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Ideb Observado
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Município
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2005
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2007
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2009
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2011
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MULUNGU
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2.5
|
3.1
|
3.8
|
4.5
|
NOVA OLINDA
|
2.7
|
4.0
|
4.4
|
5.4
|
NOVA RUSSAS
|
2.8
|
3.0
|
3.2
|
4.1
|
NOVO ORIENTE
|
3.3
|
3.4
|
4.4
|
6.4
|
PORANGA
|
2.4
|
3.1
|
3.4
|
4.4
|
TAMBORIL
|
2.2
|
3.1
|
3.6
|
4.6
|
TAUA
|
3.5
|
3.9
|
4.2
|
5.2
|
SOBRAL
|
4.0
|
4.9
|
6.6
|
7.3
|
QUITERIANOPOLIS
|
3.7
|
3.6
|
3.9
|
4.5
|
QUIXADA
|
3.4
|
3.9
|
4.2
|
4.4
|
IPU
|
2.2
|
3.1
|
4.0
|
4.5
|
IPUEIRAS
|
2.5
|
3.0
|
3.1
|
4.7
|
HIDROLANDIA
|
2.9
|
3.1
|
3.9
|
5.2
|
GUARACIABA DO NORTE
|
3.3
|
3.3
|
3.9
|
4.8
|
FORTALEZA
|
3.2
|
3.4
|
3.9
|
4.2
|
CANINDE
|
3.1
|
3.5
|
3.9
|
4.3
|
CRATEUS
|
2.9
|
3.4
|
4.1
|
4.7
|
CATUNDA
|
3.5
|
4.4
|
4.0
|
4.2
|
ARARENDA
|
3.0
|
3.4
|
3.6
|
4.7
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INFORMAÇÃO E INTERATIVIDADE. Um canal de comunicação entre a diretoria e os sócios.
quarta-feira, 29 de agosto de 2012
IDEB dos municípios da região
DECISÃO JUDICIAL ORDENA QUE PRESIDENTE DE ENTIDADE
SINDICAL RETORNE PARA A FOLHA DOS 60%
A perseguição e a
violação ao princípio da liberdade sindical são constantes, utilizando-se dos
mais infinitos meios para prejudicar os dirigentes sindicais e todos os
servidores públicos que enfrentam a má administração. Nessa senda, muitos
dirigentes sindicais que são profissionais do magistério foram retirados da
folha dos 60% para que não possam receber o abono do FUNDEB, incorrendo em
total abuso, uma vez que enquanto estiverem em seus mandatos permanecerão
sofrendo sérios prejuízos de sua remuneração, violando a legalidade e a
moralidade.
Muitos gestores
municipais e secretários de educação se utilizam do parecer do TCM para
fundamentar a arbitrariedade, alegando que por não estarem na sala de aula, não
podem permanecer nos 60%, violando a lei do FUNDEB (Lei nº 11.494/2007), que
garante em seu artigo 22, a permanência do dirigente sindical, sem prejuízo de
sua remuneração, que em hipótese alguma pode ser prejudicado por encontrar-se
em licença remunerada com ônus para o ente público.
Seguindo essa linha
de fundamentação, o Magistrado da Comarca de Apuiarés, sentenciou, condenando o
Município a devolver para a folha dos 60% do FUNDEB o dirigente sindical
prejudicado, sendo uma grande vitória que pode ser utilizada em tantos outros
processos como jurisprudência, vez que uma decisão judicial é superior a
qualquer parecer do TCM, conforme decisão judicial abaixo, que fundamenta toda
a questão dentro da lei do FUNDEB e do princípio da liberdade sindical.
Assim, todos que
foram retirados da folha do FUNDEB dos 60% indevidamente, devem retornar,
recebendo os abonos anteriores que não percebeu, devendo de imediato receber
doravante, por ser imoral e ilegal tão conduta que não se justifica em um
Estado Democrático de Direito.
Aqui em Nova Russas também aconteceu isso com um Secretário de Educação que é professor. Vencemos.!!!
