PAUTA DE REIVINDICAÇÕES DA CAMPANHA SALARIAL DE 2014 DOS PROFISSIONAIS
DO MAGISTÉRIO
APROVADA EM ASSEMBLÉIA GERAL DO DIA 25 DE JANEIRO DE 2014
CLÁUSULA
PRIMEIRA: PROMOÇÃO DO AMBIENTE SAUDÁVEL E TRABALHO DECENTE
Ø Garantir as melhorias necessárias no ambiente de trabalho
(estrutura física e material de trabalho), além de formação continuada,
propiciando aos docentes e discentes ambientes saudáveis onde, todos possam
desenvolver melhor suas atividades;
Ø Coibir a prática de Assédio
Moral no Serviço Público para todos os profissionais que desenvolvem suas
atividades nas diversas unidades de ensino do município.
CLÁUSULA
SEGUNDA: REAJUSTE SALARIAL
Ø
Reajuste salarial de acordo com a Lei do Piso
Nacional e Plano de Cargos e Carreira do Magistério, incidindo sobre as tabelas
vencimentais para todos os professores, obedecendo o percentual estabelecido
pelo MEC de 8,32% considerando a data base da
categoria a saber, o mês de janeiro;
OBS: Caso haja
mudança neste percentual por ocasião do consolidado apresentado pelo MEC no
final de abril do corrente ano, a diferença desse percentual deverá incidir
sobre os salários reajustados anteriormente, retroativo a janeiro.
Ø
Garantir a imediata redução da carga horária em
1/3 para hora atividade, conforme determina a Lei do Piso Nacional no seu
artigo 2º §§ 4º e PCCR do Magistério do município.
CLÁUSULA
TERCEIRA: PROGRESSÃO E CORREÇÃO DAS
REFERÊNCIAS
Ø
Atualização das referências no período compreendido
entre 2009 a 2014, conforme disposto no Plano de Cargos e Carreiras do
Magistério(Lei nº 743/2009, com seus anexos – Lei nº 759/2010.
CLÁUSULA
QUARTA: EFETIVAÇÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO E ELEIÇÃO PARA DIRETOR E COORDENADOR
ESCOLAR
Ø Implantar o Processo de Seleção e ou eleição para os
cargos de Diretor e Coordenador Escolar no município em cumprimento do Plano de
Cargos e Carreira do Magistério
CLÁUSULA QUINTA:
CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO
Ø Regulamentação
da Licença Prêmio no município que garante aos servidores públicos concursados
licença remunerada a cada cinco anos de efetivo exercício, conforme garante a
Lei Orgânica Municipal, Seção II, Art. 79, Inciso XII e Estatuto dos Servidores
públicos).
CLÁUSULA SEXTA: PLANO DE SAÚDE PARA OS SERVIDORES
Ø Plano de Saúde em parceria com empresas prestadoras de
serviços, contrapartida da prefeitura de 80% e servidores 20%.
CLÁUSULA SÉTIMA: MESA DE NEGOCIAÇÃO PERMANENTE
Ø
Instituir, através de lei
municipal a Mesa Permanente de Negociação entre sindicato e administração objetivando
discutir e negociar a pauta de reivindicações e interesses dos servidores,
expondo com transparência e responsabilidade, a disposição e a possibilidade de
atendimento das demandas apresentadas, sem eximir-se da responsabilidade fiscal
e legal que lhe é imposta, bem como buscar continuamente a melhoria dos
serviços prestados à população”.
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