLHA DOS 60%
A perseguição e a
violação ao princípio da liberdade sindical são constantes, utilizando-se dos
mais infinitos meios para prejudicar os dirigentes sindicais e todos os
servidores públicos que enfrentam a má administração. Nessa senda, muitos
dirigentes sindicais que são profissionais do magistério foram retirados da
folha dos 60% para que não possam receber o abono do FUNDEB, incorrendo em
total abuso, uma vez que enquanto estiverem em seus mandatos permanecerão
sofrendo sérios prejuízos de sua remuneração, violando a legalidade e a
moralidade.
Muitos gestores
municipais e secretários de educação se utilizam do parecer do TCM para
fundamentar a arbitrariedade, alegando que por não estarem na sala de aula, não
podem permanecer nos 60%, violando a lei do FUNDEB (Lei nº 11.494/2007), que
garante em seu artigo 22, a permanência do dirigente sindical, sem prejuízo de
sua remuneração, que em hipótese alguma pode ser prejudicado por encontrar-se
em licença remunerada com ônus para o ente público.
Seguindo essa linha
de fundamentação, o Magistrado da Comarca de Apuiarés, sentenciou, condenando o
Município a devolver para a folha dos 60% do FUNDEB o dirigente sindical
prejudicado, sendo uma grande vitória que pode ser utilizada em tantos outros
processos como jurisprudência, vez que uma decisão judicial é superior a
qualquer parecer do TCM, conforme decisão judicial abaixo, que fundamenta toda
a questão dentro da lei do FUNDEB e do princípio da liberdade sindical.
Assim, todos que
foram retirados da folha do FUNDEB dos 60% indevidamente, devem retornar,
recebendo os abonos anteriores que não percebeu, devendo de imediato receber
doravante, por ser imoral e ilegal tão conduta que não se justifica em um
Estado Democrático de Direito.
Aqui em Nova Russas também aconteceu isso com um Secretário de Educação que é professor. Vencemos.!!!
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