domingo, 8 de setembro de 2013

EDITORIAL - A GREVE É LEGAL E O SINDICATO É DE LUTA.

    Será que a greve deflagrada pelo Sindicato dos Servidores em concorrida assembleia realizada no último dia 3 de setembro padece de alguma ilegalidade?
    Será que a direção do Sindicato deixou de observar alguma das exigência contidas na lei federal 7.783/89, de modo que a greve estaria irremediavelmente contaminada pelo vício da ilegalidade? Melhor ainda, pode mesmo a greve ser declarada ilegal já que é um direito fundamental previsto  na própira CF?
    

    No Brasil, à semelhança do que ocorreu em outros países, a greve já foi considerada crime e a questão social tratada como caso de polícia. Nas primeiras décadas do século XX, o Brasil era majoritariamente um país agrário, sua economia girava basicamente em torno do café,que respondia por quase 90% de nossas exportações, a indústria era incipiente e a classe operária pouco numerosa. As condições de trabalho a que estavam submetidos os trabalhadores eram degradantes: baixos salários, locais de trabalho insalubres,escuros, úmidos, sem ventilação,jornadas de até 18 horas diárias.. Não existiam direitos previdenciários nem trabalhistas e as greves eram dissolvidas à base de cacetetes, seguidas de prisões arbitrárias, espancamentos e toda sorte de violência contra os trabalhadores e suas lideranças.

     A partir de 1930, com a chegada dos tenentes ao poder, Vargas à frente, começa o processo de industrialização do país.  A classe operária cresce e se torna cada vez mais combativa.Começa a surgir no País, fruito da luta dos trabalhadores, uma legislação de proteção ao trabalho, até que, em 1943, surge a CLT.
   Apesar de toda a violênica e da repressão a classe trabalhadora segue lutando: a década de 50 é marcada por grandes greves operárias e surgem as primeiras ligas camponesas.

   Nas décadas de 60 e 70, vivendo sob o tacão da ditadura, aumenta a violência contra os trabalhadores: prisões, espancamentos, desaparecimentos e mortes. São os anos de chumbo.  A classe trabalhadora, operários e camponeses, reage ao regime opressor, organizando formas mais elevadas e radicalizadas de luta. É a luta armada. 

           No final da década de 70,  com as crises do petróleo e o fim do milagre econômioco, a ditadura começa a dar sinais de esgotamento.  Baixos salários, desemprego em alta, inflação galopante, aumento da desigualdade social, o país pesadamente endividado, o povo castrado em seus direintos, este é o legado dos militares.

          O povo reage e a classe operária sai às ruas: luta pela anistia, pela convocação da assembleia constituinte, contra a carestia,diretas já, greves no ABC etc. A ditadura se isola até que é derrotada no Congresso Nacional com a eleição de Tancredo para presidente.
        Convoca-se a asemblelia consituinte e esta produz a CF que Ullisses chamou a Constiuição Cidadã. Com ela derrotamos a ditadura e seu regime de exceção e inauguramos um novo estado, o estado direito.

        É grande o rol de direitos conquistados pela cidadania brasileira a partir da promulgação da nova Carta Política.
        Dentre tais conquistas vale destacar o direito do servidor organizar-se em sindicato e o de fazer greve, este a depender de futura regulamentação que ainda não ocorreu.

       O direito de greve do servidor público, apesar de nunca regulamentado, jamais deixou de ser exercido por esta categoria de trabalhadores, mostrando que ela jamais fica condicionada a determinados regramentos jurídicos. Aliás, mesmo quando estava proibida, mesmo quando era considerada crime, os servidores jamais deixaram de fazer greve.
        Mesmo sem lei específica regulamentando o direito de greve, os servidores não se intimidaram: continuaram fazendo greve sempre que os seus direitos foram violados. Foi por isso que o STF, diante da omissão legislativa, mandou aplicar às greves no serviço público a mesma legislação que disciplina tal direito no âmbito da iniciativa privada. Em outra palavras, no caso de greve no serviço público, mandou aplicar a Lei Federal 7.783/89.

        De novo a pergunta: a greve dos servidores municipais de Nova Russas é ilegal ou abusiva? Alguma imposição da lei em apreço deixou de ser observado, mesmo sem que a mesma sequer tenha iniciado, já que a paralisação está prevista para o próximo dia 9? Ou ao contrário, a greve  é rigorosamente legal, plenamente compatível com as disposições da lei sob comento, de modo que a tese de sua ilegalidade não passa de pura manifestação do mais refinado autoritarismo, bem ao gosto do pensamento conservador, sempre refratário aos direitos dos trabalhadores e, por vezes, saudosos dos tempos do autoritarismos e de suas práticas nefandas?

        Data vênia, a tese da ilegalidade da greve, defendida em programa de rádio por prepostos do Município de Nova Russas, não encontra respaldo na realidade fática ou jurídica, não passando de manifestação autoritária de quem, talvez saudoso dos tempos de autoritarismo, acha que pode intimidar a categoria.

        Sinceramente, alegar que o sindicato rompeu com as negociações e que por isso o Município foi surpreendido com a deflagração do movimento paredista, gesto este que violaria disposições da Lei de Greve, é negar a própria realidade. As negociações estavam encerradas e, é bom que se frise, por culpa exclusiva do Município que, mesmo tendo recebido a pauta de negociação ainda no mês de março, até agora não se  dignou a apresentar nenhuma proposta. Em todas as reuniões mantidas entre sindicato e Município a cantilena era a mesma: "A Prefeitura não pode conceder reajuste, a folha está no limite prudencial da  LRF".  É óbvio que, diante de tal postura, outra alternativa não restou ao sindicato senão declarar encerrada a negociação. Por acaso o Prefeito mandou alguma mensagem à Câmara estipulando reajuste nos vencimentos dos servidores? Não! O  Município não apresentou proposta, não mandou mensagem de reajuste, de modo que ao Sindicato não restou outra alternativa senão retirar-se da mesa já que não estava havendo negociação.

         Até o momento, portanto, não há que se falar em ilegalidade ou mesmo  em abusividade da greve. Mesmo em perspectiva essa hipótese está totalmente afastada, pois seguiremos à risca todos os dispositivos da Lei de Greve que, conforme decisão do próprio STF, se apliquem aos movimentos paredistas deflagrados pelos servidores públicos. 
         Por fim, queremos deixar claro o seguinte: o único responsável por essa greve é o atual Chefe do Poder Executivo  que, negando vigência à CF, simplesmente se nega a reajustar os vencimentos dos servidores.

          O Sindcato tem tradição de luta, é herdeiro de todas as grandes lutas travadas pelo povo brasileiro, sente-se parte delas, nasceu e frutificou enfrentando forças conservadoras e reacionárias, seja no plano local, estadual ou municipal, coleciona muitas conquistas ainda que não tenha vencido todas as batalhas, a categoria é altiva, não se intimida e conta com a solidariedade do povo novarussense. Não nos julgamos donos da verdade, não somos partidários do sectarismo e menos ainda da arrogância, estamos abertos ao diálogo com todos quantos se interessem pela solução do impasse(sociedade e autoridades), mas termos a inabalável confiança de que a nossa causa é justa, legal e oportuna. A vitória nos sorrirá

         Á LUTA CAMARADAS, A VITÓRIA SERÁ NOSSA.

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