No Blog do Washington Matos
Vereadores de Paracuru são denunciados por improbidade administrativa
O Ministério Público de Paracuru ajuizou
nesta sexta-feira (22) uma ação de improbidade administrativa contra
os vereadores Gilvânia dos Santos Lima, Carlos Alberto de Castro, João
Gualberto Sales Neto, José Haroldo Nascimento de Sousa, João Pessoa Vieira, bem
como dos ex-parlamentares Francisco João Ribeiro da Silva, Maria Ieda Sampaio
Barroso e Luís Antônio Cipriano Vieira, por fraude em processo licitatório,
ocorrido nos anos de 2004 até 2011, para locação de veículos, quando atuaram
como presidentes da Câmara Municipal.
Foram denunciados também os assessores
jurídicos,
Raul Loiola de Alencar Filho, Raul Gomes Serafim e Luiz Jorge de
Macedo, os licitantes, inclusive os que foram contratados Daniel Costa de
Menezes, proprietário da empresa Gold Rent a Car e Eduardo Alencar Porto Lima,
sócio proprietário da empresa Loc Autos Locação de Veículos Ltda., além dos
membros da Comissão de Licitação, sendo no total 27 réus na ação.
Investigações
Segundo as investigações, os membros da
Comissão de Licitação sequer sabiam o que era um licitação, pois recebiam dos
presidentes da Câmara, o processo licitatório todo pronto, apenas para
assiná-lo. Inclusive alguns membros somente tomaram conhecimento que compuseram
uma Comissão de Licitação após a notificação do Ministério Público, tendo os
promotores concluído que “a ordem jurídica do Parlamento de Paracuru está pelo
avesso”, sobretudo, pela função constitucional de fiscalizar do parlamentar, a
qual traz para si a responsabilidade de ser o mais probo dos agentes públicos.
A investigação foi iniciada através de
denúncia formulada pelo ex-vereador Ademar Pimentel, no sentido de que os
presidentes da Câmara ficavam de posse do veículo locado após o contrato. Ao
final, estes fatos não foram provados; mas, sim, outros tão graves quanto
aquele denunciado.
Na ação, o Ministério Público pede a
condenação dos réus, com as sanções contidas no artigo 12, da Lei nº 8.429/92,
quais sejam: ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão
dos direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o
poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios,
direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual
seja sócio majoritário.
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