quarta-feira, 29 de janeiro de 2014

Atenção professores Acompanhe a Pauta de Reivindicação aprovada na assembleia do dia 25/01/14 que já foi protocolada na prefeitura.

PAUTA DE REIVINDICAÇÕES DA CAMPANHA SALARIAL DE 2014 DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO
APROVADA EM ASSEMBLÉIA GERAL DO DIA 25 DE JANEIRO DE 2014 

CLÁUSULA PRIMEIRA: PROMOÇÃO DO AMBIENTE SAUDÁVEL E TRABALHO DECENTE
Ø Garantir as melhorias necessárias no ambiente de trabalho (estrutura física e material de trabalho), além de formação continuada, propiciando aos docentes e discentes ambientes saudáveis onde, todos possam desenvolver melhor suas atividades;

Ø Coibir a prática de Assédio Moral no Serviço Público para todos os profissionais que desenvolvem suas atividades nas diversas unidades de ensino do município.

CLÁUSULA SEGUNDA: REAJUSTE SALARIAL
Ø Reajuste salarial de acordo com a Lei do Piso Nacional e Plano de Cargos e Carreira do Magistério, incidindo sobre as tabelas vencimentais para todos os professores, obedecendo o percentual estabelecido pelo MEC de 8,32% considerando a data base da categoria a saber, o mês de janeiro;

OBS: Caso haja mudança neste percentual por ocasião do consolidado apresentado pelo MEC no final de abril do corrente ano, a diferença desse percentual deverá incidir sobre os salários reajustados anteriormente, retroativo a janeiro.

Ø Garantir a imediata redução da carga horária em 1/3 para hora atividade, conforme determina a Lei do Piso Nacional no seu artigo 2º §§ 4º e PCCR do Magistério do município.

CLÁUSULA TERCEIRA:  PROGRESSÃO E CORREÇÃO DAS REFERÊNCIAS

Ø Atualização das referências no período compreendido entre 2009 a 2014, conforme disposto no Plano de Cargos e Carreiras do Magistério(Lei nº 743/2009, com seus anexos – Lei nº 759/2010.

CLÁUSULA QUARTA: EFETIVAÇÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO E ELEIÇÃO PARA DIRETOR E COORDENADOR ESCOLAR
Ø Implantar o Processo de Seleção e ou eleição para os cargos de Diretor e Coordenador Escolar no município em cumprimento do Plano de Cargos e Carreira do Magistério

CLÁUSULA  QUINTA:  CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO
Ø Regulamentação da Licença Prêmio no município que garante aos servidores públicos concursados licença remunerada a cada cinco anos de efetivo exercício, conforme garante a Lei Orgânica Municipal, Seção II, Art. 79, Inciso XII e Estatuto dos Servidores públicos).

CLÁUSULA  SEXTA: PLANO DE SAÚDE PARA OS SERVIDORES
Ø Plano de Saúde em parceria com empresas prestadoras de serviços, contrapartida da prefeitura de 80% e servidores 20%.

CLÁUSULA  SÉTIMA: MESA DE NEGOCIAÇÃO PERMANENTE
Ø Instituir, através de lei municipal a Mesa Permanente de Negociação entre sindicato e administração objetivando discutir e negociar a pauta de reivindicações e interesses dos servidores, expondo com transparência e responsabilidade, a disposição e a possibilidade de atendimento das demandas apresentadas, sem eximir-se da responsabilidade fiscal e legal que lhe é imposta, bem como buscar continuamente a melhoria dos serviços prestados à população”.

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