Sem nenhuma dúvida, os Agentes
Comunitários de Saúde - ACS têm direito de receber o repasse integral da
Portaria 260/2013 e 14º salário! Não há polêmica alguma em torno do recebimento
do incentivo de R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais) por parte de todos os
Agentes de Saúde de todo o Brasil. A MNAS - Mobilização Nacional dos Agentes de Saúde (ACS/ACE) defende
que os Agentes de Combate às Endemias também devem ter o direito garantido no próprio
texto da referida portaria.
Segundo o coordenador Nacional da MNAS, Samuel
Camêlo, na Portaria nº 1.007 de 4 maio de 2010, foi deliberada pelo ministro da
saúde a incorporação dos agentes de combate às endemias às equipes de saúde da
família, portanto, habilitando esses profissionais ao recebimento do valor
previsto no repasse e incentivo. No caso, este ponto suscita polêmica por parte
dos gestores da municipalidade.
Esses profissionais
também têm o direito de receber, uma vez por ano, o Incentivo Adicional
previsto na citada portaria, o chamado 14º salário. De acordo com a Portaria nº
260/13, do Ministério da Saúde, cada Agente tem direito a receber o valor de R$
950,00. Lamentavelmente muitos municípios brasileiros tem desviado esse recurso
extra para outras finalidades. Hoje, já existe consenso de que todos os ACS tem
direito ao recebimento desse INCENTIVO ADICIONAL no mês de Dezembro, mesmo que
já tenha percebido o seu 13º salário. O que não é consenso, mas que a MNAS
defende, com base na Portaria nº 1.007, é que os ACE também tem direito aos
mesmos benefício.
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