segunda-feira, 2 de julho de 2012


PERGUNTAS E RESPOSTAS  NA  PALESTRA SOBRE PREVIDÊNCIA SOCIAL que aconteceu no dia 1º de maio.

As respostas são de responsabilidade do Técnico do INSS que ministrou a palestra
1 –  O homem Com 35 anos  de contribuição se aposenta independente da idade?
2 – E a mulher aos 30 anos de contribuição, precisa comprovar a idade?
3 – Uma funcionária com 55 anos de idade e 25 anos de contribuição pode se aposentar? Caso sim, qual seria o valor do seu benefício, já que atualmente ganha em média R$ 1.028,00?
 4 – De acordo com o site da Previdência Social “ Para requerer a aposentadoria proporcional, o trabalhador tem que combinar dois requisitos: tempo de contribuição e idade mínima. Que idade mínima é essa?
5 - Uma pessoa  tem 2 concursos  no mesmo município (um de professor e  outro da área administrativo  em datas diferentes no  RGPS, quando  completar a idade, se aposenta  só em um e continua trabalhando no outro concurso? Até se aposentar de novo?
 6 – funcionário concursado em um  município no RGPS  e em outro município no RPPS, se aposenta nos dois?
7 – funcionário concursado
em um  município no RGPS  e no Estado no RPPS, se aposenta nos dois ?
8- Professor com 2 concursos em datas diferentes no mesmo município no RGPS se aposenta  em um e continua trabalhando no outro?
8.1 O professor ou professora  que completa os 25 anos de contribuição em efetivo exercício do magistério pode se aposentar independente da idade?
9 – A folha  de pagamento da educação  aqui funciona assim: quem tá na sala ou coordenação recebe na afolha do 60% e pra os que estão fora de sala mas ainda na educação recebem na folha 40%, onde são pagos  os outros funcionários  da educação.     A grande dúvida é:   Para um professor que já está  há 18 anos em sala de aula, por exemplo, ele vai pra uma sala de multimeio ou biblioteca, então pela norma do FUNDEB, passará a receber pela folha 40%, ele perde a condição de se aposentar com os 25 nos de contribuição? Lembrando que este afastamento de  sala de aula pode ser temporário ou definitivo.
10 – Explicar com funciona a previdência complementar caso algum servidor  publico tenha interesse.
11– Aux. Doença: as dificuldades enfrentadas pelos  servidores que a buscam, qual orientação para que o servidor  possa de fato provar que necessita deste benefício?
12 – Tempo de contribuição que não aparece no CNIS, quais providências?
13– Quando o médico do município ou particular  atesta   a  incapacidade do servidor para o trabalho e o   INSS  INDEFERE seu  pedido de licença, o que  o servidor deve fazer  caso se encontre sem condições de trabalhar?
14 – sobre o FGTS? Quem tem direito? Servidor com Regime Estatutário tem direito?
15– Poderia fazer  uma simulação de um funcionário X em que ganhava um valor em torno de 1. 200 reais e como fica seu beneficio após a média aplicada do INSS para exemplificar  casos concretos que acontecem aqui com professores que ao se aposentar  ficam quase  com o salario mínimo.
16 - Quem passou a vida toda ganhando salário  mínimo, só se aposenta com o mínimo?
17 - Existe limite pra se tirar licenças médicas? Quantas no ano?
18 - Aux. Doença ou atestados médios interferem na contagem do tempo da aposentadoria? O funcionário tem que  trabalhar mais tempo pra se aposentar?
19 - Se completar os 30 anos de cont. e não tiver os 60\Mulher  ou 65/Homens,  ainda assim pode se aposentar?
20 - Se tiver as 180 contribuições  e não tiver a idade, pode se aposentar?
21 - No período da licença gestante(6 meses) se  houver reajuste de salario, a funcionária   receberá esse reajuste mesmo estando  de  licença? 
22 - Qual seria o valor do benefício de  um funcionário que ganha hoje um salário de R$ 972,00 e que completou a idade e as 180 contribuições? 
23 - Sobre a possibilidade de o funcionário se aposentar e não ser obrigado a sair da empresa(prefeitura no nosso caso), como funciona isso na prática?
24 - O funcionário pede a aposentadoria e diante do valor do seu benefício, desiste como deve proceder?
25. Quais os caminhos para o funcionário  conseguir  o Profissional  que faz o PPP no município?

                                           Respostas

Perguntas: 1-2 -3-19
Resposta:  A aposentadoria por tempo de contribuição se dá aos 35 anos de contribuição para o homem e 30 anos para a mulher e independe de idade, ou seja, os únicos requisitos necessários para obtenção do beneficio é a comprovação de que trabalhou durante o tempo acima mencionado e que recolheu pelo menos 180 contribuições.



Pergunta 4
RespostaAposentadoria por tempo de contribuição surgiu em, 16/12/1998, como substituta da antiga aposentadoria por tempo de serviço, esta possuía três requisitos: Tempo mínimo de contribuição (30 Anos de serviço para o homem e 25 Anos para a mulher), 2° carência e 3°,  idade mínima de 53, se homem, e 48 se mulher. Quem já contribuía para previdência social antes da extinção da aposentadoria por tempo de serviço, teve direito a regra de transição, que consistia em três requisitos: A idade mínima (já mencionado acima), B) tempo de contribuição (também já mencionado acima) e C) o período adicional de contribuição de 40% do tempo em que 16/12/98, faltava para atingir o tempo já citado na letra B. Esse período adicional é conhecido como pedágio.
               EX: Um homem com a idade de 50 Anos e 25 anos de contribuição em 16/12/1998 para se aposentar necessitaria trabalhar mais sete anos, o que equivaleria ao tempo que faltava para aposentadoria por tempo de serviço mais o pedágio.

