sexta-feira, 8 de novembro de 2013


Sem nenhuma dúvida, os Agentes Comunitários de Saúde - ACS têm direito de receber o repasse integral da Portaria 260/2013 e 14º salário! Não há polêmica alguma em torno do recebimento do incentivo de R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais) por parte de todos os Agentes de Saúde de todo o Brasil. A MNAS - Mobilização Nacional dos Agentes de Saúde (ACS/ACE) defende que os Agentes de Combate às Endemias também devem ter o direito garantido no próprio texto da referida portaria.
Segundo o coordenador Nacional da MNAS, Samuel Camêlo, na Portaria nº 1.007 de 4 maio de 2010, foi deliberada pelo ministro da saúde a incorporação dos agentes de combate às endemias às equipes de saúde da família, portanto, habilitando esses profissionais ao recebimento do valor previsto no repasse e incentivo. No caso, este ponto suscita polêmica por parte dos gestores da municipalidade.

Esses profissionais também têm o direito de receber, uma vez por ano, o Incentivo Adicional previsto na citada portaria, o chamado 14º salário. De acordo com a Portaria nº 260/13, do Ministério da Saúde, cada Agente tem direito a receber o valor de R$ 950,00. Lamentavelmente muitos municípios brasileiros tem desviado esse recurso extra para outras finalidades. Hoje, já existe consenso de que todos os ACS tem direito ao recebimento desse INCENTIVO ADICIONAL no mês de Dezembro, mesmo que já tenha percebido o seu 13º salário. O que não é consenso, mas que a MNAS defende, com base na Portaria nº 1.007, é que os ACE também tem direito aos mesmos benefício.

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