Era uma vez uma carreira...
...que em Minas deixa de existir a cada dia. Uma carreira que deveria
ser a mais bela, a mais cobiçada, a mais respeitada. A carreira
do professor, ou do profissional da Educação, hoje em fase de extinção,
graças aos permanentes ataques impostos pelos governos, especialmente pela
gestão do faraó e seu afilhado e também pelo governo federal.
O caso de Minas é emblemático, foi pensado de forma fria e calculada. Desde de 2003 que
O caso de Minas é emblemático, foi pensado de forma fria e calculada. Desde de 2003 que
segunda-feira, 27 de agosto de 2012
Cinco mil pessoas são esperadas para III Marcha Estadual do Trabalho Decente
segunda-feira,
27 de agosto de 2012
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A
Federação dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal do Estado do Ceará
(FETAMCE) realizará nesta sexta-feira (31/08) a III Marcha Estadual do
Trabalho Decente, com tema “De Olho Neles - Contra o Desmonte dos
Municípios”. O grupo, estimado em cinco mil pessoas, entre trabalhadores do
serviço público municipal de todo o Ceará, movimentos sociais e instituições
de fiscalização, percorrerá as ruas do Centro de Fortaleza, a partir das 8
horas.
O objetivo da III Marcha é combater o desmonte dos municípios após o período eleitoral, quando prefeitos que não conseguem eleger sucessores praticaram desmontes nos cofres municipais. A FETAMCE quer mobilizar a sociedade e as instituições de fiscalização para esse enfrentamento. O ato conta com a parceria do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), do Ministério Público do Estado (MPE) e da Procuradoria de Combate aos Crimes contra a Administração Pública (PROCAP) para, junto com os 139 sindicatos de servidores municipais, abrangendo 144 municípios, que formam a base da FETAMCE, realizarem o combate ao desmonte em prefeituras do Ceará. A entidade aposta em medidas preventivas que assegurem a defesa do patrimônio público, a exemplo da criação do Comitê Estadual “Campanha Anti-Desmonte”, que contará com a participação de entidades de defesa e fiscalização e organizações como a Assembléia Legislativa do Ceará (ALCE), a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), a Central Única Dos Trabalhadores (CUT), a Associação dos Municípios e Prefeitos do Estado do Ceará (APRECE), e organizações dos movimento sociais, como Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST). Segundo a presidenta da FETAMCE, Enedina Soares, estes objetivos podem desencadear um processo novo de democracia, transparência e exercício cívico da cidadania. “Queremos criar condições para evitar maiores danos para a população e os trabalhadores no serviço público municipal. No Ceará, há um histórico de derrota nas eleições que desencadearam ações lesivas ao patrimônio público. Fatos como ambulâncias impedidas de rodar por falta de pneus, equipes do Programa de Saúde da Família (PSF) desestruturadas, salários atrasados, documentos desaparecidos e equipamentos públicos roubados”, destaca a sindicalista. Assessoria de Comunicação - FETAMCE |
Profissionais da educação de Independência realizam paralisação por conta do atraso nos salários
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segunda-feira,
20 de agosto de 2012
Os profissionais da educação do município de Independência, com o
apoio de estudnates, realizaram manifestações na cidade, na manhã da última
quinta-feira (16/08), causado pelo atraso nos salários, que só foi
regularizada na data do proposte.