Pergunta 3
Resposta:   O valor dos benéficos: Aposentadorias (TODAS), auxilio- doença, auxilio reclusão e pensão por morte é baseado no chamado salário de beneficio, que não é o valor do beneficio em si, mas uma média aritmética simples de 80% dos maiores salários recebidos pela pessoa durante todo período em que contribuiu para previdência. EX: Se um Professor que ganha hoje dois mil reais por mês durante os três últimos anos tiver passado o restante do tempo ganhando salário mínimo, sua media de salário ficara muito próxima ao valor do salário mínimo, conseqüentemente o valor da sua aposentadoria será próximo ao do salário mínimo e não o salário que o mesmo ganha atualmente.

Perguntas: 5,6
 Resposta:   O Regime Geral de Previdência Social, RGPS, não permite a percepção de mais de uma aposentadoria. A quantidade de atividades desempenhadas não dá direito a mais de uma aposentadoria, mais influi consideravelmente no valor do beneficio futuro, já que o valor do beneficio é calculado como regra geral em média sobre o que a pessoa contribuiu durante a vida, conforme já explicado acima.

Pergunta 7
Resposta:  Como dito na questão acima, não é permitido à percepção de mais de uma aposentadoria pelo RGPS, mais a lei permite a percepção de uma aposentadoria pelo RGPS com outra de RPPS.

Perguntas: 8, 23
RespostaCom exceção da aposentadoria por invalidez a obtenção de qualquer uma das aposentadorias pelo RGPS não obriga a pessoa que se aposentou a sair do emprego.

Perguntas 8.1 e 9
RespostaA denominada aposentadoria dos professores se dá aos 30 anos de exercício da atividade do magistério para o homem e 25 para mulher e independe da idade. Lembrando que a atividade do magistério envolve não somente o exercício da atividade de professor, mas também as atividades de supervisão, coordenação e direção no âmbito educacional.
Pergunta:  10
Resposta A previdência complementar, como diz o próprio termo, serve para complementar a renda do trabalhador. Tem como principal característica o fato de ser opcional, ou seja, ela não é obrigatória como é a previdência do RGPS. A pessoa que tem interesse em contribuir para previdência complementar tem diversas opções de planos de previdência que são oferecidos por praticamente todos os bancos.

Perguntas: 11, 13, 15, 16, 17, 18 e 22
RespostaO benefício do auxílio-doença é prestado pelo INSS ao segurado que comprove a incapacidade para o trabalho e que possua a carência de 12 contribuições anteriores a incapacidade. A incapacidade deverá ser comprovada pelo médico perito do INSS com base em laudos e atestados médicos contemporâneos, a não apresentação de tais podem culminar no indeferimento do benefício. Vale ressaltar que a decisão da perícia do INSS é independente do que atestar o médico particular do requerente, já que conforme a resolução do CFM o perito médico tem autonomia para recusar atestado médico. Não existe limite para o recebimento do benefício e a obtenção do mesmo não interfere na contagem de tempo para aposentadoria.

Pergunta 12
Respostao tempo de contribuição e as remunerações do trabalhador não constantes não constantes no cadastro nacional informações sociais, CNIS, pode ser comprovado através da apresentação dos seguintes documentos: carteira de trabalho, contrato de trabalho, portarias de nomeação e exoneração, declaração da empresa ou órgão onde a pessoa trabalhou acompanhada da ficha de registro de empregados, bem como termo de rescisão contratual ou comprovante de saque do FGTS. Contracheques, folhas de pagamento e fichas financeiras.
A pessoa interessada em realizar a atualização de seus dados perante o INSS,deve comparecer a uma agência da Previdência Social e solicitar o agendamento de acerto de vínculos, ou então fazer o agendamento pelo site WWW.inss.gov.br ou pelo telefone 135.

Pergunta 14
RespostaO FGTS é direito do trabalhador que tem sua relação de emprego regida pela CLT e não tem relação com o regime de previdência do mesmo, ou seja, a CLT apenas regula os direitos trabalhistas e não os previdenciários,sendo que um trabalhador pode ter como regime de trabalho o estatutário, com regras próprias regidas em uma lei própria, e como regime previdenciário o do RGPS.

Pergunta  20
RespostaA aposentadoria por idade é o benefício pago ao segurado do RGPS que possui a idade mínima de 65 anos se homem e 60 anos de mulher e que comprove a carência contributiva de 180 contribuições. Para se aposentar não basta apenas à idade, mais também deve comprovar a carência necessária, caso contrário não terá direito ao benefício.

Pergunta 21
RespostaO salário maternidade da segurada empregada é o valor do salário percebido pela mesma em atividade, sendo que no período de licença a mesma tem direito de receber aumento salarial como se em atividade estivesse.

Pergunta 24
 RespostaComo regra geral as aposentadorias são irrenunciáveis, só sendo possível o cancelamento do beneficio no caso da pessoa não haver sacado nenhum valor do benefício e não ter sacado o PIS/PASEP, devendo a pessoa comparecer em uma agência da previdência social para apresentar solicitação por escrito pedindo o cancelamento, juntamente com a declaração do banco que não efetuou o saque o PIS/PASEP.

Pergunta  25
RespostaA emissão do PPP é de inteira responsabilidade do órgão onde a pessoa trabalha.  






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