Empresas terão que comprovar recolhimentos ao
trabalhador
A partir de agora as empresas serão obrigadas a informar mensalmente a
seus empregados o valor da contribuição previdenciária feita em seu benefício
ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). É o que determina a Lei nº
12.692, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta quarta-feira (25).
A nova lei tem como origem projeto de lei apresentado pelo senador
Cristovam Buarque (PDT-DF). O senador argumenta que a fiscalização do INSS
ainda é frágil e que a medida permitirá ao próprio trabalhador controlar as
contribuições, com isso inibindo a sonegação. À época, ele assinalou que o
nível de sonegação estava ao redor de 30%.
O novo texto legal, que altera a lei que dispõe sobre a organização e
custeio da Previdência Social (Lei 8.212, de 1991), estabelece que documento
especial, a ser regulamentado, será utilizado pelos empregadores para informar
os valores recolhidos ao INSS sobre o total da remuneração do trabalhador.
Com o objetivo de ampliar os meios de controle e fiscalização, a lei
estabelece ainda que o INSS será obrigado a enviar às empresas e aos segurados
extrato relativo ao recolhimento de suas contribuições sempre que solicitado.
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