sábado, 22 de janeiro de 2011

Centrais sindicais divulgam nota repudiando salário mínimo de R$ 545


UGT (União Geral dos Trabalhadores) divulgou, nesta segunda-feira (17), nota na qual repudia o reajuste do salário mínimo para R$ 545.

"Sabíamos que não seria fácil suceder o presidente Lula no compromisso e vinculação com a classe trabalhadora brasileira, mas assinar o mínimo de R$ 545, que humilha os trabalhadores da ativa (que ainda sobrevivem com esse valor) e os aposentados e pensionistas é comprometer as iniciativas sociais do governo do presidente Lula", diz o comunicado.

Segundo ministro da Fazenda, o governo refez cálculos por causa da inflação (6,46%)
O, ministro da Fazenda, Guido Mantega, afirmou nesta sexta-feira que o governo já definiu quanto será o novo salário mínimo:  545 reais. O Planalto vai editar Medida Provisória que fixará, a partir de 1º de fevereiro, o valor. Assim, os trabalhadores ainda receberão 540 reais no próximo mês (referentes a janeiro), e 5 reais a mais a partir de março.
A MP também incluirá a Política Nacional do Salário Mínimo, para o período 2011-2015. A proposta consolida a fórmula de cálculo do mínimo de somar a inflação do ano anterior – o dado utilizado é o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) – e o PIB de dois anos antes. Assim, para o próximo ano, a previsão de Mantega aponta para um reajuste entre 13% e 14%
A discussão em torno do mínimo tornou-se a primeira polêmica do governo Dilma. E ganhou força quando parlamentares do PMDB – partido do vice, Michel Temer - demonstraram estar insatisfeitos com a distribuição de cargos de estatais e autarquias, o chamado segundo escalão.  Eles ameaçaram defender um valor maior que o defendido pelo governo. A briga envolve cifras bilionárias. Muitos órgãos, antes considerados “feudos” do PMDB, acabaram nas mãos de petistas, elevando a temperatura entre os partidos aliados.

Utilidade pública------


Que o transporte rodoviário está deixando a desejar, isso é verdade. Tudo isso depois da entrada da linha Princesa dos Inhamuns  que faz o trajeto  Nova Russas – Fortaleza – Nova Russas.  É cada vez mais crescente a insatisfação e o descontentamento com os serviços prestados por essa  empresa . A principal queixa:  os ônibus são muito desconfortáveis,  não dá mais pra tirar aquele cochilo durante a viagem.

Lei 11975/09 | Lei nº 11.975, de 7 de julho de 2009 

Esta lei foi assinada pelo vice-presidente da República José Alencar e dispõe sobre a validade dos bilhetes de passagens de ônibus no transporte coletivo rodoviário. Agora você pode comprar suas passagens de ida e volta e caso não possa voltar na data marcada na passagem, não tem problema, se perder o ônibus, calma, ela tem validade de 1 ano e pode ser antecipada, claro se tiver vagas. Confira alguns artigos  da lei.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Os bilhetes de passagens adquiridos no transporte coletivo rodoviário de passageiros intermunicipal, interestadual e internacional terão validade de 1 (um) ano, a partir da data de sua emissão, independentemente de estarem com data e horários marcados.
Parágrafo único. Os bilhetes com data e horário marcados poderão, dentro do prazo de validade, ser remarcados.
Art. 2o Antes de configurado o embarque, o passageiro terá direito ao reembolso do valor pago do bilhete, bastando para tanto a sua simples declaração de vontade.
Parágrafo único. Nos casos de solicitação de reembolso do valor pago do bilhete por desistência do usuário, a transportadora disporá de até 30 (trinta) dias, a partir da data do pedido, para efetivar a devolução.
Art. 3o Independentemente das penalidades administrativas determinadas pela autoridade rodoviária impostas à empresa autorizada, permissionária ou concessionária, em caso de atraso da partida do ponto inicial ou em uma das paradas previstas durante o percurso por mais de 1 (uma) hora, o transportador providenciará o embarque do passageiro em outra empresa que ofereça serviços equivalentes para o mesmo destino, se houver, ou restituirá, de imediato, se assim o passageiro optar, o valor do bilhete de passagem.
Art. 4o A empresa transportadora deverá organizar o sistema operacional de forma que, em caso de defeito, falha ou outro motivo de sua responsabilidade que interrompa ou atrase a viagem durante o seu curso, assegure continuidade à viagem num período máximo de 3 (três) horas após a interrupção.
Parágrafo único. Na impossibilidade de se cumprir o disposto no caput deste artigo, fica assegurada ao passageiro a devolução do valor do bilhete de passagem.
Art. 5o Durante a interrupção ou retardamento da viagem, a alimentação e a hospedagem, esta quando for o caso, dos passageiros correrão a expensas da transportadora.
Art. 6o Se, em qualquer das paradas previstas, a viagem for interrompida por iniciativa do passageiro, nenhum reembolso será devido pelo transportador.
Art. 7o Os bilhetes de passagens adquiridos com antecedência mínima de 7 (sete) dias da data da viagem poderão não ter horário de embarque definido.

domingo, 9 de janeiro de 2011

Como fica o salário do professor em 2011?


