Aguardado com muita
expectativa, o Projeto de Emenda à Lei Orgânica que fixa data de pagamento dos
servidores públicos, de autoria da vereadora Antônia Teixeira, foi tirado da
pauta de votação momentos antes de iniciar a sessão.
Causou-nos estranheza a
retirada do projeto da pauta já que todos os vereadores haviam votado no 1º
turno, inclusive a presidenta da câmara. A vereadora proponente da lei, em
seu discurso, mostrou-se surpresa e disse não entender as razões para a não
votação dessa matéria. Vários vereadores e vereadoras tanto de situação como de
oposição manifestaram-se contrários a retirada desse projeto. Muitos servidores estavam na câmara, ansiosos
por este momento e também pelo fato do comunicado feito pela diretoria do
sindicato, dando ciência a todos os servidores dessa importante votação.
Algumas perguntas
ficaram sem respostas diante dessa atitude da presidenta da câmara. Dado a
importância desta Lei e tendo sido aprovada por unanimidade na 1ª votação,
esperava-se que não houvesse nenhuma resistência para o 2 turno.
1 – A
quem interessa que não tenha um calendário de pagamento?
2 – O que
justifica a atitude da senhora presidenta da câmara ao retirar da pauta
momentos antes da votação uma emenda para um projeto de Lei que cria o calendário
de pagamento dos Servidores alegando evitar uma intensa pauta ao mesmo tempo em
que coloca em votação requerimento previamente retirado da pauta do dia pelo
proponente.
Justifica
realmente a atitude da presidenta, o excesso de solidariedade com seus colegas
vereadores e vereadoras que não poderia dedicar pelo o menos 10 minutos de seu
tempo e trabalho para votar e aprovar tão importante projeto de Lei?
Acrescentamos ainda que
aprovação desta lei não causará nenhum problema às finanças do município, já
que o próprio prefeito afirmou por várias vezes que pretendia pagar os
servidores dentro do mês, ou seja até o último dia do mês.
A proposta do sindicato
sempre foi de que a prefeitura estabelecesse uma data de pagamento e nesse
caso, estamos amparados pelo artigo 459 da CLT (Consolidação das Leis do
Trabalho) que determina prazos de até o 5º dia útil para o pagamento dos
trabalhadores. Portanto, estamos dando mais tempo ao administrador para que
possam se organizar, assim, garantir aos empregados da prefeitura, sejam efetivos,
comissionados ou contratos, a garantia deum direito constitucional básico, que
é saber o dia de receber pelo seu trabalho. É mais do que justo.
Pelo fato de termos
escutado o atual prefeito inúmeras vezes afirmar do seu desejo de pagar a folha
sempre até o final do mês, é que acreditamos que não haverá nenhuma
interferência por parte do executivo. Esta lei com
certeza garante aos servidores que Gestores futuros, sem responsabilidade com
os recursos públicos, não possam cometer tamanhas irregularidades de atraso de
até 5 meses de salários ( exemplo, quem até o momento não recebeu seu mês de
novembro de 2012), que não seja penalizado os servidores e sim quem comete tais
crime administrativo.
Por isso entendemos e
defendemos que esta lei respalda a administração,
quando estabelece uma data e cria mecanismos de punição para eventuais atrasos
de pagamentos e, para os servidores, é a concretização de um anseio muito
antigo e que já está em nossa Pauta de Reivindicação deste ano, entregue ao
prefeito Gonçalo Diogo.
Ao final da sessão, a
Presidenta da câmara, Sra. Emília Diogo assegurou que na próxima segunda, 27 de
abril de 2013 o projeto será votado. Com certeza será aprovado, pois até a
mesmo já votou a favor deste em 1º turno e votará em 2º turno novamente.
ASSIM ESPERAMOS
Lamento muito por vocês kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
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