PERGUNTAS E
RESPOSTAS NA PALESTRA SOBRE PREVIDÊNCIA SOCIAL que aconteceu no dia 1º de maio.
As respostas são de responsabilidade do Técnico do INSS que
ministrou a palestra
1 – O homem Com 35
anos de contribuição se aposenta
independente da idade?
2 – E a mulher aos 30 anos de contribuição, precisa
comprovar a idade?
3 – Uma funcionária com 55 anos de idade e 25 anos de
contribuição pode se aposentar? Caso sim, qual seria o valor do seu benefício,
já que atualmente ganha em média R$ 1.028,00?
4 – De acordo com o
site da Previdência Social “ Para requerer a aposentadoria proporcional, o
trabalhador tem que combinar dois requisitos: tempo de contribuição e idade
mínima. Que idade mínima é essa?
5 - Uma pessoa tem 2
concursos no mesmo município (um de
professor e outro da área administrativo em datas diferentes no RGPS, quando
completar a idade, se aposenta só
em um e continua trabalhando no outro concurso? Até se aposentar de novo?
6 – funcionário
concursado em um município no RGPS e em outro município no RPPS, se aposenta nos
dois?
7 – funcionário concursado
em um município no RGPS e no Estado no RPPS, se aposenta nos dois ?
8- Professor com 2 concursos em datas diferentes no mesmo
município no RGPS se aposenta em um e
continua trabalhando no outro?
8.1 O professor ou professora que completa os 25 anos de contribuição em
efetivo exercício do magistério pode se aposentar independente da idade?
9 – A folha de
pagamento da educação aqui funciona
assim: quem tá na sala ou coordenação recebe na afolha do 60% e pra os que
estão fora de sala mas ainda na educação recebem na folha 40%, onde são
pagos os outros funcionários da educação. A grande dúvida é: Para um professor que já está há 18 anos em sala de aula, por exemplo, ele
vai pra uma sala de multimeio ou biblioteca, então pela norma do FUNDEB,
passará a receber pela folha 40%, ele perde a condição de se aposentar com os
25 nos de contribuição? Lembrando que este afastamento de sala de aula pode ser temporário ou definitivo.
10 – Explicar com funciona a previdência complementar caso
algum servidor publico tenha interesse.
11– Aux. Doença: as dificuldades enfrentadas pelos servidores que a buscam, qual orientação para
que o servidor possa de fato provar que
necessita deste benefício?
12 – Tempo de contribuição que não aparece no CNIS, quais
providências?
13– Quando o médico do município ou particular atesta
a incapacidade do servidor para o
trabalho e o INSS INDEFERE seu pedido de licença, o que o servidor deve fazer caso se encontre sem condições de trabalhar?
14 – sobre o FGTS? Quem tem direito? Servidor com Regime
Estatutário tem direito?
15– Poderia fazer uma
simulação de um funcionário X em que ganhava um valor em torno de 1. 200 reais
e como fica seu beneficio após a média aplicada do INSS para exemplificar casos concretos que acontecem aqui com
professores que ao se aposentar ficam
quase com o salario mínimo.
16 - Quem passou a vida toda ganhando salário mínimo, só se aposenta com o mínimo?
17 - Existe limite pra se tirar licenças médicas? Quantas no
ano?
18 - Aux. Doença ou atestados médios interferem na contagem
do tempo da aposentadoria? O funcionário tem que trabalhar mais tempo pra se aposentar?
19 - Se completar os 30 anos de cont. e não tiver os
60\Mulher ou 65/Homens, ainda assim pode se aposentar?
20 - Se tiver as 180 contribuições e não tiver a idade, pode se aposentar?
21 - No período da licença gestante(6 meses) se houver reajuste de salario, a
funcionária receberá esse reajuste
mesmo estando de licença?
22 - Qual seria o valor do benefício de um funcionário que ganha hoje um salário de
R$ 972,00 e que completou a idade e as 180 contribuições?
23 - Sobre a possibilidade de o funcionário se aposentar e
não ser obrigado a sair da empresa(prefeitura no nosso caso), como funciona
isso na prática?
24 - O funcionário pede a aposentadoria e diante do valor do
seu benefício, desiste como deve proceder?
25. Quais os caminhos para o funcionário conseguir
o Profissional que faz o PPP no
município?
Respostas
Perguntas:
1-2 -3-19
Resposta: A aposentadoria por tempo de contribuição se
dá aos 35 anos de contribuição para o homem e 30 anos para a mulher e independe
de idade, ou seja, os únicos requisitos necessários para obtenção do beneficio
é a comprovação de que trabalhou durante o tempo acima mencionado e que
recolheu pelo menos 180 contribuições.
Pergunta
4
Resposta: Aposentadoria por tempo de contribuição
surgiu em, 16/12/1998, como
substituta da antiga aposentadoria por tempo de serviço, esta possuía três
requisitos: 1° Tempo mínimo de contribuição (30 Anos de
serviço para o homem e 25 Anos para a mulher), 2° carência e 3°,
idade mínima de 53, se homem, e 48 se
mulher. Quem já contribuía para previdência social antes da
extinção da aposentadoria por tempo de serviço, teve direito a regra de
transição, que consistia em três requisitos: A idade mínima (já mencionado
acima), B) tempo de contribuição (também já mencionado acima) e C) o período
adicional de contribuição de 40% do tempo em que 16/12/98, faltava para atingir
o tempo já citado na letra B. Esse período adicional é conhecido como pedágio.
