Independentemente do local em que o profissional de saúde exerça sua
função, a ele deve ser deferido o adicional de insalubridade. Foi com esse
entendimento que a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalhor reconheceu
o direito de uma agente comunitária de saúde de receber o adicional, ainda que
trabalhe na residência dos pacientes, e não em estabelecimentos destinados
especificamente aos cuidados com a saúde humana.
"O risco está em todos os locais em que há contato com vírus e
bactérias", disse o relator do recurso

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