Passou a vigorar a partir de
terça-feira (10/07/2012) a nova regra para a concessão de seguro-desemprego aos
trabalhadores que solicitarem o benefício pela terceira vez no período de
dez anos. Para ter acesso ao seguro, o trabalhador deverá fazer um curso de
qualificação profissional ou de formação. Essa nova condição vale em
todas as capitais brasileiras e regiões metropolitanas – exceto no Rio de
Janeiro e em São Paulo, onde a regra passa a vigorar a partir da próxima
segunda-feira (16). A medida é prevista pelo Decreto 7.721, de 16 de abril
passado.
A nova regra de acesso ao seguro-desemprego será
progressivamente implantada em outras cidades. A expectativa do
Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) é que, até agosto, a qualificação seja
uma condição à concessão do benefício em todo o país. Essa exigência será
atendida pelo Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec),
de 2011, que prevê ações para qualificar e dar assistência a cerca de 8
milhões de trabalhadores nos próximos quatro anos.
Para receber o seguro-desemprego pela terceira vez
em dez anos, o trabalhador deverá apresentar a comprovação de matrícula em
curso reconhecido pelo MTE ou pelo Ministério da Educação(MEC), com carga
mínima de 160 horas, no ato do recebimento — que é feito na Caixa
Econômica Federal.
Os trabalhadores receberão o benefício ao
longo da
realização dos cursos, que serão gratuitos e oferecidos por serviços nacionais
de aprendizagem, como o Serviço Social da Indústria (Sesi), o Serviço Nacional
de Aprendizagem Comercial (Senac) e o Serviço Nacional de Aprendizagem
Industrial (Senac).Casa não haja um curso disponível na área de atuação do
trabalhador ou na cidade onde reside, a concessão do seguro deixa de ficar
condicionada à realização da qualificação. Nesse caso, o trabalhador poderá
receber o benefício normalmente, sem a necessidade de comprovação de matrícula.
Para maiores informações o trabalhador deve
procurar o seu sindicato ou uma delegacia local do Ministério do Trabalho e
Emprego em sua região.
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