Sobre o percentual de reajuste do  Piso Salarial Nacional do Magistério

A aplicação do reajuste do piso nacional do magistério, que serve de referência para o menor vencimento (ou remuneração) inicial de carreira de todos os entes federados, deve considerar o seguinte para o ano de 2011:
A nova redação proposta ao art. 5º da Lei 11.738 prevê, em seu parágrafo 1º, que a atualização do piso “(...) será dada pelo percentual de aumento consolidado do valor anual mínimo por aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, definido nacionalmente nos termos da Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007, verificado entre os dois exercícios anteriores ao exercício em que deverá ser publicada a atualização.”
Á luz dessa lógica, a Portaria MEC nº 496, de 16 de abril de 2010, publicou o valor per capita consolidado do Fundeb (anos iniciais do ensino fundamental urbano) praticado em 2009, que foi de R$ 1.227,17.
Já a Portaria MEC nº 538, de 26 de abril de 2010, redefiniu o valor mínimo do Fundeb, para o ano de 2010, à quantia de R$ 1.414,85.
Portanto, em se mantendo o atual valor mínimo do Fundeb até a aprovação das LOAs, o PSPN deve acumular reajuste de 15,29%, que representa a diferença per capita do Fundo da Educação Básica entre 2009 e 2010, a ser considerada em 2011 para o piso salarial do magistério.
Caso haja alterações do valor mínimo do Fundeb, antes da aprovação das LOAs, os orçamentos devem se adaptar a tais modificações. Contudo, os orçamentos também poderão sofrer possíveis ajustes, mesmo depois de aprovados, caso a consolidação do valor per capita de 2010 - que será anunciada somente em abril de 2011 - seja diferente da previsão atual.
Diante de tais informações, é imprescindível que os sindicatos acompanhem o processo de previsão orçamentária para reajuste do PSPN em 2011, a fim de evitar mais procrastinações dos gestores públicos. As consultas às Portarias do Fundeb devem ser feitas no endereço http://www.fnde.gov.br/index.php/fundeb-legislacao.
Sobre o valor do Piso Salarial Nacional do Magistério
Conforme exposto em outras ocasiões, o PLC 321/09 (correspondente ao PL 3.776/08, em trâmite na Câmara dos Deputados) não tratou de estipular (ou pacificar) valor para o PSPN, sobretudo em decorrência das inúmeras interpretações suscitadas após o julgamento da liminar da ADI 4.167, no Supremo Tribunal Federal.
Neste sentido, a CNTE mantém o entendimento de que o PSPN deveria ter sido corrigido, a partir de janeiro de 2009, sobre o percentual aplicado ao valor mínimo do Fundeb, a cada ano, conforme dispõe a Lei 11.494. Isso porque 60% do valor per capita do Fundo, previsto para a vigência anual, destina-se à remuneração dos profissionais do magistério. Por esta lógica, o Piso, em 2010, corresponde a R$ 1.312,85 e passará a ser de R$ 1.513,58, em 2011, caso o percentual de reajuste se mantenha em 15,29%. Porém, ao arrepio da Lei, o Ministério da Educação, baseado em parecer da Advocacia Geral da União, considerou o piso nacional, em 2010, no valor de R$ 1.024,67. Isso, de acordo com a atual previsão de reajuste, elevaria o piso à quantia de R$ 1.181,34 na visão dos gestores.
A CNTE não tem dúvida de que, até que a questão do reajuste seja esclarecida judicialmente, a luta sindical será essencial para a conquista da melhor referência aos vencimentos iniciais de carreira, nos estados e municípios.
ANO
ÍNDICE
VALOR
2008
-
R$ 950,00
2009
19,2%
R$ 1.132,40
2010
15,93%
R$ 1.312,85
2011
15,29%
R$ 1.513,58

ANO
ÍNDICE
VALOR
2008
-
R$ 950,00
2009
-
R$ 950,00
2010
7,86%
R$ 1.024,67
2011
15,29%
R$ 1.181,34
** Índices de correção e valores do            ** Índices de correção e valores do
Piso do Magistério de acordo com                 Piso do Magistério de acordo com  
cálculos da CNTE                                           cálculos o MEC                                               
                                                                     

Fundeb: Estimativa da receita e valor por aluno para 2011 são publicados


O Ministério da Educação publicou, no Diário Oficial da União do dia 3 de janeiro, a Portaria nº 1459, que define a estimativa da receita do Fundeb e o valor por aluno para o exercício de 2011.
O valor total da estimativa da receita para 2011 ficou definido em R$ 94,5 bilhões, o que representa um acréscimo de 13,7% com relação ao ano passado. Já o valor por aluno passou de R$ 1.414,85 em 2010 para R$ 1.722,05, este ano.
Autor: Undime
Data: 4/1/2011

MATRÍCULAS DA EDUCAÇÃO BÁSICA, CONSIDERADAS NO FUNDEB EM 2011, ESTIMATIVAS DA RECEITA ANUAL  E COEFICIENTES DE DISTRIBUIÇÃO
NOVA RUSSAS - CE

Educação Infantil

Educ. Especial

EJA
Creche Tempo Integral
Creche Tempo Parcial
Pré-Esc. Tempo Integral
Pré-Esc. Tempo Parcial
104
186
103
742
47
551

Ensino Fundamental
Sér. Iniciais Urbana
Sér. Iniciais Rural
Sér. Finais Urbanas
Sér. Finais Rural
Tempo Integral
2.403
615
1.928
-



Estimativa das Receitas do FUNDEB para 2011


R$  11. 882. 217,40