EX:
Um homem com a idade de 50 Anos e 25 anos de contribuição em 16/12/1998 para se
aposentar necessitaria trabalhar mais sete anos, o que equivaleria ao tempo que
faltava para aposentadoria por tempo de serviço mais o pedágio.
Pergunta
3
Resposta: O valor dos benéficos: Aposentadorias
(TODAS), auxilio- doença, auxilio reclusão e pensão por morte é baseado no
chamado salário de beneficio, que não é o valor do beneficio em si, mas uma
média aritmética simples de 80% dos maiores salários recebidos pela pessoa
durante todo período em que contribuiu para previdência. EX: Se um Professor
que ganha hoje dois mil reais por mês durante os três últimos anos tiver
passado o restante do tempo ganhando salário mínimo, sua media de salário
ficara muito próxima ao valor do salário mínimo, conseqüentemente o valor da
sua aposentadoria será próximo ao do salário mínimo e não o salário que o mesmo
ganha atualmente.
Perguntas:
5,6
Resposta:
O Regime Geral de Previdência Social, RGPS, não permite a percepção
de mais de uma aposentadoria. A quantidade de atividades desempenhadas não dá
direito a mais de uma aposentadoria, mais influi consideravelmente no valor do
beneficio futuro, já que o valor do beneficio é calculado como regra geral em
média sobre o que a pessoa contribuiu durante a vida, conforme já explicado
acima.
Pergunta
7
Resposta: Como dito na questão acima, não é
permitido à percepção de mais de uma aposentadoria pelo RGPS, mais a lei
permite a percepção de uma aposentadoria pelo RGPS com outra de RPPS.
Perguntas:
8, 23
Resposta: Com exceção da aposentadoria por
invalidez a obtenção de qualquer uma das aposentadorias pelo RGPS não obriga a
pessoa que se aposentou a sair do emprego.
Perguntas
8.1 e 9
Resposta: A denominada aposentadoria dos
professores se dá aos 30 anos de exercício da atividade do magistério para o
homem e 25 para mulher e independe da idade. Lembrando que a atividade do
magistério envolve não somente o exercício da atividade de professor, mas
também as atividades de supervisão, coordenação e direção no âmbito
educacional.
Pergunta:
10
Resposta: A
previdência complementar, como diz o próprio termo, serve para complementar a
renda do trabalhador. Tem como principal característica o fato de ser opcional,
ou seja, ela não é obrigatória como é a previdência do RGPS. A pessoa que tem
interesse em contribuir para previdência complementar tem diversas opções de
planos de previdência que são oferecidos por praticamente todos os bancos.
Perguntas:
11, 13, 15, 16, 17, 18 e 22
Resposta: O benefício do auxílio-doença é prestado
pelo INSS ao segurado que comprove a incapacidade
para o trabalho e que possua a carência de 12 contribuições anteriores a
incapacidade. A incapacidade deverá ser comprovada pelo médico perito do INSS
com base em laudos e atestados médicos contemporâneos, a não apresentação de
tais podem culminar no indeferimento do benefício. Vale ressaltar que a decisão
da perícia do INSS é independente do que atestar o médico particular do
requerente, já que conforme a resolução
do CFM o perito médico tem autonomia para recusar atestado médico. Não existe
limite para o recebimento do benefício e a obtenção do mesmo não interfere na
contagem de tempo para aposentadoria.
Pergunta
12
Resposta: o tempo de contribuição e as remunerações
do trabalhador não constantes não constantes no cadastro nacional informações
sociais, CNIS, pode ser comprovado através da apresentação dos seguintes
documentos: carteira de trabalho, contrato de trabalho, portarias de nomeação e
exoneração, declaração da empresa ou órgão onde a pessoa trabalhou acompanhada
da ficha de registro de empregados, bem como termo de rescisão contratual ou
comprovante de saque do FGTS. Contracheques, folhas de pagamento e fichas
financeiras.
A pessoa interessada em realizar a
atualização de seus dados perante o INSS,deve comparecer a uma agência da
Previdência Social e solicitar o agendamento de acerto de vínculos, ou então
fazer o agendamento pelo site WWW.inss.gov.br
ou pelo telefone 135.
Pergunta
14
Resposta: O FGTS é direito do trabalhador que tem
sua relação de emprego regida pela CLT e não tem relação com o regime de
previdência do mesmo, ou seja, a CLT apenas regula os direitos trabalhistas e
não os previdenciários,sendo que um trabalhador pode ter como regime de
trabalho o estatutário, com regras próprias regidas em uma lei própria, e como
regime previdenciário o do RGPS.
Pergunta 20
Resposta: A aposentadoria por idade é o benefício
pago ao segurado do RGPS que possui a idade mínima de 65 anos se homem e 60
anos de mulher e que comprove a carência contributiva de 180 contribuições.
Para se aposentar não basta apenas à idade, mais também deve comprovar a
carência necessária, caso contrário não terá direito ao benefício.
Pergunta
21
Resposta: O salário maternidade da segurada
empregada é o valor do salário percebido pela mesma em atividade, sendo que no
período de licença a mesma tem direito de receber aumento salarial como se em
atividade estivesse.
Pergunta
24
Resposta:
Como regra geral as aposentadorias são irrenunciáveis, só sendo
possível o cancelamento do beneficio no caso da pessoa não haver sacado nenhum
valor do benefício e não ter sacado o PIS/PASEP, devendo a pessoa comparecer em
uma agência da previdência social para apresentar solicitação por escrito
pedindo o cancelamento, juntamente com a declaração do banco que não efetuou o
saque o PIS/PASEP.
Pergunta 25
Resposta: A emissão do PPP é de inteira
responsabilidade do órgão onde a pessoa trabalha.
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