Com a redemocratização e o aprimoramento da democracia no Brasil, pela primeira vez a lei se colocou a favor dos trabalhadores e baseada em princípios de igualdade. Para nós que formamos o serviço público, que por anos lutamos pela real participação na democracia brasileira, é criado o direito de greve, entendido na Constituição de 1989 como direito fundamental de todos os trabalhadores: trabalhadores empregados (CF/88, art. 9o) e servidores públicos (CF/88, art. 37, inciso VII).
Contudo, em mais de 20 anos de nova Constituição, os servidores viram seus direitos serem questionados, na assertiva de que apenas os trabalhadores empregados podem exercer o direito de greve sem desconto nos seus vencimentos, tendo em vista que nunca fora, por falta de legislação e consequentemente omissão do legislativo nacional, regulamentado o direito de greve dos servidores, pois, necessita de lei específica.
Entretanto, em crítica contumaz ao Congresso Nacional,
o Superior Tribunal Federal (STF) decidiu, em 2007, que o direito de greve no funcionalismo público deve seguir as regras do setor privado. O STF acertou na posição, pois, para nós, não se admite que um trabalhador do serviço público tenha direitos diferenciados ou possivelmente menores frente a um trabalhador do setor privado. Não somos uma subcategoria, nem estamos em situação inferior à dos demais.
Todos os trabalhadores passam por regimes de opressão, seja o patrão o empresário ou o político. No serviço público, os ataques são por meio de achatamento perverso dos salários, corte de direitos complementares, não realização de concursos, mesmo com aumento da demanda, propostas de regimes privados de previdência e outras aberrações, como a perseguição das lideranças sindicais.
No Brasil e no mundo acontece uma verdadeira degradação do servidor público e quem pode responder a esse regime é o trabalhador organizado, por meio de reivindicações legítimas, como o instrumento de greve.
Enedina Soares
Presidente da Federação dos Trabalha-dores(as) no Serviço Público Municipal do Ceará
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