Em reunião extraordinária, o Conselho Municipal do Fundeb deliberou nesta quinta-feira pelo imediato pagamento do abono aos professores e suporte pedagógico da rede pública em exercício no magistério. A decisão encerra uma questão levantada ao longo do mês de janeiro, onde havia uma possibilidade, por parte da administração municipal, de usar o saldo existente do ano de 2011 no pagamento do dezembro e restante do 13º de 2008 dos servidores da educação.
Com base numa consulta feita pelo Presidente do Fundeb ao TCM e nos artigos 21 e 22 da Lei 11.494 de 20 de junho de 2007(Lei Federal de criação do Fundeb) e art. 46 do PCR do Magistério, os conselheiros deliberearam que a Administração Municipal deve proceder ao rateio dos valores retidos à conta do 60%, entre os profissionais do magistério.
Na segunda-feira, (6/02/12) uma comissão estará com a Secretária de Educação Sra. Rosilene para lhe entregar o documento com a decisão conselho. Acreditamos, como tem ocorrido até agora, pela maneira coerente que a Secretária vem admimnistrando a pasta da educação, que teremos uma solução breve. O prazo, de acordo com a apresentação da Dra. Aline na semana pedagógica era arté 31 de janeiro de 2012.
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