quarta-feira, 2 de novembro de 2011

PARA QUEM AINDA TEM ALGUMA DÚVIDA SOBRE A DISTRIBUIÇÃO DO ABONO.




Art. 46 - Para cumprir com o estabelecido no art. 22 da Lei Nº 11.494, de 20 de junho de 2007:

§2º - O saldo dos recursos financeiros do FUNDEB destinados ao pagamento de pessoal do Magistério em exercício na Educação Básica apurado, será distribuído em forma de abono, de maneira proporcional ao período trabalhado pelo profissional do magistério (ou seja, de acordo com carga horária). 

É diferenciado para quem tem 20 e 40 horas.
Deve ser respeitado o número de meses trabalhados  em função do magistério - docência e suporte pedagógico (quem foi admitido  no meio do ano não pode ganhar igual quem já está desde o início do ano)
É para todos os profissionais da folha do 60%( professores, diretores e coordenadores.
Deve ser observado a localização do profissional na tabela vencimental.

§5º - Não terão direito ao Abono os servidores ocupantes de cargos de docência e suporte pedagógico que estejam  em desvio de função.

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