sexta-feira, 22 de junho de 2012

No Blog do Washington Matos

Vereadores de Paracuru são denunciados por improbidade administrativa

O Ministério Público de Paracuru ajuizou nesta sexta-feira (22) uma ação de improbidade administrativa contra os vereadores Gilvânia dos Santos Lima, Carlos Alberto de Castro, João Gualberto Sales Neto, José Haroldo Nascimento de Sousa, João Pessoa Vieira, bem como dos ex-parlamentares Francisco João Ribeiro da Silva, Maria Ieda Sampaio Barroso e Luís Antônio Cipriano Vieira, por fraude em processo licitatório, ocorrido nos anos de 2004 até 2011, para locação de veículos, quando atuaram como presidentes da Câmara Municipal.
Foram denunciados também os assessores jurídicos,
Raul Loiola de Alencar Filho, Raul Gomes Serafim e Luiz Jorge de Macedo, os licitantes, inclusive os que foram contratados Daniel Costa de Menezes, proprietário da empresa Gold Rent a Car e Eduardo Alencar Porto Lima, sócio proprietário da empresa Loc Autos Locação de Veículos Ltda., além dos membros da Comissão de Licitação, sendo no total 27 réus na ação.
Investigações
Segundo as investigações, os membros da Comissão de Licitação sequer sabiam o que era um licitação, pois recebiam dos presidentes da Câmara, o processo licitatório todo pronto, apenas para assiná-lo. Inclusive alguns membros somente tomaram conhecimento que compuseram uma Comissão de Licitação após a notificação do Ministério Público, tendo os promotores concluído que “a ordem jurídica do Parlamento de Paracuru está pelo avesso”, sobretudo, pela função constitucional de fiscalizar do parlamentar, a qual traz para si a responsabilidade de ser o mais probo dos agentes públicos.
A investigação foi iniciada através de denúncia formulada pelo ex-vereador Ademar Pimentel, no sentido de que os presidentes da Câmara ficavam de posse do veículo locado após o contrato. Ao final, estes fatos não foram provados; mas, sim, outros tão graves quanto aquele denunciado.
Na ação, o Ministério Público pede a condenação dos réus, com as sanções contidas no artigo 12, da Lei nº 8.429/92, quais sejam: ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.

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