O ato foi realizado em frente à agência do Banco Bradesco, quando os servidores ao receberem seu contra-cheque e parcela do décimo terceiro. Os trabalhadores saíram em protesto até a prefeitura municipal, onde conseguiram uma audiência no auditório da prefeitura com o secretário de finanças, para que este pudesse dar explicações para o atraso nos salários e não pagamento do décimo, que acontece pela segunda vez no município. O secretário alegou que os recursos da cidade não são suficientes para cobrir a receita municipal com educação. Porém, não há transparência para a verificação desta justificativa, segundo o Sindicato dos Servidores Municipais de Independência, tendo em vista que todas as vezes em que a direção da entidade solicitou as folhas de pagamento e as despesas gastas com recursos, principalmente as relacionadas ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), estas foram negadas, mesmo com o advento da lei de acesso à informação. Diante do exposto, a decisão tomada pelas categorias que se organizam no ramo da educação foi de paralisar as atividades para a realização de um ato. “O que se percebeu durante esse ato foi a coragem da categoria em se unir e lutar mesmo com a preocupação de não deixar os alunos sem aulas, recebendo ameaças de diretores de descontar seus salários e levarem faltas”, comenta a direção do Sindicato, em nota. Os trabalhadores declaram, ainda, que, caso o fato volte a ocorrer e os pagamentos não forem realizados dentro da normalidade, até o quinto dia útil do mês, as categorias dos profissionais da educação voltarão às ruas. Assessoria de Comunicação – FETAMCE |
domingo, 19 de agosto de 2012
Dr. VALDECY ADVOGADO DA NOSSA FEDERAÇÃO DENUNCIA
O Município de Itapiúna está
inovando em matéria de violação a direito social, deixando os servidores no
desespero, conduzindo-os à greve, pois: Viola a Constituição Federal, que declara ser crime reter
salários; viola a lei eleitoral, que proíbe supressão de salários nos 03
meses que antecedem as eleições municipais; viola a Constituição do Ceará;
viola a Lei Orgânica do Município de Itapiúna, viola o Estatuto dos
Servidores... Assim praticando
crime nos termos do artigo 1º inciso XIV, do Decreto-lei nº 201/67, ato
de improbidade, nos termos do artigo 11, da Lei Federal nº 8429/92, crime
eleitoral e crime de responsabilidade conforme previsão da Lei Orgânica
Municipal.
A dignidade da pessoa humana é
princípio protegido pela Constituição Federal, pois a pessoa sem dignidade é
reduzida à condição de animal ou pior que animal. A dignidade é um sentimento
inerente ao ser humano, racional, dotado de linguagem e capaz de produzir cultura.
Quando o poder público além de não garanti-la é seu violador, pode-se dizer que
estamos no fim do mundo e que dessa forma, o próprio Estado perde a razão de
ser. ESTÁ TENDO A DIGNIDADE VIOLADA QUALQUER PESSOA QUE SEJA CONDENADA À
MISÉRIA OU REDUZIDA À CONDIÇÃO DE ESCRAVO. Quando trabalhadores não têm com que
pagar uma conta de luz, comprar um botijão de gás, comprar um quilo de arroz
fiado numa bodega ou um pão... POR FICAR SEM RECEBER SALÁRIO POR DOIS MESES, a
dignidade humana foi violada de forma ilegal e injusta. Trabalhar sem receber é
reduzir à escravidão. DESSA FORMA, O MUNICÍPIO DE ITAPIÚNA ENVERGONHA TODO O
ESTADO DO CEARÁ, TODO O NORDESTE, O BRASIL A NÍVEL INTERNACIONAL.
A DIGNIDADE HUMANA é a
qualidade intrínseca e distintiva reconhecida em cada ser humano que o
faz merecedor do mesmo respeito e consideração por parte do Estado e da
comunidade, implicando, neste sentido, um complexo de direitos e deveres
fundamentais que assegurem a pessoa tanto contra todo e qualquer ato de cunho
degradante e desumano, como venham a lhe garantir as condições existenciais
mínimas para a vida saudável, para que tenha bem-estar físico, mental e social,
além de propiciar e promover sua participação ativa e co-responsável nos
destinos da própria existência e da vida em comunhão com os demais seres
humanos. Onde Não houver respeito pela vida e pela integridade física e
moral do ser humano, onde as condições mínimas para uma existência digna
não forem asseguradas, onde não houver limitação de poder, enfim, onde a
liberdade e a autonomia, a igualdade e os direitos fundamentais não forem
reconhecidos e minimamente assegurados, não haverá espaço para dignidade humana
e a pessoa não passará de mero objeto de arbítrio e injustiças.
(Ingo Sarlet –
Juiz e Jurista brasileiro)
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